04/2010 – Pregão

 

EDITAL DA LICITAÇÃO N° 04/2010 – MODALIDADE PREGÃO

 

O Município de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, através da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.892.340/0001-39, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Laurino Peters, através de seu representante o Pregoeiro Jorge Luis Catânio designado pela Portaria nº. 022/2009, de 04/01/2010 levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e legislação complementar, farão realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à Aquisição Parcelada de Combustível e Óleo Lubrificante para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio a fim de prover as necessidades deste Município, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO":

Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município, sito à Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

            Data: 09/03/2010                      

            Horário de Credenciamento: 14:00 horas

            Recebimento das Propostas até as: 14:15 horas

            Abertura das Propostas: 14:30 horas

Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Bonifácio que se seguir.

No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:

a) credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;

b) recebimento dos envelopes "Proposta" e "Documentação";

c) abertura dos envelopes "Proposta";

d) divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;

e) condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; e

f) abertura do envelope "documentação" da licitante vencedora.

As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e por meio eletrônico na página http://www.saobonifacio.sc.gov.br/ , por pelo menos um (1) dia, salvo com referência aquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de oficio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

a) julgamento deste Pregão;

b) recurso porventura interposto.

O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados no mural municipal.

Esta licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Bonifácio.

1 DO OBJETO

1.1 – O presente pregão tem como objeto à Aquisição Parcelada de Combustível e Óleo Lubrificante para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio, para fornecimento diário, a partir das 06:00 horas:

1.2 – Os combustíveis e lubrificantes deverão ser fornecidos na Sede Municipal (Garagem Municipal), sito a Rua Clemente Lehmkuhl (ao lado do Estádio Pe. Deodato), admitindo-se deslocamento máximo de até 03 (três) quilômetros, diariamente a partir das 06:00 horas.

                        1.3 – A empresa vencedora de cada item, que não tiver sede em até 03 quilômetros do local da entrega do produto, deverá instalar bomba, com tanque de capacidade mínima de 5.000 litros.

1.4 – A relação dos itens do Objeto de licitação estão contidos no Anexo VI do Edital.

                        1.5 – O Combustível e o Óleo Lubrificante deverão ser fornecidos conforme ordem de abastecimento.

                        2 – DO CREDENCIAMENTO

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, o número do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM

2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

2.3 – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo V).

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

3 DA PROPOSTA

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 04/2010

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

DATA E HORA DA ABERTURA

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação do bem cotado, segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo VI deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário do Anexo II do edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e a última rubricada pelo seu representante legal;

d) conter declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

f) A formulação da Proposta deve levar em conta os prazos de validade mínimos contidos nos itens que as exigem.

3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº. da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).

3.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

4 DA HABILITAÇÃO

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:                                                               

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 04/2010

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

DATA E HORA DA ABERTURA

4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

e) Prova de Regularidade com a fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

h) Certificado de Registro Cadastral, emitido por este Município;

 i) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exibíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinado em todas as folhas pelo Diretor Presidente e Contador da proponente;

j) Declaração, firmada pelo licitante, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme regulamenta o Decreto nº. 4.358 de 5/9/2002, nos termos do modelo constante no ANEXO IV.

 l) Oferecimento de garantia de manutenção da proposta nos termos do inciso III do Artigo 31 da Lei 8.666/93, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), que deverá ser depositada mediante recibo na tesouraria da Prefeitura até o 1º dia útil, imediatamente anterior a data marcada para abertura dos envelopes com a documentação e proposta para este Edital;

m) A garantia de manutenção da proposta de preços, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas no "caput" e § 1º do Artigo 56 da Lei 8.666/93, terá o prazo mínimo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do envelope de documentação;

n) A garantia deverá ser no mínimo 1,0% (hum por cento) do valor total do contrato;

o) A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída em conformidade com o § 4 º do Art. 56 da Lei 8.666/93.

p) A CONTRATADA estará sujeita a perda da garantia, se na execução do objeto, descumprir a proposta e este contrato.

q) Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer compromisso fica a Prefeitura autorizada a sacar em seu favor, total ou parcialmente, os valores depositados a título de caução.

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Os documentos que não apresentarem data de vencimento, deverão ter data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

4.4 – Os documentos de que trata o item 4.2, nas letras b, c, d, e, f e g poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de São Bonifácio, atualizado.

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

a) A entrega do bem licitado no prazo máximo estabelecido no item 10.3;

b) O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas no Anexo VI deste edital;

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 – No dia, hora e local designado no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Item 2 .

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.

6.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no item.

6.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

6.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

6.18 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

7.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.

7.2 – Havendo divergências entre valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO.

7.3 – O objeto deste PREGÃO será adjudicado, POR MENOR PREÇO POR ITEM.

8 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

8.1 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

8.3 – O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ao) efeito suspensivo e será (ao) dirigido (s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

8.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).

8.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

8.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

8.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

8.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

8.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

9 DA DOTAÇÃO

A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2010, e terá a seguinte classificação orçamentária:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

10 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 51 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 74 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 97 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

120 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

10 DO PAGAMENTO E ENTREGA DO OBJETO

10.1 – O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, em até 15 (quinze) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

10.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).

10.3 – Os combustíveis e lubrificantes deverão ser fornecidos parceladamente na Sede Municipal (Garagem Municipal), sito a Rua Clemente Lehmkuhl (ao lado do Estádio Pe. Deodato), ou na garagem da Prefeitura Municipal de Santa Maria, admitindo-se deslocamento máximo de até 03 (três) quilômetros, diariamente a partir das 06:00 horas.                

10.4 – Os pagamentos ocorrerão sempre até o décimo quinto dia da ordem de abastecimento / autorização de fornecimento;

10.5 – O preço do pagamento será o do dia do abastecimento.

O objeto licitado deverá ser entregue conforme ordem de abastecimento, salvo o óleo lubrificante que será entregue conforme consumo e solicitação.

 

11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

11.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

11.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

11.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12:00 hs às 18:00 hs, através do telefone (48) 3252-0065, ou pessoalmente (Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio – SC).

11.5 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

  • a) ANEXO I – Procuração;
  • b) ANEXO II – Proposta;
  • c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;
  • d) ANEXO IV – Declaração;
  • e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
  • f) ANEXO VI – Descrição dos Itens do Processo Licitatório.
  • g) ANEXO VII – Minuta do Contrato

                                                               

 São Bonifácio, 25 de Fevereiro de 2010.

 

Laurino Peters

Prefeito Municipal

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/02/2010

  • Local : Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município, sito à Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Comissão de Licitação

  • Objeto : Aquisição Parcelada de Combustível e Óleo Lubrificante para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio

Status da Licitação

  • 09/02/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada