Lei Ordinária 1460/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/10/2018
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.460, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.
Ricardo de Souza Carvalho, Prefeito Municipal de São Bonifácio faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc
Cidades.
Art. 2o A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de
recursos ao Município para financiamento de aquisição de máquinas e equipamentos.
Art. 3o Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2o, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.
Art. 4o Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de Lei Orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5o Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3o desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Bonifácio, 15 de outubro de 2018.
Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal,
na data supra.
Elisangela A. S. Nienkoetter Chefe de Gabinete
Oficio numero CTB 51 /2018
São Bonifácio, 26 de setembro de 2018.
Exmº Senhor
Ronei Buchner
CÂMARA DE VEREADORES
São Bonifácio – SC
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente, estamos encaminhando a Vossa Excelencia, para apreciação e votação por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, o Projeto nº 19/2018, que tem por objetivo Autorizar o Poder Executivo
Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC
– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.
Sem outro particular para o momento renovamos nossos protestos
de estima e apreço.
Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal