PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do município de São Bonifácio, foi elaborado articulando as políticas públicas intersetoriais e Sistema de Garantia de Direitos: assistência social, saúde, educação, esporte, cultura e turismo, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. A equipe responsável pela gestão do Plano, bem como a supervisão de sua elaboração é a Secretaria Municipal de Assistência Social. A fim de compreender a necessidade e importância dessa articulação proposta, entende-se por políticas públicas o conjunto de princípios, de diretrizes, normas, objetivos, de caráter permanente e universal, que orientam a atuação do poder publico em uma determinada área. Um princípio norteador do trabalho intersetorial é a universalidade, e que enquanto garantidora de acesso a toda população, considera a diversidade e a heterogeneidade dos sujeitos em seus territórios. O Plano é uma ferramenta de garantia e defesa de direitos que visa criar, fortalecer e implementar ações e metas para o alcance da proteção integral a crianças e adolescentes, que cometeram, ou não, um ato infracional. Ainda, e para que o ato infracional não aconteça por meio de ações preventivas. As medidas socioeducativas aplicadas judicialmente serão executadas pelo município e conforme previsto no presente Plano, articuladas para contribuir no processo de reflexão na socioeducação quando do cumprimento da medida em meio aberto. O artigo 227 da Constituição Federal 1988 e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8069/1990, preconizam a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade em geral e poder público em assegurar por meio de promoção de defesa, os direitos de crianças e de adolescentes. Dessa forma, a sociedade e o poder público junto das famílias devem se organizar e se responsabilizar pelo cuidado das crianças e adolescentes, garantindo seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida socioeducativa. A família a comunidade e a sociedade em geral devem zelar para que o Estado cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento socioeducativo, reivindicando a melhoria das condições de serviços prestados e a prioridade para o público específico. O Sistema Nacional de Atendimento Socioducativo – SINASE, Lei nº 12.594/2014, elaborado de forma democrática e estratégica, concentrou-se especialmente num tema que tem mobilizado a opinião publica, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolve adolescentes autores de ato infracional ou vitimas de violências no cumprimento de medidas socioeducativas. O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele por adesão, os sistemas estadual, distrital e municipal, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento ao adolescente em conflito com a Lei. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda é responsável por deliberar sobre a política de atenção a infância e a adolescência, e está pautado pelo principio da democracia participativa, buscando cumprir seu papel normatizador e articulador, ampliando os debates e tem uma agenda para envolver efetiva e diretamente os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos. A proposta deste Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é desenvolver ações integradas com a rede de atendimento à criança e adolescente nas áreas intersetoriais, com o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais ao adolescente, garantindo a condição de cidadão. Tendo como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos, orienta-se pelo SINASE que reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. O Sistema de Justiça utiliza-se de estratégias de responsabilização do (a) adolescente que cometeu o ato infracional, através do cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. De um lado, priorizou-se a municipalização dos programas de meio aberto, mediante a articulação de políticas intersetoriais em nível local, e a constituição de redes de apoio nas comunidades, e, por outro lado, a regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir o direito a convivência familiar e comunitária dos adolescentes internos, bem como as especificidades culturais. O SINASE, enquanto sistema integrado articula os três níveis de governo para o desenvolvimento desses programas de atendimento. Esse mesmo sistema estabelece ainda as competências e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, que devem sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos e em dialogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o Ministério Publico. O município de São Bonifácio é de pequeno porte, com uma população de 3.008 habitantes, e os casos de ato infracional são excepcionais. O Plano trabalhará com ações preventivas para contribuir na socioeducação e preconizar intersetorialmente as responsabilidades partilhadas quando do encaminhamento judicial para execução de medida socioeducativa em meio aberto. Abordaremos neste documento as ações a serem realizadas com os adolescentes em conflito com a lei e suas famílias, articulando formas preventivas, a fim de que os atores envolvidos compreendam seus direitos e deveres.