07/2009 – Pregão

 

EDITAL DO PREGÃO N. º 07/2009

 

 

 

O Município de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde de São Bonifácio, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.579.949/0001-08, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Laurino Peters, através de seu representante o Pregoeiro Jorge Luis Catânio designado pela Portaria nº. 022/2009, de 02/01/2009 levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e legislação complementar, farão realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à Aquisição de 03(três) veículos, 0km, ano 2009, modelo 2010, de fabricação nacional para o Município de São Bonifácio, a fim de prover as necessidades deste Município, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO":

 

Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Novembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

 

            Data: 03/07/2009   

                                              

            Horário de Credenciamento: 14:00 horas

           

            Recebimento das Propostas até as: 14:15 horas

 

            Abertura das Propostas: 14:30 horas

 

Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o inicio da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Bonifácio que se seguir.

 

No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:

 

a) credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;

 

b) recebimento dos envelopes "Proposta" e "Documentação";

 

c) abertura dos envelopes "Proposta";

 

d) divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;

 

e) condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; e

 

f) abertura do envelope "documentação" da licitante vencedora.

 

 

As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação em jornal de grande circulação, por pelo menos um (1) dia, e página eletrônica no endereço: http://www.saobonifacio.sc.gov.br/, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de oficio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

 

  • a) julgamento deste Pregão;

 

  • b) recurso porventura interposto.

 

 

O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados no mural municipal.

 

Esta licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Bonifácio.

 

 

 

 

1 DO OBJETO

 

 

1.1 – O presente pregão tem como objeto à Aquisição de 03(três) Veículos, 0km, ano 2009, modelo 2010, de fabricação nacional para o Município de São Bonifácio, com as especificações dos itens contidas no Anexo VI.

 

 

2 DO CREDENCIAMENTO

 

 

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, o número do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM

2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

2.3 – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo V).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta, e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

 

                        2.6 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

                        2.7 – Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

 

                        2.8 – Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

 

                        2.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 2.3, desde que, cumprido o disposto no item 2.6 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

 

 

 

 

3 DA PROPOSTA

 

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 07/2009

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

DATA E HORA DA ABERTURA

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação do bem cotado, segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo VI deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário do Anexo II do edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

 

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

 

c) suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal;

 

d) conter declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

 

e) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

 

f) A formulação da Proposta deve levar em conta os prazos de validade mínimos contidos nos itens que as exigem.

 

3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº. da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).

 

3.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

 

 

4 DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 07/2009

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

DATA E HORA DA ABERTURA

 

4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);

 

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

 

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

 

e) Prova de Regularidade com a fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

 

f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

 

g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

 

h) Certificado de Registro Cadastral, emitido por este Município;

 

i) Declaração, firmada pelo licitante, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme regulamenta o Decreto nº. 4.358 de 5/9/2002, nos termos do modelo constante no ANEXO IV.

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

 

4.4 – Os documentos de que trata o item 4.2, nas letras b, c, d, e, f e g poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de São Bonifácio, atualizado.

 

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

  • a) A entrega do bem licitado no prazo máximo estabelecido no item 10.3;

 

  • b) O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas no Anexo VI deste edital;

 

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

6.1 – No dia, hora e local designado no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Item 2 (dois).

 

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

                        6.13 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

                        6.13.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

                        6.13.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

                        I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

                        II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

                       

                        III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.13.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

           

                        6.14 – Para as situações previstas nos item 6.13 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

 

                        6.15 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

 

                        6.16 – Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

 

 

6.17 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

6.18 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

6.19 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.

 

6.19.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no item.

 

6.20 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

6.21 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6.22 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

 

HABILITAÇÃO

 

                       

                        6.23 – O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

 

                        6.24 – Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

 

            6.25 – A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

            6.25.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

 

            6.25.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

 

            6.25.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

7.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências deste Edital.

7.2 – Havendo divergências entre valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO.

7.3 – O objeto deste PREGÃO será adjudicado, POR MENOR PREÇO GLOBAL.

 

 

8 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

8.1 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

8.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

8.3 – O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ao) efeito suspensivo e será (ao) dirigido (s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

8.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).

 

8.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

8.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

8.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

a) advertência;

b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

8.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

 

8.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

 

9 DA DOTAÇÃO

 

A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação própria e convênio do exercício de 2009 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

37 – 4.4.90.52.48.00.00.00.0102

38 – 4.4.90.52.48.00.00.00.0135

 

 

 

10 DO PAGAMENTO E ENTREGA DO OBJETO

 

 

10.1 – O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, em até 15(quinze) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

 

10.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).

 

10.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município de São Bonifácio.

 

10.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção.

 

10.5 – É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

10.6 – O objeto licitado deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias após data de recebimento da Autorização de Fornecimento desta Prefeitura Municipal.

 

 

11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

11.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

 

11.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

11.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12:00 hs às 18:00 hs, através do telefone (48) 3252-0065, ou pessoalmente (Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio – SC).

 

11.5 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

 

  • a) ANEXO I – Procuração;
  • b) ANEXO II – Proposta;
  • c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;
  • d) ANEXO IV – Declaração;
  • e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
  • f) ANEXO VI – Descrição dos Itens do Processo Licitatório.

                     g)   ANEXO VII – Minuta do Contrato

 

 

                                                                   

 

 São Bonifácio, 23 de Junho de 2009.

 

 

Laurino Peters

Prefeito Municipal

 

 

 

 

      

 

ANEXO I

 

 

 

PREGÃO Nº. 07/2009

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

                                     <RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <nome completo, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <modalidade, número/ano>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

 

 

 

 

                                               <Cidade/Estado>, <data>.

 

 

 

 

      <nome completo do representante legal e qualificação na empresa>

ANEXO II

 

 

 

PROPOSTA

 

 

PREGÃO Nº. 07/2009

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social: _______________________________________________________

Nome de Fantasia: ____________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ________________________Município: _____________________________

Estado: __________  CEP: ____________________________________________ Fone/Fax: __________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________

Inscrição Estadual: ___________________________________________________

Inscrição Municipal: ___________________________________________________

 

 

2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

Prazo de validade da proposta: ______ dias.

(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).

Prazo de Execução: _______________________________________________ .

(máximo 45 dias da entrega da Autorização de Fornecimento)

 

3. DECLARAÇÃO:

 

            Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

__________________________________

             Assinatura e Carimbo

        Representante da empresa

                                                                                                                  

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PROPOSTA

 

PREGÃO Nº. 07/2009

 

Empresa: _________________________________________________________

 

ITENS: Aquisição de 03(três) veículos, ano 2009, modelo 2010, 0km, de fabricação nacional, para o Município de São Bonifácio

 

 

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

Un. Med.

QUANT.

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

 

488

VEÍCULO O KM, ANO 2009, MODELO 2010, COR BRANCA, 4 PORTAS, FABRICAÇÃO NACIONAL, CILINDRADA MINIMA 999,0 CC, MOTOR FLEX (GASOLINA/ALCOOL), SUSPENSÃO ELEVADA, DESEMBAÇADOR COM AR QUENTE, VIDRO TRASEIRO TÉRMICO, RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO MECANICO, LIMPADOR E LAVADOR DO VIDRO TRASEIRO, CALOTAS INTEGRAIS, ESTEPE, JOGO DE CHAVES, MACACO, JOGO DE TAPETE COMPLETO, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VOLANTE ESPUMADO, BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS, BANCO TRASEIRO REBATIVEL, BANCOS DIANTEIROS RECLINAVEIS, ASSISTÊNCIA TECNICA NUM RAIO DE ATÉ 100 KM.

UN.

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$:

 

 

 

TOTAL POR EXTENSO EM R$: (__________________________________________________________________________)

 

 

 

 

Local/Data: ……………………………………………………, …………de……………………….de……………….

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

………………………………………………………….

 

 

 

          Assinatura e Carimbo

     Representante da Empresa

 

 

 

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

1. DADOS BANCÁRIOS

 

 

NOME DO BANCO: ____________________________________________

 

 

CIDADE:_____________________________________________________

 

 

AGÊNCIA:_________ N.º DA CONTA CORRENTE: ___________________

 

 

 

TITULAR DA CONTA CORRENTE: _________________________________

 

 

 

 

 

 

2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

NOME COMPLETO: ____________________________________

 

 

CARGO OU FUNÇÃO: __________________________________

 

 

IDENTIDADE N.º : _______________________________________

 

 

CPF/MF N.º : ___________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Ref.: Pregão 07/2009

 

 

…………………………………………………………….., inscrito no CNPJ n.º ………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) …………………………………………,  portador(a) da Carteira de Identidade n.º………………… e do CPF………………………….,  DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ).

 

 

 

 

……………………………

(data)

 

 

 

 

 

………………………………….

(representante legal)

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)          

 

 

ANEXO V

 

PREGÃO Nº. 07/2009

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

Empresa:________________________________CNPJ nº ____________________,

sediada em ______________________________________, declara, sob as penas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data: ……………………………………………………, …………de……………………….de……………….

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………………………………………

 

 

 

               Assinatura e Carimbo

          Representante da Empresa

 

 

 

 

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Relação dos itens do Objeto deste Processo Licitatório.

 

 

PREGÃO Nº. 07/2009

 

ITENS: Aquisição de 03(três) veículos, ano 2009, modelo 2010, 0km, de fabricação nacional, para o Município de São Bonifácio

 

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

Un. Med.

QUANT.

01

 

488

VEÍCULO O KM, ANO 2009, MODELO 2010, COR BRANCA, 4 PORTAS, FABRICAÇÃO NACIONAL, CILINDRADA MINIMA 999,0 CC, MOTOR FLEX (GASOLINA/ALCOOL), SUSPENSÃO ELEVADA, DESEMBAÇADOR COM AR QUENTE, VIDRO TRASEIRO TÉRMICO, RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO MECANICO, LIMPADOR E LAVADOR DO VIDRO TRASEIRO, CALOTAS INTEGRAIS, ESTEPE, JOGO DE CHAVES, MACACO, JOGO DE TAPETE COMPLETO, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VOLANTE ESPUMADO, BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS, BANCO TRASEIRO REBATIVEL, BANCOS DIANTEIROS RECLINAVEIS, ASSISTÊNCIA TECNICA NUM RAIO DE ATÉ 100 KM.

UN.

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MINUTA DO CONTRATO

 

O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, através do Fundo Municipal de Saúde de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 29 de Dezembro, 012, Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 08.579.949/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Laurino Peters doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa […], pessoa jurídica, de direito privado, situada na […], na cidade de […], inscrita no C.N.P.J. sob o nº. […], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam a Aquisição de 03(três) veículos, ano 2009, modelo 2010, 0 km, de fabricação nacional, para o Município de São Bonifácio, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1 – Aquisição de 03(três) veículos, ano 2009, modelo 2010, 0 km, de fabricação nacional para o Município de São Bonifácio

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO DE PAGAMENTO E DO VALOR E ITENS DO CONTRATO.

 

     2 – No ato da liquidação da empresa, oriunda deste contrato, a Prefeitura, pelo seu serviço de contabilidade, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à contratada.

 

2.1 – Do valor e itens do Contrato:

 

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

UN. DE MED.

QUANTIDADE

(UN.)

MARCA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO

 

3 – O valor total do contrato é de R$ ………………………, o pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

 

Parágrafo único. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO

4 – O valor contratado não será revisado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria e convênio do orçamento do exercício de 2009 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

 

37 – 4.4.90.52.48.00.00.00.0102

38 – 4.4.90.52.48.00.00.00.0135

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

6 – A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7 – A CONTRATADA se obriga ainda:

 

7.1 – Pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura;

 

7.2 – A pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato;

 

7.3 – A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

 

8 – O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, com duração até ….. de …….. de 2009.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9 – É responsabilidade da contratada:

 

9.1 – A entrega do bem licitado no prazo máximo de 45 dias após a autorização de fornecimento;

 

9.2 – O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas na cláusula primeira;

 

  • 9.3 – Assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES À CONTRATADA

 

10.1 – Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitarse-á às seguintes sanções;

 

10.1.1 – Multa;

 

10.1.1.1 – Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto não realizado;

 

10.1.1.2 – Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do objeto do contrato e permitir a sua rescisão;

 

10.1.1.3 – Pela infração a quaisquer disposições contidas no Código de Posturas, Código de Obras, legislação ambiental e outros dispositivos legais pertinentes, além de multa decorrente da infração cometida e devida ao órgão competente, a uma UFM (Unidade Fiscal Monetária).

 

10.1.2 – Advertência escrita;

 

10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal;

 

10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da contratada no processo licitatório no prazo de dez dias da abertura de visto;

 

10.2 – A multa não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções;

 

10.3 – As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis;

 

10.4 – Na aplicação de qualquer multa será a contratada intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis;

 

10.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA PREFEITURA

 

11 – Neste contrato, são conferidas à Prefeitura as prerrogativas de:

 

11.1 – Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da contratada;

 

11.2 – Rescindí-lo, unilateralmente, nas hipóteses da cláusula 13;

 

11.3 – Aplicar as penalidades previstas pela a inexecução total ou parcial do ajustado.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

12 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:

 

12.1 – De acordo das partes:

 

12.1.1Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

 

12.1.2 – Quando necessária à modificação do regime de execução de seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;

 

12.1.3 – Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto.

 

12.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.

 

12.3 – Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da contratada, a Prefeitura deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

 

12.4 – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, o empenho de dotação orçamentária suplementar até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.

 

12.5 – As cláusulas econômico-financeiras monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da Contratada.

 

12.6 – Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

13 – O presente contrato poderá ser rescindido:

 

13.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a Prefeitura.

 

13.2 – Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, desde que motivado, assegurado o contraditório e amplo defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:

 

13.2.1 – O não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais;

 

13.2.2 – O cumprimento irregular pela Contratada de cláusulas contratuais;

 

  • 13.2.3 – O atraso injustificado da Contratada na prestação do serviço;

 

  • 13.2.4 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;

 

  • 13.2.5 – A decretação de falência da contratada;

 

  • 13.2.6 – A dissolução da contratada;

 

13.2.7 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução deste contrato;

 

13.2.8 – Razões de interesse público, invocadas pela Prefeitura, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato.

13.2.9 – A ocorrência, invocada pela Prefeitura, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.

13.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

  • 13.4 – Por ato da contratada, desde que não tenha concorrido para rescisão, garantido a contraditória e ampla defesa, quando a Prefeitura:

 

13.4.1 – Não cumprir cláusulas deste contrato;

 

13.4.2 – Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;

 

13.4.3 – Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);

 

13.4.4 – Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo;

 

13.4.5 – Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos, relativo ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;

 

13.4.6 – Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;

 

13.4.7 – Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exarado no processo licitatório;

 

13.5 – Fundamentada a rescisão em um dos itens de 13.4.3 a 13.4.7 deste contrato e desde que não haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao:

 

13.6 – Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATADO

 

 

14.1 – A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir  os já produzidos.

 

14.2 – A nulidade não exonera a Prefeitura do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contando que não lhe sejam imputáveis, cabendo à Prefeitura promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

 

15 – À contratada cabe:

 

15.1 – Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de:

 

15.1.1 – Rescisão de contrato pela Prefeitura, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;

 

15.1.2 – Aplicação pela Prefeitura das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.

 

15.2 – Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso.

 

15.3 – A intimação, na hipótese do item 15.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial; nos demais casos, pessoalmente.

 

15.4 – O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso;

 

15.5 – O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

15.6 – Nenhum prazo, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao contratado.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA

 

 

16 – Este contrato vincula as partes ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2009.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

 

17 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Santo Amaro da Imperatriz, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES.

 

18 – Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei n º 8.666, de 21/06/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

18.1 – O presente contrato não cria vínculo empregatício entre a PREFEITURA e a parte CONTRATADA.

 

18.2 – No caso de abandono do objeto do presente contrato, a parte CONTRATADA fica responsável pelo pagamento ao cofre público municipal, do valor correspondente ao montante faltante para a execução total do mesmo e respondendo as sanções estabelecidas no item 10.1.3.

 

E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.  

 

 

 

 

São Bonifácio, (—) de Julho de 2009.

 

 

 

CONTRATANTE

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

Nome :

Nome :

CPF   :

CPF   :

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 07/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 03/07/2009

  • Local : Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Novembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde de São Bonifácio

  • Objeto : Aquisição de 03(três) veículos, 0km, ano 2009, modelo 2010, de fabricação nacional para o Município de São Bonifácio.

Status da Licitação

  • 03/07/2009 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada