10/2011 – Pregão

 

EDITAL DA LICITAÇÃO N° 10/2011 – MODALIDADE PREGÃO

O Município de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, através da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.892.340/0001-39, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Laurino Peters, através de seu representante o Pregoeiro Jorge Luis Catânio designado pela Portaria nº. 422/2010, de 10/11/2010 levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e legislação complementar, farão realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à Aquisição Parcelada de Combustível para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio a fim de prover as necessidades deste Município, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO":

Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município, sito à Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

            Data: 25/02/2011   

                                  

            Horário de Credenciamento: 14:00 horas

            Recebimento das Propostas até as: 14:15 horas

            Abertura das Propostas: 14:30 horas

Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Bonifácio que se seguir.

No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:

a) credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessadas em participar deste Pregão;

b) recebimento dos envelopes "Proposta" e "Documentação";

c) abertura dos envelopes "Proposta";

d) divulgação dos licitantes classificadas e dos desclassificadas;

e) condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; e

f) abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor.

As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e por meio eletrônico na página http://www.saobonifacio.sc.gov.br/ , por pelo menos um (1) dia, salvo com referência aquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de oficio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

 

a) julgamento deste Pregão;

b) recurso porventura interposto.

 

O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados no mural municipal.

Esta licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Bonifácio.

 

1 DO OBJETO

 

1.1 – O presente pregão tem como objeto à Aquisição Parcelada de Combustível para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio, para fornecimento diário, a partir das 06:00 horas:

 

1.2 – Os combustíveis deverão ser fornecidos na Sede Municipal (Garagem Municipal), sito a Rua Clemente Lehmkuhl (ao lado do Estádio Pe. Deodato), admitindo-se deslocamento máximo de até 03 (três) quilômetros, diariamente a partir das 06:00 horas.

 

 

                        1.3 – A empresa vencedora de cada item, que não tiver sede em até 03 quilômetros do local da entrega do produto, deverá instalar bomba, com tanque de capacidade mínima de 5.000 litros.

 

1.4 – A relação dos itens do Objeto de licitação estão contidos no Anexo VI do Edital.

                        1.5 – O Combustível deverá ser fornecido conforme ordem de abastecimento.

 

1.6 – Os preços dos combustíveis serão revisados nas mesmas datas e índices conforme o autorizado pelo Governo Federal.

 

 

                        2 – DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, o número do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM

2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

2.3 – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo V).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

 

 

3 DA PROPOSTA

 

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 10/2011

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

DATA E HORA DA ABERTURA

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação do bem cotado, segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo VI deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário do Anexo II do edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

 

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

 

c) suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal;

 

d) conter declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

 

e) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

 

f) A formulação da Proposta deve levar em conta os prazos de validade mínimos contidos nos itens que as exigem.

 

3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº. da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).

 

3.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

 

 

4 DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 10/2011

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

DATA E HORA DA ABERTURA

 

4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);

 

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

 

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

 

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

 

f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

 

g) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

 

h) Certificado de Registro Cadastral, emitido por este Município;

 

 i) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exibíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinado em todas as folhas pelo Diretor Presidente e Contador da proponente;

 

j) Declaração, firmada pelo licitante, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme regulamenta o Decreto nº. 4.358 de 5/9/2002, nos termos do modelo constante no ANEXO IV.

 

                        l) Oferecimento de garantia de manutenção da proposta nos termos do inciso III do Artigo 31 da Lei 8.666/93, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), que deverá ser depositada mediante recibo na tesouraria da Prefeitura até o 1º dia útil, imediatamente anterior a data marcada para abertura dos envelopes com a documentação e proposta para este Edital;

           

                        m) A garantia de manutenção da proposta de preços, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas no "caput" e § 1º do Artigo 56 da Lei 8.666/93, terá o prazo mínimo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do envelope de documentação;

 

                        n) A garantia de fornecimento deverá ser no mínimo 1,0% (hum por cento) do valor total do contrato;

 

                           o) A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída em conformidade com o § 4 º do Art. 56 da Lei 8.666/93.

 

                           p) A CONTRATADA estará sujeita a perda da garantia, se na execução do objeto, descumprir a proposta e este contrato.

 

                           q) Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer compromisso fica a Prefeitura autorizada a sacar em seu favor, total ou parcialmente, os valores depositados a título de caução.

 

                           r) Cópia autenticada da Licença Ambiental de Operação para comércio de combustíveis, emitida por órgão competente.

 

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Os documentos que não apresentarem data de vencimento, deverão ter data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

 

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

  • a) A entrega do bem licitado no prazo máximo estabelecido no item 10.3;

 

  • b) O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas no Anexo VI deste edital;

 

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

6.1 – No dia, hora e local designado no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Item 2 .

 

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.

 

6.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no item.

 

6.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

6.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6.18 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

7.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.

7.2 – Havendo divergências entre valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO.

7.3 – O objeto deste PREGÃO será adjudicado, POR MENOR PREÇO POR ITEM.

 

 

8 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

8.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

8.3 – O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ao) efeito suspensivo e será (ao) dirigido (s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

8.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).

 

8.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

8.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

8.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

a) advertência;

b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

8.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

 

8.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

 

9 DA DOTAÇÃO

 

A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2011, e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

 

10 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

             51 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 74 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 97 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

120 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 

 

10 DO PAGAMENTO E ENTREGA DO OBJETO

 

 

10.1 – O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, em até 15 (quinze) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

 

10.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).

 

                            10.3 – Os combustíveis deverão ser fornecidos parceladamente na Sede Municipal (Garagem Municipal), sito a Rua Clemente Lehmkuhl (ao lado do Estádio Pe. Deodato), ou na garagem da Prefeitura Municipal de Santa Maria, admitindo-se deslocamento máximo de até 03 (três) quilômetros, diariamente a partir das 06:00 horas.

                       

                        10.4 – Os pagamentos ocorrerão sempre até o décimo quinto dia da ordem de abastecimento / autorização de fornecimento;

 

                        O objeto licitado deverá ser entregue conforme ordem de abastecimento.

 

 

11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

11.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

 

11.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

11.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12:00 hs às 18:00 hs, através do telefone (48) 3252-0065, ou pessoalmente (Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio – SC).

 

11.5 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

 

  • a) ANEXO I – Procuração;
  • b) ANEXO II – Proposta;
  • c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;
  • d) ANEXO IV – Declaração;
  • e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
  • f) ANEXO VI – Descrição dos Itens do Processo Licitatório.
  • g) ANEXO VII – Minuta do Contrato

 

 

                                                                   

 

 São Bonifácio, 15 de Fevereiro de 2011.

 

 

 

 

Laurino Peters

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

LICITAÇÃO N° 10/2011 – MODALIDE PREGÃO

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

                                     <RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <nome completo, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <modalidade, número/ano>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

 

 

 

 

                                               <Cidade/Estado>, <data>.

 

 

 

 

      <nome completo do representante legal e qualificação na empresa>

ANEXO II

 

 

 

PROPOSTA

 

 

LICITAÇÃO Nº. 10/2011 – MODALIDADE PREGÃO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social: _______________________________________________________

Nome de Fantasia: ____________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ________________________Município: _____________________________

Estado: __________  CEP: ____________________________________________ Fone/Fax: __________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________

Inscrição Estadual: ___________________________________________________

Inscrição Municipal: ___________________________________________________

 

 

2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

Prazo de validade da proposta: ______ dias.

(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).

Prazo de Execução: _______________________________________________ .

(máximo 05 dias da entrega da Autorização de Fornecimento)

 

3. DECLARAÇÃO:

 

            Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

__________________________________

             Assinatura e Carimbo

        Representante da empresa

                                                                                                                 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PROPOSTA

 

LICITAÇÃO Nº. 10/2011 – PREGÃO

 

Empresa: _________________________________________________________

 

ITENS:

Aquisição Parcelada de Combustível e Óleo Lubrificante para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

Un. Med.

QUANT.

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

174

OLEO DIESEL

LT

180.000,00

 

 

 

02

2806

GASOLINA COMUM, COM NO MAXIMO 25% DE MISTURA DE ÁLCOOL EM SUA COMPOSIÇÃO.

LT

27.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$:

 

 

 

 

TOTAL POR EXTENSO EM R$: (__________________________________________________________________________)

 

 

 

 

Local/Data: ……………………………………………………, …………de……………………….de……………….

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

………………………………………………………….

 

 

 

          Assinatura e Carimbo

     Representante da Empresa

 

 

 

 

 

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

1. DADOS BANCÁRIOS

 

 

NOME DO BANCO: ____________________________________________

 

 

CIDADE:_____________________________________________________

 

 

AGÊNCIA:_________ N.º DA CONTA CORRENTE: ___________________

 

 

 

TITULAR DA CONTA CORRENTE: _________________________________

 

 

 

 

 

 

2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

NOME COMPLETO: ____________________________________

 

 

CARGO OU FUNÇÃO: __________________________________

 

 

IDENTIDADE N.º : _______________________________________

 

 

CPF/MF N.º : ___________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Ref.: Licitação 10/2011 – Modalidade Pregão

 

 

…………………………………………………………….., inscrito no CNPJ n.º ………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) …………………………………………,  portador(a) da Carteira de Identidade n.º………………… e do CPF………………………….,  DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ).

 

 

 

 

……………………………

(data)

 

 

 

 

 

………………………………….

(representante legal)

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)          

 

 

ANEXO V

 

LICITAÇÃO Nº. 10/2011 – PREGÃO

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

Empresa:________________________________CNPJ nº ____________________,

sediada em ______________________________________, declara, sob as penas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data: ……………………………………………………, …………de……………………….de……………….

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………………………………………

 

 

 

               Assinatura e Carimbo

          Representante da Empresa

 

 

 

 

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Relação dos itens do Objeto deste Processo Licitatório.

 

 

PREGÃO Nº. 10/2011

 

 

ITENS:

Aquisição Parcelada de Combustível e Óleo Lubrificante para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio

 

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

Un. Med.

QUANT.

01

174

OLEO DIESEL

LT

180.000,00

02

2806

GASOLINA COMUM, COM NO MAXIMO 25% DE MISTURA DE ÁLCOOL EM SUA COMPOSIÇÃO.

LT

27.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

CONTRATO N º ……/2011

 

 

Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO, Estado de Santa Catarina, sito a Avenida 29 de Dezembro n º 12, inscrita no CGC/MF 82.892.340/0001-39, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, senhor Laurino Peters, doravante denominada simplesmente de PREFEITURA e a empresa……………………….., CNPJ: , Inscrição Estadual nº. ………………………… sito a Rua…………………………., neste ato representado pelo senhor …………………, Profissão…………………, portador do CPF n º ………………………….., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do processo de licitação n º 10/2011 – Pregão, Modalidade Pregão Presencial Nº. º 10/2011, homologado em …../…./….., mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n º 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores , Pregão Presencial antes citada, à Proposta e às seguintes cláusulas contratuais:

 

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

 

  • 1.1 – É objeto do presente contrato o fornecimento parcelado dos combustíveis abaixo especificados, sendo:

 

Aquisição Parcelada de Combustível para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio

 

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

Un. Med.

QUANT.

01

174

OLEO DIESEL

LT

180.000,00

02

2806

GASOLINA COMUM, COM NO MAXIMO 25% DE MISTURA DE ÁLCOOL EM SUA COMPOSIÇÃO.

LT

27.000,00

 

 

 

1.2- A contratada declara possuir condições de executar e concluir o objeto deste Contrato dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.

 

1.3 – Os combustíveis deverão ser fornecidos na sede municipal (garagem), sito a Rua Clemente Lehmkuhl (ao lado do Estádio Pe. Deodato), admitindo-se deslocamento máximo de até 03 (três) quilômetros, diariamente a partir das 06:00 horas.

 

1.4 – Único: Em caso de empresa vencedora não dispor de sede dentro do limite de 03 quilômetros do local da entrega do combustível, deverá instalar bomba no local, com tanque de capacidade mínima de 5.000 litros.

 

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

 

2.1 – Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: Normas e Especificações da ABNT, Proposta da Contratada, Pregão Presencial n º 10/2011, além das normas e instruções legais vigentes, que lhe sejam aplicáveis.

 

 

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

3.1 – O objeto do presente contrato será realizado sob a forma de fornecimento diário e parcelado, conforme a necessidade da Prefeitura.

 

 

4 – CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 – O preço unitário e total a ser pago para o fornecimento dos combustíveis constantes no item 1 do presente contrato é o abaixo mencionado:

 

Combustível para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio

 

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

Un. Med.

QUANT.

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

174

OLEO DIESEL

LT

180.000,00

 

 

 

02

2806

GASOLINA COMUM, COM NO MAXIMO 25% DE MISTURA DE ÁLCOOL EM SUA COMPOSIÇÃO.

LT

27.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$:

 

 

 

 

4.2 – O preço global do presente contrato é de R$ ………………………………… (…………………………………….).

 

4.3 – Os pagamentos ocorrerão sempre até o décimo dia do mês subseqüente.

 

4.4 – Atendendo à autorização apresentada, a nota fiscal será emitida em cada pagamento, sendo no ato do abastecimento preenchida a ficha de controle, nela constando à data, quilometragem do veículo ou hora da máquina e rubrica do motorista ou operador, quantidade, preço total, entre outros dados exigidos pela ficha de controle.

 

4.5 – Os preços dos combustíveis serão revisados nas mesmas datas e índices conforme o autorizado pelo Governo Federal.

 

4.6 – O preço proposto será reajustado pelo índice autorizado pelo Governo Federal, a partir da apresentação da proposta.

 

 

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO

 

 

5.1 – No ato do término dos pagamentos à empresa, oriunda deste contrato, a Prefeitura, pelo seu serviço de contabilidade, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à contratada.

 

 

 

6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS

 

6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

  10 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

              51 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

  74 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

  97 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

120 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              27 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080

 

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

 

7.1 – O prazo de execução é até dia -____ de ……………. de 201….

 

7.2 – O início deve se dar a partir da assinatura deste instrumento.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

8.1 – Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos no presente contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia, optando por uma das modalidades estabelecidas no § 1 º  do Art. 56 da Lei n º 8.666/93.

 

8.2 – A garantia deverá ser no mínimo 1,0% (hum por cento) do valor total do contrato.

 

8.3 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída em conformidade com o § 4 º do Art. 56 da Lei 8.666/93.

 

8.4 – A CONTRATADA estará sujeita a perda da garantia, se na execução do objeto, descumprir a proposta e este contrato.

 

8.5 – Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer compromisso fica a Prefeitura autorizada a sacar em seu favor, total ou parcialmente, os valores depositados a título de caução.

 

 

9 – CLÁUSULA NONA –   DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES    ESPECÍFICAS DA CONTRATADA

 

A CONTRATADA se obriga ainda a:

 

 

9.1 – Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.

 

 

9.2 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura.

 

9.3 – Pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.

 

9.4 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

 

 

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES A CONTRATADA

 

 

10.1 – Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções:

 

10.1.1 – Multa;

 

10.1.1.1 – pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do Contrato;

 

10.1.1.2 – A CONTRATADA, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n º 8.666/93; em caso de multa, esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas;

 

10.1.1.3 – pela infração a quaisquer disposições contidas no Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, legislação ambiental e outros dispositivos legais pertinentes, além das multas decorrentes da infração cometida e devidas ao órgão competente, a uma UFM (Unidade Fiscal Monetária).

 

10.1.2 – Advertência escrita.

 

10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.

 

10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da contratada no processo licitatório no prazo de dez dias da abertura de visto.

 

10.2 – A multa não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.

 

10.3 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da caução prestada, respondendo a contratada pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura ou cobrada judicialmente.

 

10.4 – As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis.

 

10.5 – Na aplicação de qualquer multa será a contratada intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.

 

10.6 – Nenhum pagamento de medição será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

 

10.7 – As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das Cominações na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

 

 

 

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA PREFEITURA

 

 

11 – Neste contrato, são conferidas à Prefeitura as prerrogativas de:

 

11.1 – Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da contratada;

 

11.2 – Rescindí-lo, unilateralmente, nas hipóteses da cláusula 13;

 

11.3 – Aplicar as penalidades previstas pela a inexecução total ou parcial do ajustado;

 

11.4 – Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou contratada.

 

11.5 – Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela contratada, bem como na hipótese de rescisão.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

12 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:

 

12.1 – Unilateralmente, pela Prefeitura;

 

12.1.1 – Quando houver modificações, para melhor adequação aos seus objetivos.

 

12.1.2 – Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.

 

12.2 – Por acordo das partes:

 

12.2.1 – quando convenientes à substituição da garantia de execução;

 

12.2.2 – quando necessária à modificação do regime de execução de seu objeto, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;

 

12.2.3 – quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto. 

 

12.3 – Ocorrendo supressão do objeto, caso em que se o contratado já houver adquirido materiais e posto no local de execução do objeto, a Prefeitura deverá pagá-los pelos custos de aquisição, regularmente comprovados, podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

 

12.4 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.

 

12.5 – Havendo alteração unilateralmente deste contrato que aumente os encargos da contratada, a Prefeitura deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

 

12.6 – As cláusulas econômico-financeiras monetárias deste contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da Contratada.

 

12.7 – Na hipótese de modificação unilateral deste contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

 

12.8 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.

 

 

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

13 – O presente contrato poderá ser rescindido:

 

13.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo de processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a Prefeitura.

 

13.2 – Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguinte motivos:

 

13.2.1 – O não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais;

 

13.2.2 – O cumprimento irregular pela Contratada de cláusulas contratuais;

 

13.2.3 – O atraso injustificado da Contratada no início do fornecimento;

 

13.2.4 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;

 

13.2.5 – O desatendimento pela Contratada das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.

 

13.2.6 – A decretação da falência da Contratada;

 

13.2.7 – O cometimento reiterado pela Contratada de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela Prefeitura.

 

13.2.8 – A dissolução da Contratada;

 

13.2.9 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução deste contrato.

 

13.2.10 – Razões de interesse público, invocadas pela Prefeitura, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

 

13.2.11 – A ocorrência, invocada pela Prefeitura, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.

 

13.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem juízo de outras, previstas na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei n º 8.883/94;

 

13.3.1 – Assunção imediata pela Prefeitura do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Prefeitura e execução direta ou indireta;

 

13.3.2 – Ocupação e utilização pela Prefeitura do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a Prefeitura dar continuidade à execução direta ou indiretamente;

 

13.3.3 – Saque pela Prefeitura dos valores retidos em caução bem como dos seus acréscimos, para ressarcimento de eventuais prejuízos e despesas havidas com a rescisão.

 

13.4 – Por ato da Contratada, desde que não tenha concorrido para rescisão, garantido a contraditória e ampla defesa, quando a Prefeitura:

 

13.4.1 – Não cumprir cláusulas deste contrato;

 

13.4.2 – Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;

 

13.4.3 – Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);

 

13.4.4. – Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo;

 

13.4.5 – Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos, relativo ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;

 

13.4.6 – Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;

 

13.4.7 – Alegar razão, de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exarado no processo licitatório;

 

13.5 – Fundamentada a rescisão em um dos itens de 13.4.2 a 13.4.6 deste contrato e desde que não haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao:

 

13.5.1 – Devolução das importâncias retidas a título de caução.

 

13.5.2 – Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão.

 

 

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO

 

 

14.1 – A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

 

14.2 – A nulidade não exonera a Prefeitura do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contando que não lhe sejam imputáveis, cabendo à Prefeitura promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.

 

 

15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

15 – À contratada cabe:

 

15.1 – Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de:

 

15.1.1 – Rescisão de contrato pela Prefeitura, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

 

15.1.2 – Aplicação pela Prefeitura das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.

 

15.2 – Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso.

 

15.3 – A intimação, na hipótese do item 15.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial; nos demais casos, pessoalmente.

 

15.4 – O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso.

 

15.5 – O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

15.6 – Nenhum prazo, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao contratado.

 

 

16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS A PROPOSTA.

 

16 – Este contrato vincula as partes ao PREGÃO PRESENCIAL N º 10/2011.

 

 

17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

 

17 – As partes elegem o FORO da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado.

 

 

18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES

 

 

18.1 – Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei n º 8.666, de 21/06/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

Assim acordados e ajustados, PREFEITURA E CONTRATADA assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.

 

São Bonifácio, ….. de ………. de 2011.

 

 

 

Laurino Peters                                            Nome do Responsavel

Prefeito Municipal                                      Cargo do Responsável

    PREFEITURA                                             CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS: ___________________________________

 

                            ____________________________________  

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2011

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 25/02/2011

  • Local : Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município, sito à Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Comissão Permanente de Licitação

  • Objeto : Aquisição Parcelada de Combustível para as Máquinas e Veículos da Prefeitura de São Bonifácio

Status da Licitação

  • 25/02/2011 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada