Lei Complementar 136/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/03/2017
EMENTA
- MAJORA CARGA HORÁRIA, FIXA REMUNERAÇÃO E DEFINE
NOVA DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
BIOQUÍMICO DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
Fones: (48) 3252-0111 / 3252-0112
Avenida 29 de Dezembro, 12 – Centro – CEP 88485-000 – SÃO BONIFÁCIO-SC
Lei Complementar n ° 136/2017.
MAJORA CARGA HORÁRIA, FIXA REMUNERAÇÃO E DEFINE
NOVA DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
BIOQUÍMICO DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de bioquímico com carga horária de 20 horas
semanais, criado pela Lei Complementar nº 004/95, passará a denominar-se
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO, com carga horária de 40 horas semanais, com
vencimentos iniciais de R$ 3.000,00 (três mil reais), e com as seguintes atribuições:
01 – Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a
análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de
hemoderivados e de medicamentos;
02 – Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação
de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de
medicamentos e produção de hemoderivados;
03 – Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de
materiais biológicos destinados a exames;
04 – Executar determinações laboratoriais pertinentes à
parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e
virologia;
05 – Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas,
alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica,
microscópicas e microbiológicas;
06 – Coordenar, supervisionar e executar a análise física e
química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de
medicamentos e hemoderivados;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
Fones: (48) 3252-0111 / 3252-0112
Avenida 29 de Dezembro, 12 – Centro – CEP 88485-000 – SÃO BONIFÁCIO-SC
07 – Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos
destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
08 – Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia,
eletroforose, análises radioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos,
imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros;
09 – Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados
de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
10- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços
básicos de saúde;
11- Participar de outras atividades especificas, relacionadas com
planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e
eventos científicos no campo da saúde pública;
12 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades;
13 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência;
14 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
15- Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo
com as prescrições médicas;
16- Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas
estabelecidas na Farmacopéia Brasileira;
17- Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;
18- Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos,
seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde
dos pacientes;
19- Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de
elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar
qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento;
20 – Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de
psicotrópicos e de entorpecentes;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
Fones: (48) 3252-0111 / 3252-0112
Avenida 29 de Dezembro, 12 – Centro – CEP 88485-000 – SÃO BONIFÁCIO-SC
21- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando
balanço de entorpecentes e similares;
22 – Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas,
colocando as mesmas a disposição do corpo clínico;
23 – Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de
realização dos trabalhos específicos de Farmácia;
24 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades;
25 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência;
26- Registrar-se no Conselho Regional de Farmácia como
farmacêutico responsável do Município;
27 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Art. 2º – As despesas desta lei correrão por conta de dotações
do orçamento próprio vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Bonifácio, 21 de março de 2017.
Ricardo de Souza Carvalho
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal, na data supra.
Elisangela A. S. Nienkoetter
Chefe de Gabinete