10/2012 – Pregão

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2012.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012.

 

1 – PREÂMBULO

 

1.1 – O Município de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela portaria nº 827/2011, de 23 de novembro de 2011, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº 09/2012, na Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço global, cujo setor interessado é a Secretaria de Administração, conforme dispõe Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n. 01 contendo as propostas de preços e de n. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, na sede administrativa municipal, situada na Avenida 29 de Dezembro, n° 12 – Centro, até às 14:00 horas do dia 02 de Março de 2012, iniciando-se a Sessão Pública às 14:30 hs no mesmo dia e local.

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objeto a locação de sistemas para a gestão pública municipal nas áreas de CONTABILIDADE PÚBLICA, COMPRAS E LICITAÇÕES, PATRIMÔNIO, FOLHA DE PAGAMENTO, TRIBUTAÇÃO, PLANEJAMENTO E FROTAS, para toda a estrutura da Administração Pública Municipal, conforme quantitativos e características descritas nos Anexos I e II, inclusive com a prestação de serviços técnicos correlatos.

 

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

3.1. Os recursos para contratação do objeto do presente Edital são recursos próprios do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

 

Prefeitura Municipal de São Bonifácio

10 – 3.3.90.00.00.00.00.0080 – Func. e Manutenção Sec. Administração

 

Fundo Municipal de Saúde

02 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 – Manut. Fundo Mun. de Saúde

 

3.2. Para os próximos anos, a execução contratual ficará adstrita à existência de dotações orçamentárias respectivas nos exercícios futuros.

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

4.1. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito privado, que se enquadre no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

4.2. Não poderá participar da licitação o interessado que tiver falência ou concordata decretada.

 

4.3. Não poderá participar da licitação o interessado que estiver sendo penalizado com as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87.

 

4.4. Não poderá participar da licitação o interessado que estiver descumprindo o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

5 – DO CREDENCIAMENTO

 

5.1. Na data e no horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado deverá credenciar-se, por intermédio de seu representante, que deverá identificar-se, comprovando possuir os necessários poderes para representá-la, para formular as propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. Essa comprovação deverá se dar por documento avulso, fora dos envelopes n.º 01 e 02, que permanecerão fechados até o credenciamento de todos os presentes.

5.1.1. Para comprovar a condição de representante do licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:

a) cópia do documento de identidade (será aceito o RG, a CNH ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional).

b) cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

c) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome do licitante.

 

5.2. Juntamente com o credenciamento exigido no item supra, deverão os licitantes apresentar, fora dos envelopes n.º 01 e 02, sob pena de desclassificação, a declaração de que a solução por si proposta atende a todas as exigências do presente edital, bem como uma certidão emitida pela Junta Comercial competente, que comprove estar a empresa licitante enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos moldes da Lei Complementar n.º 123/2006, quando for o caso.

 

5.3. Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do pregão, cumprindo os termos acima exigidos, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para credenciamento.

 

5.4. Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.

 

5.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.

 

5.6. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e permanecendo no certame tão somente a sua proposta escrita.

 

6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente:

 

À                                                                

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012

01 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2012

02 – DOCUMENTAÇÃO

 

6.2. Depois de protocolados, os envelopes somente serão devolvidos ao licitante até o horário previsto para entrega dos mesmos no item 1, mediante requerimento efetuado pelo representante legal da empresa ou procurador com firma reconhecida em cartório e cópia atualizada do ato constitutivo, na forma dos incisos II ao V do art. 28. Após apreciado o requerimento, os envelopes serão devolvidos mediante assinatura de recibo de entrega.

 

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1:

 

7.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e elaborada conforme Anexo II.

 

7.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes respectivos.

 

7.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta.

 

7.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação.

 

7.5. Fica estipulado como valor máximo para o valor global ofertado, considerando uma projeção de 48 (quarenta e oito) meses de serviços, nos termos do art. 40, X, da Lei de Licitações, a quantia de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).

 

7.6. Serão desclassificadas as propostas de preço cujo preço proposto, tanto global como unitário seja superior ao estipulado no subitem 7.5, bem como no anexo correspondente.

 

7.7. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os licitantes.

 

7.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

 

8 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME

 

8.1. Aberta a sessão pública do pregão, o Pregoeiro abrirá o envelope n.º 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de menor preço global.

 

8.2. Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, àquele menor preço.

8.2.1. Em havendo empate na última proposta de preço a entrar na disputa, ou seja, na de maior valor entre as três menores apresentadas, serão chamadas a participar dos lances individuais todas as que se encontrarem nessa situação.

a) Considera-se, para os fins do art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, empate ficto aquele cujo preço da Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.

8.2.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de três.

 

8.3. Os lances verbais e sucessivos pelo preço global serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.

 

8.4. Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

8.4.1. Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.

8.4.2. Terminados os lances verbais e ocorrendo o empate ficto entre a proposta mais bem classificada de uma não ME ou EPP, com a proposta de uma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos moldes do art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/2006 (preço da ME ou EPP não superior a 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada), utilizar-se-á a regra de desempate ali estabelecida, sendo oferecido à ME ou à EPP o direito de cobrir a melhor proposta, num prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) minutos.

 

8.5. Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

8.6. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.

 

8.7. Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) do último valor ofertado.

 

8.8. Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.

 

8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

8.10. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

 

8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.

 

8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor valor global, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante.

 

8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.

 

8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

 

8.15. Encerrada a fase competitiva do pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo Pregoeiro o Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação – da licitante classificada com menor preço global.

 

9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO

 

O Envelope nº 01 deverá conter os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira como segue:

9.1. Habilitação Jurídica e Fiscal

9.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.

9.1.2.   Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

9.1.3.   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

9.1.4.   Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, compatível com o objeto licitado, emitido por este município, (Certificado de Registro Cadastral). 

9.1.5.   Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta, bem como para com a Fazenda Estadual, e Municipal.

9.1.6.   Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o regular recolhimento dos encargos sociais instituídos por lei.

9.1.7.   Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, constante do Anexo VI. 

9.1.8. Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo IV.

9.1.9. Prova de Regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (emitido pelo TST).

 

 

9.2. Qualificação Técnica

9.2.1. Apresentação de Atestados de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente implantou e que mantém em funcionamento sistema similar ao licitado no presente edital, atestando o seu efetivo desempenho, com firma reconhecida ou, na falta desta, acompanhado de cópia autenticada dos respectivos contratos.

9.2.2. Atestado fornecido pelo órgão licitante, de que a empresa licitante recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação., conforme modelo no Anexo VII. Caso a proponente deixe de apresentar o referido atestado, deverá apresentar declaração de que se responsabilizará por quaisquer custos imprevistos, bem como pelos danos derivados de qualquer incompatibilidade impeditiva da execução contratual que se verifique posteriormente.

9.2.3. Apresentar declaração de que implantará os sistemas, converterá os dados e treinará os usuários num prazo máximo de 60 (sessenta)dias, conforme modelo Anexo V, contados a partir da assinatura do contrato.

9.2.4. Indicação dos profissionais que comporão a equipe técnica responsável pela implantação, migração de dados, treinamento, manutenção dos sistemas e suporte técnico após a implantação, informando a qualificação e função de cada um.

9.2.5. Declaração de que a empresa licitante possui total conhecimento e acesso aos  programas fontes  dos sistemas ofertados, necessária aos serviços de customização e manutenção / atualização de versão,  firmada pelo representante legal.

 

9.3. Qualificação Econômico-financeira

9.3.1. Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

9.3.2. Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo, na data da apresentação da proposta, no valor de 10 % (dez por cento) do valor do objeto licitado. As proponentes deverão comprovar a situação do Patrimônio Líquido através do Balanço Patrimonial do último exercício.

 

9.4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Poderão, ainda, serem autenticados pela Comissão no ato de abertura dos envelopes documentos, desde que sejam apresentadas as vias originais dos mesmos. Não será autenticado pela Comissão cópias de certidões emitidas por meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Internet, devendo, tais impressos, serem apresentados em seus originais.

9.5. As certidões emitidas através de impressoras monocromáticas serão consideradas como documentos originais.
9.6. A Comissão poderá proceder a verificação, total ou por amostragem, da veracidade das certidões emitidas por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos respectivos sites de emissão.

 

9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, uma declaração, assinada pelo contador, que se constitui como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins e a certidão do Simples, extraída no site da receita federal.
9.7.1. A microempresa e/ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9.8. No caso em que a execução do objeto seja total ou parcialmente delegada à filial da proponente, toda a documentação pertinente deverá obrigatoriamente ser apresentada em relação a ambas, sendo inabilitada a proponente que assim não o fizer.

 

9.9. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no edital e seus anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.

 

9.10. Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, a Comissão a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sujeitando a empresa inabilitada as penalidades previstas.

 

9.11. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará a disposição da licitante para retirada até o prazo de 05(cinco) dias úteis.

 

9.12. Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o subitem 8.2 deste edital, serão devolvidos após a assinatura do contrato, pela licitante vencedora.

 

10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

 

10.1. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):

a) das licitantes credenciadas;

b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;

c) da análise da documentação exigida para a habilitação;

d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.

 

10.2. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Comissão de Licitação e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).

 

11 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

 

11.1. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

11.2. Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art. 43, § 3º.

 

11.3. Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro e pela Comissão.

 

11.4. Verificando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas as licitantes.

 

11.5. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

 

12 – DO JULGAMENTO

 

12.1. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.

 

12.2. Será considerada primeira classificada a licitante que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o menor preço global para o objeto desta licitação.

 

12.3. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação;

b) conflitarem com a legislação em vigor;

c) apresentarem preços maiores que o preço referência (item 7.5) desta licitação, haja vista que se aplica ao certame a regra do art. 40, X, da Lei n.º 8.666/1993.

 

12.4. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.

 

13 – DOS RECURSOS

13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer quanto à avaliação das propostas ou da habilitação, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

               

13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

13.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

13.4. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

 

13.5. Caso não haja recurso, ou após julgado este, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação por parte do Prefeito Municipal.

 

14 – DA VIGÊNCIA

 

14.1. Os serviços licitados terão vigência pelo prazo de 48  (quarenta e oito meses).

 

15 – DA CONTRATAÇÃO

 

15.1. A contratação do objeto será efetuada através de termo de contrato administrativo, cuja minuta é parte integrante do presente edital.

 

16 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

 

16.1. O pagamento mensal da licença de uso dos sistemas será efetuado até o décimo dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

 

16.2. O pagamento dos serviços de suporte técnico e treinamento, quando solicitados, será realizado em até dez dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.

 

16.3. Os valores ofertados somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice INPC/IBGE apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.

 

 

 

 

17 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades ao adjudicatário:

17.1.1. advertência;

17.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;

17.1.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 01 (hum) ano;

17.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

17.2. A posterior constatação de que a solução contratada não atende à totalidade das exigências editalicias implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado alem de imediata rescisão contratual a ser promovida mediante o devido processo legal administrativo.

 

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. O Local e horário para a retirada do Edital e para esclarecimentos e informações aos interessados poderá ser obtido junto ao órgão licitante, no endereço mencionado no preâmbulo, ou pelo fone (48) 3252-0111, em horário de expediente e em dias considerados úteis.

 

18.2. O Prefeito Municipal reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei e por conveniências administrativas, técnicas ou financeiras, sem que com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

18.3. Os casos omissos ou não regulados pelo presente Edital serão discutidos, analisados e encontrarão solução à luz das disposições constantes do Estatuto das Licitações.

 

18.4. A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.

 

18.5. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da cidade de Santo Amaro da Imperatriz/SC, excluído qualquer outro.

 

19 – DOS ANEXOS DO EDITAL

 

19.1. Faz parte do presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

 

19.1.1. Especificações do objeto (Anexo I).

19.1.2. Proposta de Preços (Anexo II).

19.1.3. Declaração de habilitação (Anexo III).

19.1.4. Declaração da não exploração do trabalho infantil (Anexo IV).

19.1.5. Declaração de Instalação no Prazo (Anexo V).

19.1.6. Declaração de Idoneidade (Anexo VI).

19.1.7. Atestado de Visita Técnica (Anexo VII).

19.1.8. Minuta de Contrato (Anexo VIII).

 

 

 

 

 

São Bonifácio, 17 de Fevereiro de 2012.

 

 

 

 

LAURINO PETERS

PREFEITO MUNICIPAL

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2012

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 02/03/2012

  • Local : Na sede administrativa municipal, situada na Avenida 29 de Dezembro, n° 12 - Centro - São Bonifácio - SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Comissão Permanente de Licitação

  • Objeto : Locação de sistemas para a gestão pública municipal nas áreas de CONTABILIDADE PÚBLICA, COMPRAS E LICITAÇÕES, PATRIMÔNIO, FOLHA DE PAGAMENTO, TRIBUTAÇÃO, PLANEJAMENTO E FROTAS, para toda a estrutura da Administração Pública Municipal.

Status da Licitação

  • 02/03/2012 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada