04/2010 – Pregão

 

EDITAL DE PREGÃO n° 04/2010

 

       O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde sob CNPJ n° 08.579.949/0001-08, por intermédio do Prefeito Municipal Senhor Laurino Peters, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, destinada ao recebimento de propostas para a aquisição de 01 (HUM) veículo novo, zero km, ano 2010 e modelo 2011, do tipo Van, para transporte de passageiros, em conformidade com as Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº. 3.555/00 e Lei Complementar 123/06.

DO OBJETO01 (HUM) veículo novo, zero km, ano 2010 e modelo 2011, do tipo Van, para transporte de passageiros, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações), sito a Avenida 29 de Dezembro, 12 – Bairro Centro, São Bonifácio – Santa Catarina, das 12h00 às 18h00, telefone: (0_ _ 48) 3252-0065 – símile (0_ _48) 3252-0065.

O Edital completo e seus anexos, também poderão ser adquiridos no Setor de Licitações, no endereço citado acima, ou no site http://www.saobonifacio.sc.gov.br/ .

Esclarecimentos e informações sobre esta licitação e às condições para atendimento das obrigações a ela relativas serão prestados pelo Departamento de Compras e Licitações, mediante solicitação, por escrito, protocolada no protocolo geral desse Poder em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data/horário marcados para a entrega dos envelopes, de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, na Avenida 29 de Dezembro, n° 12, Centro, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.

Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos por telefone ou verbalmente por servidores deste Município, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes. 

Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com esta Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).

1 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O pagamento decorrente da execução do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos previstos no Exercício 2010:

-Recurso Secretaria de saúde do Estado- R$ 88.000,00 – dotação 70.

– Recurso PMSB –  R$ 26.000,00 dotação 19.

2 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Setor de Licitações, Localizada a Avenida 29 de Dezembro, n°. 12, Centro, São Bonifácio (SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:

a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DA PESSOA FÍSICA / RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

CPF / CNPJ

REPRESENTANTE

TELEFONE E E-MAIL

PREGÃO N° 04/2010

b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

NOME DA PESSOA FÍSICA / RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

CPF / CNPJ

REPRESENTANTE

TELEFONE E E-MAIL

PREGÃO N° 04/2010

2.2 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dar-se-á no dia  02 de Junho de 2010 às 14h30, no mesmo endereço indicado no item 2.1.

2.3 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.

Obs.: Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

3.1.1. – Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição.

3.1.2. – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.

      3.2 – No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.

3.3 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

3.4 – Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.

3.5 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.

3.6 – Após o credenciamento, os licitantes deverão declarar, em formulário próprio distribuído pelo Pregoeiro, que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme o modelo do ANEXO V.

Obs.: O licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 3.6 em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 3 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

        4 – DA PROPOSTA

               4.1 – No envelope lacrado nº. 1 – PROPOSTA – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5… 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

        

               I – Identificação (nome ou razão social), endereço, telefone, e-mail, e nº do CPF ou CNPJ da proponente;

 

II – Descrição quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor por item e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula. ESPECIFICAR A MARCA/MODELO DO VEÍCULO.

III – Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;

IV – Forma de pagamento: o pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota de empenho, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pela Administração Municipal.

VI – Prazo de entrega: a entrega deverá ser feita em até 30 dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento.

VII – Indicar o banco, número da conta corrente e respectiva agência, através da qual serão processados os pagamentos.

Observações:

O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que incidam sobre o fornecimento as quais ficarão a cargo da licitante vendedora.

Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.

Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do ANEXO II.

5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

5.1 – No envelope lacrado nº. 2HABILITAÇÃO deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia com apresentação do original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,….5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope.

5.2 – Quanto às autenticações:

5.2.1 – "Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a conseqüência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados". (Provimento nº. 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal).

5.2.2 – Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.

5.3 – Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:

5.3.1 – Se o licitante responsável pelo fornecimento for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

5.3.2 – Se o licitante responsável pelo fornecimento for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

5.4 – Prazo de validade dos documentos:

5.4.1 – É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;

5.4.2 – Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;

5.4.3 – A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

6 – HABILITAÇÃO:

6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I – Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado;

II – Sociedades Anônimas: ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.

