Lei Complementar 137/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017

EMENTA

  • Concede Revisão Geral Anual de Vencimento de
    que trata o artigo 37, X da Constituição Federal e
    dá outras providências.

Integra da Norma

Lei Complementar n º 137/2017
Concede Revisão Geral Anual de Vencimento de
que trata o artigo 37, X da Constituição Federal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
BONIFÁCIO, ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder revisão geral anual de vencimento no percentual de 5,38%
(cinco vírgula trinta e oito por cento), para os servidores municipais ativos e
inativos, cargos comissionados (com exceção dos secretários municipais),
servidores contratados em caráter temporário e função gratificada,
correspondente ao índice de inflação do IGP-M, acumulado no período de 1º de
março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.
Art. 2° Os vencimentos iniciais dos cargos do
quadro pessoal deste município que, após a aplicação do índice de correção geral
ficarem inferior ao salário mínimo, serão reajustados para o valor de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
São Bonifácio, 22 de março de 2017.
Ricardo de Souza Carvalho
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria
da Prefeitura Municipal, na data supra.
Elisangela A. S. Nienkoetter
Chefe de Gabinete