001/2014 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

 

 

 

 

PROCESSO Nº 001/2014

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

 

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado de SÃO BONIFÁCIO – SC, nomeada pela Portaria nº 33, de 05 de maio de 2014, torna público que se acham abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado (Art. 9º – Lei Federal 11.350/2006), para preenchimento de vagas dos cargos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura de São Bonifácio, Estado de SC, previsto na Lei Complementar nº 069 de 17 de dezembro de 2007, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

I. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

O candidato concorrerá a uma das vagas a serem criadas e que vagarem futuramente até a validade deste Processo Seletivo Simplificado, oferecidos para apenas um dos cargos/funções vagos no nível inicial, podendo ser aproveitadas as classificações para suprir vagas em substituição conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

ATIVIDADES DO ESF

 

Categoria Profissional

Requisitos/Exigências

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Lei Federal nº. 11.350 de 05/10/2006

Art. 6o  O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III – haver concluído o ensino fundamental

 

 

 

Código

Número de Vagas

ÁREA DE ATUAÇÃO

001

 

001.01

 

 

001.02

 

 

01

 

 

01

 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MICRO-ÁREA 04 – SANTO ANTONIO:

 

 

MICRO-ÁREA 05 – RIO DO PONCHO

 

 

 

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

 

II. DA REMUNERAÇÃO

Os vencimentos iniciais dos cargos em Processo Seletivo Simplificado são os seguintes:

 

Categoria Profissional

Remuneração

Mensal R$

Regime de
Dedicação

Agente Comunitário de Saúde

 

724,00

 

40 horas semanais

           

III. DA INSCRIÇÃO

  • 1. As inscrições serão realizadas nos dias 13 de maio de 2014 a 13 de junho de 2014, das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Pessoal, localizado a Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio SC.
  • 2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.
  • 3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
  • 4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
  • 5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.
  • 6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.
  • 7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.
  • 8. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.
  • 9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III. 1:
  • 9.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
  • 9.2. Solicitação de prova especial se for o caso.

 

 

 

 

  • 9.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no telefone 048 3252-0111, http://www.saobonifacio.sc.gov.br/ e na sede da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, Setor de Pessoal.

 

IV. DA PROVA

1.  Este processo seletivo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2.  A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos.

3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será aplicado prova escrita com 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

     nf = (na / 2), onde “na” representa o número de acertos da prova.

4.  Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5.  A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

6.  O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7.  Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8.  Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

9. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

9.1 – Candidato mais idoso;

9.2 – Candidato com maior encargo familiar.

9.3 – permanecendo o empate, será realizado um sorteio na presença dos empatados.

10. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo II deste Edital.

 

V. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

  • 1. A prova será realizada no dia 22 de junho de 2014, terá inicio às 09h00min horas sendo que o tempo máximo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, na Escola de Educação Básica São Tarcisio – Avenida 29 de Dezembro – Centro, em São Bonifácio – SC,sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.
  • 2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.
  • 3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

 

 

 

 

 

  • 3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
  • 3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.
  • 3.3. O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.
  • 4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nas dependências do local de aplicação da prova.
  • 5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
  • 6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
  • 7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
  • 8. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.
  • 9. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
  • 10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com anuência da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado. Estarão à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal cópia da prova escrita para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.
  • 11. Para elaboração e multiplicação das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.
  • 12. Os resultados das correções das provas através da conferência do cartão-resposta com o gabarito serão divulgados no Mural e no site da Prefeitura Municipal de São Bonifácio/SC, bem como publicado em jornal de circulação regional.
  • 13. As demais regulamentações para as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constam no Anexo II deste Edital.

 

VI. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

 

VII. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

  • 1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
  • 1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

 

 

 

  • 1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.
  • 1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
  • 2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bonifácio SC.
  • 3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
  • 4. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelo próprio candidato, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.
  • 5. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Processo Seletivo Simplificado e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

 

VIII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

  • 1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
  • 2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
  • 3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;
  • 4. Gozar dos direitos civis e políticos;
  • 5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);
  • 6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • 7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;
  • 8. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal da Comarca e Circunscrição onde reside o candidato;
  • 9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
  • 10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

                                                                                                      

 

 

 

 

  • 11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;
  • 12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;
  • 13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de São Bonifácio SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.
  • 14. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:
  • carteira de identidade;
  • certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
  • habilitação exigida pelo item I deste Edital;
  • Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.
  • CPF.

 

IX. DO REGIME EMPREGATÍCIO E CONTRATO.

 

1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos sob o regime Estatutário, Admitidos em Caráter Temporário, por prazo determinado, conforme estabelecido em lei, e regido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

2. Devido à duração indeterminada do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa.

3. Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

4.1 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, será convocado com prioridade sobre novos processos seletivos simplificados, para assumir cargos.

4.2 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudencial e totais pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

5. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não cria direito à admissão, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

 

X. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

  • 1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.
  • 2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

 

 

 

 

  • 3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 9.1 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.
  • 4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
  • 5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
  • 6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
  • 7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
  • 2. Serão divulgados o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, em até um dia útil após a realização da prova.
  • 3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
  • 4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.
  • 5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de São Bonifácio/SC bem como no endereço eletrônico http://www.saobonifacio.sc.gov.br/.
  • 6. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
  • 7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de São Bonifácio SC.
  • 8. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo Simplificado e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado da Prefeitura de São Bonifácio SC.

 

 

 

 

 

  • 9. Os cartões resposta deste Processo Seletivo Simplificado, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.
  • 10. Faz parte deste edital o anexo I – dos conteúdos programáticos.
  • 11. Faz parte deste edital o anexo II – do regulamento para as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
  • 12. Faz parte deste edital o anexo III – do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.
  • 13. Faz parte deste Edital o Anexo IV – Formulário para recurso.
  • 14. Faz parte deste Edital o Anexo V – Formulário de inscrição.
  • 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com o Prefeito Municipal.

 São Bonifácio (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

Dr. Luiz Gonzaga Garcia Junior

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

 

 

 

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014.

 

São Bonifácio (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

 

LAURINO PETERS

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – do EDITAL PSS 001/2014

 

I-ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

 

  • Realizar mapeamento de sua área:

– cadastras as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

– identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

– identificar área de risco;

– orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

– realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

– realizar, por meio de a visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

– estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

-desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

-promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

– traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.

 

 

II – PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

                                              

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 20 Questões

 

AGENTES COMUNITÁRIOS

Conhecimentos relativos à função; Sistema Único de Saúde; planejamento familiar; desidratação; reprodução humana; amamentação; verminoses; programas de Agentes Comunitários de Saúde; outras questões relacionadas à função.

 

 

São Bonifácio (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

 

Dr. Luiz Gonzaga Garcia Junior

                                   Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

Fica homologado o ANEXO I – do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014.

São Bonifácio (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

 

LAURINO PETERS

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II – do Edital PSS 001/2014

 

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo Simplificado do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 15 (quinze) minutos.

As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Coordenador do Processo Seletivo Simplificado, acompanhado dos três últimos candidatos.

 

São Bonifácio (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

 

Dr. Luiz Gonzaga Garcia Junior

                                        Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

 

Fica homologado o ANEXO II – do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014.

 

São Bonifácio (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

LAURINO PETERS

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO III – do EDITAL PSS 001/2014

 

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

R E Q U E R I M E N T O

 

Nome:_______________________________________________________________ ____________

Nº. de Inscrição:____________________________________________________________________

RG:______________________________________________________________________________ CPF:_____________________________________________________________________________

Candidato (a) ______________________________________________________________________

Inscrito (a) para o Cargo de:__________________________________________, Código _________, Residente:________________________________________________________________________, n°_________, Bairro: __________________________, Fone: (____) _________________________,

Portador da Necessidade Especiais_________________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de São Bonifácio SC, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 01, de 08 de maio de 2014, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

N. Termos

P. Deferimento.

 

São Bonifácio SC, ______de___________________de 2014.

 

___________________________________________________________

                                                                         Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

 

 

 

 ANEXO IV – do Edital PSS 001/2014

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome: ____________________________________________ Nº. de Inscrição:  ________________

Endereço: _________________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº.: _________________________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

 

Data: ___/___/2014

 

Assinatura: __________________________

 

 

 

 

ANEXO V – do Edital PSS 001/2014

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 001/2014

Número da Inscrição:

 

Cargo:

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

I Identidade:

 

Data de Nascimento:        /     /

Sexo: M(   )F (   )

CPF:

 

Título Eleitoral:

Estado Civil:

 

Fone: (      ) 

Endereço:

 

Bairro:

Município:

 

Estado:

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

             

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . .

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 001/2014

Número da Inscrição:

 

Cargo:

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.

Local e Data:

 

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2014

  • Data Concurso: 13/05/2014

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
13/05/2014 DOWNLOAD EDITAL 001/2014 (INTEGRA)
27/05/2015 - Edital_Processo_Seletivo_ACS_2014

Histórico