III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso (ANEXO IV).

Obs.:

  • a) no que couber, os documentos referidos nos incisos I e II, poderão ser substituídos por "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.

b)  na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.

c) a documentação solicitada nos incisos I e II deste subitem poderá ser substituída pelo Certificado de Registro no Cadastro Específico do Município de São Bonifácio, correspondendo o ramo de atividade ao objeto licitado.

6.2 – REGULARIDADE FISCAL:

Prova de regularidade para com:

  • a) A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal);
  • b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
  • c) A Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
  • d) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal).
  • e) Prova de regularidade relativa à seguridade social – Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
  • f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
  • g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata), expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • a) Atestado de capacidade técnica ou Declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto licitado.

 

        7 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

7.1 – No dia, hora e local designados, neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados, que serão protocolados.

7.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.

7.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 3 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, subitem 3.6 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.

7.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.

7.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

7.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:

  • a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
  • b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
  • c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
  • d) o item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, podendo ser preenchido posteriormente;

e)   havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.

7.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.

7.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, por valor por item, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

7.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 7.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.11 – A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o menor preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

7.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

7.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.

7.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado. Utiliza-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas na ocasião.

7.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "habilitação" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 6 – Da Habilitação, deste Edital.

7.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.

7.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 7.17.

7.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

7.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item 6 – Habilitação, deste Edital.

7.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado.  Após inutilizará os mesmos.

7.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

8 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências de habilitação especificações constantes deste Edital.

8.2 – O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.

8.3 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Prefeito Municipal.

8.4 – No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal, para os procedimentos de adjudicação e homologação.

        9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

9.2 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Secretário Municipal de Administração, autuados pela Seção de Protocolo, no piso térreo do Prédio da Prefeitura Municipal.

9.3 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

9.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 –    A inexecução total ou parcial do contrato, terá procedimentos e conseqüências, na forma estabelecida na Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos – Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.

10.2 – O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III – Da Alteração dos Contratos – Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93.

•10.3           O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II – Das Sanções Administrativas – Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as multas previstas no Pregão.

10.4      O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou contrato:

10.4.1. advertência;

10.4.2. multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da proposta, para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto licitado;

10.4.3. multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência do fornecimento ou execução;

10.5.     Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

10.5.1. 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pelo fornecimento desconforme com o especificado e aceito;

10.5.2. 1,0 % (um por cento) do valor do contrato atualizado pela não substituição dos produtos recusados por este Município, no prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);

10.5.3. 0,33% por dia, sobre o valor total da proposta limitado a 10% do valor contratual atualizado, pelo descumprimento dos prazos e condições previstos no Pregão e neste Contrato;

10.5.4. Sem prejuízo das sanções disposta nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa, injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pelo Município, em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho de Despesa será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a empresa adjudicada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta da licitante vencedora.

10.5.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

•10.5.6      As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do pagamento da nota fiscal respectiva.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 – As obrigações da contratada estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

12 –    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1 – As obrigações do contratante estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

13 – DO PAGAMENTO

13.1Condições de pagamento: o pagamento será efetuado pelo Município de São Bonifácio, no prazo de 30 dias corridos, com apresentação da nota fiscal com devido aceite da Secretaria de Saúde.

14 – DO CONTRATO

14.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da emissão da ordem de fornecimento, e terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n. 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

14.2 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.

14.3 Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 10 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.

15 – DA RESCISÃO

15.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.

15.2 Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

16.2 O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.

16.3 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.4 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

16.5 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

16.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

16.7 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 16.7 em dia de expediente normal na Administração Municipal.

                                    

                                                  São Bonifácio, 19 de Maio de 2010.

                                                 

 

                                                 Laurino Peters

                                               Prefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 02/06/2010

  • Local : O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Setor de Licitações, Localizada a Avenida 29 de Dezembro, n°. 12, Centro, São Bonifácio (SC).

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

  • Objeto : 01 (HUM) veículo novo, zero km, ano 2010 e modelo 2011, do tipo Van, para transporte de passageiros, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Status da Licitação

  • 02/06/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada