19/2010 – Pregão

 

EDITAL DE PREGÃO n° 19/2010

 

       O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 82.892.340/0001 – 39, por intermédio do Prefeito Municipal Senhor Laurino Peters, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, destinada ao recebimento de propostas para a aquisição de 01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, OKM, TRAÇÃO 6×4, em conformidade com as Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº. 3.555/00 e Lei Complementar 123/06.

DO OBJETO01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, OKM, TRAÇÃO 6×4, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações), sito a Avenida 29 de Dezembro, 12 – Bairro Centro, São Bonifácio – Santa Catarina, das 12h00 às 18h00, telefone: (0_ _ 48) 3252-0065 – símile (0_ _48) 3252-0065.

O Edital completo e seus anexos, também poderão ser adquiridos no Setor de Licitações, no endereço citado acima, ou no site http://www.saobonifacio.sc.gov.br/ .

Esclarecimentos e informações sobre esta licitação e às condições para atendimento das obrigações a ela relativas serão prestados pelo Departamento de Compras e Licitações, mediante solicitação, por escrito, protocolada no protocolo geral desse Poder em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data/horário marcados para a entrega dos envelopes, de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, na Avenida 29 de Dezembro, n° 12, Centro, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.

Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos por telefone ou verbalmente por servidores deste Município, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes. 

Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com esta Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).

1 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O pagamento decorrente da execução do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos previstos no Exercício 2010:

 

– 15.044.4490.00000000000107 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários

 

2 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

2.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Setor de Licitações, Localizada a Avenida 29 de Dezembro, n°. 12, Centro, São Bonifácio (SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:

a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DA PESSOA FÍSICA / RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

CPF / CNPJ

REPRESENTANTE

TELEFONE E E-MAIL

PREGÃO N° 19/2010

 

b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

NOME DA PESSOA FÍSICA / RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

CPF / CNPJ

REPRESENTANTE

TELEFONE E E-MAIL

PREGÃO N° 19/2010

2.2 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dar-se-á no dia  26 de Agosto de 2010 às 14h30, no mesmo endereço indicado no item 2.1.

2.3 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.

Obs.: Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

3.1.1. – Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição.

3.1.2. – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.

      3.2 – No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.

3.3 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

3.4 – Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.

3.5 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.

3.6 – Após o credenciamento, os licitantes deverão declarar, em formulário próprio distribuído pelo Pregoeiro, que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme o modelo do ANEXO V.

Obs.: O licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 3.6 em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 3 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

        4 – DA PROPOSTA

               4.1 – No envelope lacrado nº. 1 – PROPOSTA – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5… 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

        

               I – Identificação (nome ou razão social), endereço, telefone, e-mail, e nº do CPF ou CNPJ da proponente;

 

II – Descrição quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor por item e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula. ESPECIFICAR A MARCA/MODELO DO CAMINHÃO BASCULANTE.

III – Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;

IV – Forma de pagamento: o pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do objeto; a autorização de fornecimento será emitida após a aprovação do convênio pró-vias junto a CEF, sendo que o pagamento será realizado em uma única parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente certificada pela Administração Municipal.

VI – Prazo de entrega: a entrega deverá ser feita em até 30 dias corridos após a aprovação do PAC pelo agente financeiro e emissão da Autorização de Fornecimento pela prefeitura de São Bonifácio.

VII – Indicar o banco, número da conta corrente e respectiva agência, através da qual serão processados os pagamentos.

Observações:

O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que incidam sobre o fornecimento as quais ficarão a cargo da licitante vendedora.

Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.

Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do ANEXO II.

5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

5.1 – No envelope lacrado nº. 2HABILITAÇÃO deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia com apresentação do original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,….5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope.

5.2 – Quanto às autenticações:

5.2.1 – "Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a conseqüência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados". (Provimento nº. 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal).

5.2.2 – Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.

5.3 – Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:

5.3.1 – Se o licitante responsável pelo fornecimento for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

5.3.2 – Se o licitante responsável pelo fornecimento for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

5.4 – Prazo de validade dos documentos:

5.4.1 – É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;

5.4.2 – Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;

5.4.3 – A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

6 – HABILITAÇÃO:

6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I – Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado;

II – Sociedades Anônimas: ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.

III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso (ANEXO IV).

Obs.:

  • a) no que couber, os documentos referidos nos incisos I e II, poderão ser substituídos por "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.

b)  na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.

c) a documentação solicitada nos incisos I e II deste subitem poderá ser substituída pelo Certificado de Registro no Cadastro Específico do Município de São Bonifácio, correspondendo o ramo de atividade ao objeto licitado.

 

 

6.2 – REGULARIDADE FISCAL:

Prova de regularidade para com:

  • a) A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal);
  • b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
  • c) A Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
  • d) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal).
  • e) Prova de regularidade relativa à seguridade social – Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
  • f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
  • g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • h) Certificado de Registro Cadastral, emitido por este Município.

6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata), expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

 

6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • a) Atestado de capacidade técnica ou Declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto licitado.

 

           

7 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

7.1 – No dia, hora e local designados, neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados, que serão protocolados.

7.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.

7.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 3 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, subitem 3.6 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.

7.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.

7.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

7.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:

  • a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
  • b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
  • c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
  • d) o item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, podendo ser preenchido posteriormente;

e)   havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.

7.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.

7.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, por valor por item, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

7.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 7.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.11 – A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o menor preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

7.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

7.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.

7.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado. Utiliza-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas na ocasião.

7.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "habilitação" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 6 – Da Habilitação, deste Edital.

7.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.

7.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 7.17.

7.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

7.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item 6 – Habilitação, deste Edital.

7.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado.  Após inutilizará os mesmos.

7.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.

8 – DA ADJUDICAÇÃO

8.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências de habilitação especificações constantes deste Edital.

8.2 – O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.

8.3 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Prefeito Municipal.

8.4 – No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal, para os procedimentos de adjudicação e homologação.

        9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

9.2 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Secretário Municipal de Administração, autuados pela Seção de Protocolo, no piso térreo do Prédio da Prefeitura Municipal.

9.3 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

9.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 –    A inexecução total ou parcial do contrato, terá procedimentos e conseqüências, na forma estabelecida na Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos – Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.

 

10.2 – O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III – Da Alteração dos Contratos – Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93.

 

•10.3           O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II – Das Sanções Administrativas – Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as multas previstas no Pregão.

 

10.4      O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei n°. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou contrato:

 

10.4.1. advertência;

 

10.4.2. multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da proposta, para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto licitado;

 

10.4.3. multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência do fornecimento ou execução;

 

10.5.     Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

 

10.5.1. 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pelo fornecimento desconforme com o especificado e aceito;

 

10.5.2. 1,0 % (um por cento) do valor do contrato atualizado pela não substituição dos produtos recusados por este Município, no prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);

 

10.5.3. 0,33% por dia, sobre o valor total da proposta limitado a 10% do valor contratual atualizado, pelo descumprimento dos prazos e condições previstos no Pregão e neste Contrato;

 

10.5.4. Sem prejuízo das sanções disposta nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa, injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pelo Município, em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho de Despesa será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a empresa adjudicada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta da licitante vencedora.

 

10.5.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

 

•10.5.6      As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do pagamento da nota fiscal respectiva.

 

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 – As obrigações da contratada estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

12 –    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1 – As obrigações do contratante estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

13 – DO PAGAMENTO

13.1Condições de pagamento: o pagamento será efetuado pelo Município de São Bonifácio, no prazo de 30 dias corridos após a aprovação do PAC e emissão da autorização de fornecimento, com apresentação da nota fiscal.

 

14 – DO CONTRATO

14.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor a partir da emissão da ordem de fornecimento, e terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n. 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

14.2 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.

14.3 Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.

Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 10 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.

15 – DA RESCISÃO

15.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.

15.2 Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

16.2 O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.

16.3 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.4 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

16.5 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

16.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

16.7 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 16.7 em dia de expediente normal na Administração Municipal.

                                    

                                                 São Bonifácio, 16 de Agosto de 2010.

                                                  

 

 

 

                                                 Laurino Peters

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

•1.0   – ESPECIFICAÇÕES

Aquisição de 01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, OKM, TRAÇÃO 6×4, de acordo com as especificações dispostas neste Termo de Referência.

 

•2.0   – QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA

 

QUANTITATIVO

VALOR MÁXIMO POR ITEM

01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOV0, OKM, TRAÇÃO 6×4

R$ 253.000,00

 

Prazo de entrega: em até 30 dias corridos após a solicitação.

•3.0   – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CAMINHÃO BASCULANTE

ITEM 01 – Caminhão basculante, novo (zero quilômetro), com as seguintes características mínimas: ano de fabricação e modelo 2010; tração: 6×4 (trucado e tracionado de fábrica); Motor: diesel, turbo alimentado e intercooler, 6 cilindros em linha, injeção eletrônica de combustível; potência do motor: igual ou superior a 270 cv (duzentos e setenta cavalos-vapor), torque mínimo de 96 kgfm, Transmissão: caixa   de mudanças mecânica, por alavanca no assoalho, com no mínimo 10(dez) marchas à frente e 2(duas) à ré; embreagem, revestimento orgânico com acionamento hidropneumática; Supensão dianteira: tipo eixo rígido, com feixe de molas, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora; Suspensão traseira: tipo eixo rígido, com feixe de molas;  Direção com acionamento hidráulico; Rodas e pneus: aro das rodas em aço 7,50 x 22,5, pneus 275/80r x 22,5" – 16 PR radiais,estepe, total de 11(onze) pneus; Freios: de serviços pneumático, tambor nas rodas dianteiras e traseiras, com circuito duplo; freio de estacionamento pneumático, com atuação nas rodas traseiras e freio motor;  Chassi: com longarinas retas, confeccionado em aço; distância entre eixos adequada a instalação do basculante; tanque de combustível de no mínimo 250 litros; Equipamentos: macaco, chave de roda, alavanca, triângulo e extintor de incêndio; Cabine: tipo avançada, confeccionada  em chapas de aço, basculante, banco do motorista individual com múltiplas regulagens esuspenção a ar, vidros com elevação manual, cintos de segurança, painel de instrumentos com velocímetro e tacógrafo; Peso bruto total: (PBT) 23.000 kg; capacidade máxima de  tração (CMT) de no mínimo 35.000 kg;

Caçamba basculante, com capacidade de 10m³ de ferro com opção para 12m³, de cantos arredondados, com chapas de aço 3/16, lateral reforçado com costela em perfil U, com fundo em chapa de 1/4", protetor de cabine, tampa traseira de abrir lateralmente, com tomada de força, bomba hidráulica, com pistão duplo,  reservatório de óleo, aplicação de funfo anticorrosivo, pintura acabamento com tinta sintética, com três demãos, de acordo com a cor do veículo, com faixas refletivas, suporte de estepe frontal e para lamas.  Demais equipamentos exigidos por legislação em vigor

 

 

 

 

 

 

           4 – OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA

 

4.1 – Cumprimento total das cláusulas do contrato.

 

4.2 – Executar os fornecimentos nas condições, preços e prazos constantes deste Edital.

 

4.3 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

4.4 – Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.

 

4.5 – Demais responsabilidades definidas na Minuta Contratual e Termo de Referência, ambos em anexo.

 

           5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

5.1 – Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos.

 

5.2 – A Contratante terá o direito de recusar os equipamentos que não estejam adequados de acordo com o Edital.

 

5.3 – Condições de pagamento: o pagamento será efetuado pelo Município de São Bonifácio, no prazo de 30 dias após a expedição da autorização de fornecimento, com apresentação da nota fiscal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – PREGÃO nº. 19/2010

MODELO – PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________

CIDADE: _______________________________________ CEP __________________________

ESTADO: _____________________________________________________________________

FONE/FAX :___________________________________________________________________

CNPJ Nº ________________________________________________________________

BANCO: ______________ AGÊNCIA: _______________CONTA CORRENTE:______________

A presente proposta tem como objeto a aquisição de 01(UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, OKM, TRAÇÃO 6×4, de acordo com as informações abaixo discriminadas e demais exigências constantes do edital licitatório do Pregão nº. 19/2010, em especial seu anexo I – Termo de Referência.

 

QUANTITATIVO

VALOR PROPOSTO POR ITEM

VALOR PROPOSTO TOTAL

01(UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, OKM, TRAÇÃO 4×4

 

 

 

TOTAL GERAL R$

 

 

 

MARCA / MODELO DO CAMINHÃO______________________________________

 

 

a) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.

 

b) Prazo de entrega: conforme estabelecido no edital.

 

c) Concordo com todas as exigências do Edital.

 

 

 

 

_______________________________________________________________

Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa

LOCAL/DATA

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO Nº. 19/2010

MODELO – CREDENCIAMENTO

 

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

Por este instrumento solicitamos o credenciamento da pessoa física/jurídica …………………………………………………………….., para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)…………………………………………………………………………………………………………………………………………………e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

Local/Data

 

 

               _____________________________________

                                   Carimbo e Assinatura

 

 

 

OBS.: Documentos a serem apresentados:

  • (1) em caso de firma individual, o registro comercial;
  • (2) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
  • (3) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO Nº. 19/2010

DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.

 

_____________________________________, (nome da pessoa física/jurídica), com sede na ________________________________(endereço da pessoa física/jurídica), CPF/CNPJ ______________________________, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos).

 

 

Em ……… de ……………………. de 2010.

 

 

 

 

……………………………………………………………………………………………………….

Nome e assinatura do responsável (representante legal)

e carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

PREGÃO Nº. 19/2010

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

 

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

___________________________________________(nome da pessoa física/jurídica), com sede na _______________________________(endereço da pessoa física/jurídica), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº. _______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de São Bonifácio, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº. _________________________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.

 

___________________, __________de ______________de 2010.

 

 

_____________________________

Assinatura do Representante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO   Nº.  xxxxx/2010

 

Contrato de Fornecimento, que celebram entre si O MUNICIPIO DE SÃO BONIFÁCIO e a empresa…………………………………….., mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

PREÂMBULO

 

1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida 29 de Dezembro, nº. 12, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 82.892.340/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e,

 

2. CONTRATADA: …………………………………,  com sede ……………………………, n.º …………….., ……………., ……………………, SC, CEP ………………….., inscrita no CPF / CNPJ/MF sob n.º ………………………….., neste ato representada ……………………..

 

3. Este contrato, regido pela Lei n.º 8.666/93, origina-se do Pregão n°. 19/2010, partes integrante deste instrumento, assim como todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, OKM, TRAÇÃO 6×4, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos ao Pregão n°. 19/2010.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

VALOR, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO

 

1. O valor pelos itens a serem pagos é de R$ …………….. (………………………), perfazendo a quantia global de R$ ……………  (……………………………………………………………….).

 

2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota de empenho, mediante apresentação de Nota fiscal, devidamente certificada pela contratante.

 

3. Os preços são fixos e irreajustáveis.

 

4. O pagamento decorrente da execução do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos previstos no Exercício 2010:

 

– 15.044.4490.00000000000107 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários

 

CLÁUSULA QUARTA

PRAZO E PRORROGAÇÃO

 

  • 1. Dá-se ao presente contrato a vigência de 12 meses após a sua assinatura.

 

2. O presente contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.

 

 

CLÁUSULA QUINTA

EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

 

1. O fornecimento contratado será executado de acordo com as especificações contidas no Pregão nº. 19/2010 e seus Anexos e as condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA.

 

  • 2. A fiscalização do fornecimento será feita pela Secretaria de Administração, que apontarão as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela CONTRATADA, devendo esta proceder às correções e substituições do produto.

 

2.1 – Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Secretaria responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa à discordância.

 

2.1.1 – A perícia a que se refere a cláusula anterior somente poderá ser levada a efeito por corpo técnico competente, composto, no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos quais obrigatoriamente indicado pelo CONTRATANTE.

 

3. A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel execução dos fornecimentos, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis.

 

4. A CONTRATADA obriga-se a executar os fornecimentos mencionados na Cláusula Segunda, de acordo com o Edital de Pregão N°. 19/2010.

 

5. A Contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.

 

CLÁUSULA SEXTA

INEXECUÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES.

 

 

1.    A inexecução total ou parcial do contrato, terá procedimentos e conseqüências, na forma estabelecida na Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos – Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93.

 

2. O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III – Da Alteração dos Contratos – Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93.

 

  • 3. O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II – Das Sanções Administrativas – Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as multas previstas no Pregão.

 

4.         O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou contrato:

 

4.1.      advertência;

4.2.      multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da proposta, para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto licitado;

4.3.      multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência do fornecimento ou execução;

5.    Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

 

 

5.1.      10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pelo fornecimento desconforme com o especificado e aceito;

 

5.2.      1,0 % (um por cento) do valor do contrato atualizado pela não substituição dos produtos recusados por este Município, no prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);

 

5.3.      0,33% por dia, sobre o valor total da proposta limitado a 10% do valor contratual atualizado, pelo descumprimento dos prazos e condições previstos no Pregão e neste Contrato;

 

5.4.      Sem prejuízo das sanções disposta nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa, injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pelo Município, em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho de Despesa será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a pessoa jurídica adjudicada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta da licitante vencedora.

 

5.5.      A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

 

  • 5.6. As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do pagamento da nota fiscal respectiva.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

1 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do MUNICÍPIO.

 

2 – Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o MUNICÍPIO apenas e tão somente pelo pagamento da quantia acordada na Cláusula Terceira.

 

3 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

 

4 – A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do caminhão no pátio da Garagem Municipal da Sede sito à Rua Clemente Lehmkuhl, Centro – São Bonifácio – SC.

 

5 – As partes elegem o foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.

 

E, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.

 

MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, xxx DE   xxxxxxxxx  DE 2010.

 

 

 

________________                                                   LAURINO PETERS

             CONTRATADA                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 19/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 26/08/2010

  • Local : Setor de Licitações, Localizada a Avenida 29 de Dezembro, n°. 12, Centro, São Bonifácio (SC)

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

  • Objeto : PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, destinada a aquisição de 01 (UM) CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, OKM, TRAÇÃO 6x4

Status da Licitação

  • 26/08/2010 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada