14/2012 – Tomada de Preços
AVENIDA 29 DE DEZEMBRO,12 – SC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
E D I T A L
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2012
TOMADA DE PREÇO Nº 14/2012
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
TIPO ……………: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇO.
DATA: 25 DE MAIO DE 2012
Recebimento até às 14:30 horas e abertura às 15:00 horas
LOCAL: No Setor de Compras e Licitações – Sede da Prefeitura Municipal de SÃO BONIFÁCIO/SC, cujo endereço consta no cabeçalho supra.
O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de conformidade com a Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, bem como por este EDITAL, em sessão pública, em data e horário acima especificados.
Na hipótese de ocorrer feriado, ou outro fato impeditivo à realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local ou em outro, com aviso prévio, a ser definido a critério exclusivo da Secretaria da Administração e Finanças.
1 – DO OBJETO
ITEM I – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAS E MÃO DE OBRA, PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA CONTINUAÇÃO DA RUA CLEMENTE LEHMKUHL, RUA DO AGRICULTOR E RUA PADRE SEBASTIÃO ANTONIO VAN LIESHOUT, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
PREÇO MÁXIMO: R$ 228,939,78(Duzentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos).
Integram este edital os seguintes anexos:
I – Projetos
II – Minuta do Contrato;
* No projeto básico de engenharia estão incluídos memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, e outros projetos necessários à execução do objeto ora licitado, bem como ART, que poderão ser retirados no site http://www.saobonifacio.sc.gov.br/ ou na Prefeitura de São Bonifácio, no horário das 12:00 as 18:00.
2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de recursos transferidos pelo Governo Estadual através do Convênio n° 46042012-3 e recursos próprios do Município, nas seguintes dotações do orçamento vigente: Secretaria municipal de transportes, obras e serviços:
15087 1 008 44 90 00 00 00 00 00 0102
72 1 008 44 90 00 00 00 00 00 0080
3. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes 01 e 02, deverão ser entregues até o horário, no dia, mês, ano e local indicados no preâmbulo, devidamente lacrados, numerados, sendo que o envelope nº 01 com a DOCUMENTACÃO e o envelope nº 02 com a PROPOSTA, com as seguintes inscrições no anverso de cada envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPONENTE:
TOMADA DE PREÇOS Nº:
ABERTURA:
HORAS:
ENVELOPE N.º _________________
4. DOS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão participar desta licitação as empresas com inscrição prévia no "CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS" do Município de SÃO BONIFÁCIO, ou que preencham as condições de habilitação até 03 (três) dias antes da data prevista para realização da reunião de licitação.
4.2 – A prévia visitação do(s) representante(s) das empresas interessadas, aos locais em que serão executadas as obras/serviços licitadas, fica desde já fixado o dia 22/05/2012, as 09:00 horas, com saída da Prefeitura de São Bonifácio para visitação.
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4.3 – Não poderão participar desta licitação as empresas que:
4.3.1 – Tiverem contratos rescindidos, por iniciativa da Prefeitura;
4.3.2 – Tiverem seus cadastros cancelados, por iniciativa da Prefeitura;
4.3.3 – Tenham sido declaradas impedidas de se cadastrarem, licitarem ou contratarem com a Administração, enquanto durar o impedimento;
4.3.4 – Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
4.3.5 – Cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como sendo funcionários, empregados ou ocupantes de cargos comissionados junto à CONTRATANTE;
4.3.6 – Estiver sob falência, concordata, concurso de credores ou liquidação.
4.4 – Desde que previamente autorizado pelo Município, fica autorizada a subcontratação e/ou cessão parcial dos serviços licitados, pela vencedora do certame.
5 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Podem participar desta licitação, todas as empresas interessadas que atuem no ramo do objeto licitado, conforme item 4.1 supra.
6 HABILITAÇÃO
6.1 – São necessários para a habilitação:
6.1.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Prova de registro na junta comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
b) Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito para com o Município do domicílio ou sede da empresa;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, em conformidade ao disposto na Lei n.º 8.036/90;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Previdência Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, (INSS), de acordo com o artigo 47, Inciso I da Lei n.º 8.212/95.
h) Declaração da empresa licitante firmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação;
i) Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e de que, se vencedora, executará os serviçosobras de acordo com as normas e especificações constantes deste edital, pelo preço proposto.
j) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, nos moldes da IN nº 27/2002, da Secretaria de Inspeção do Trabalho ou Declaração firmada pela proponente nos termos do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002.
m) Certidão Negativa de Débito Trabalhista. O documento, que será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
k) – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de habilitação o documento emitido pela Junta Comercial ou Secretaria da Receita Federal para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
l) – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante do subitem anterior, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2 – DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de pleno conhecimento do projeto e de que tomou conhecimento de situação e dos recursos de material e mão de obra existentes na região, assinada pelo responsável técnico inscrito no CREA;
b) Relação com indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico e administrativo adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica e administrativa que se responsabilizará pelos trabalhos.
c) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando que o responsável técnico, bem como a empresa proponente, tenham executado serviço/obra de características semelhantes, demonstrando aptidão para executar as obras ora licitadas, com a respectiva comprovação junto ao CREA (acervo técnico). O atestado a ser apresentado deverá constar o carimbo do CREA, devendo os dados constantes desse carimbo corresponder com o acervo apresentado.
d) A proponente deverá comprovar possuir capacidade técnica compatível com o objeto licitado, através de atestado(s) fornecido por órgão público ou privado, devidamente registrado CREA e nomeação de profissional de nível superior, devidamente inscrito no CREA, responsável pelo serviço cuja comprovação deverá ser feita por: cópia do registro na carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou Contrato de prestação de serviços, ou ainda, se o profissional for sócio da proponente, através do contrato social atualizado;
e) Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional (indicar dados pessoais) detentor do atestado de responsabilidade técnica citado na alínea "c" bem como o indicado na alínea "d", será o responsável técnico que acompanhará a execução do serviçoobra, caso a empresa venha a ser vencedora, ficando a substituição sujeita a aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei de Licitações;
f) Registro ou inscrição da proponente na entidade profissional competente;
6.1.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses, contados da data de apresentação da proposta. Em relação as S.A, aplica-se o art. 132 da Lei 6.404./64.
b) Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os cartórios distribuidores de falência e concordata, da sede da licitante.
c) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica.
f) Comprovação de recolhimento da garantia proposta (1%) do valor da obra, considerando o valor orçado pela Prefeitura) POR ITEM, que deverá ser depositado, até 03 (três) dias úteis que antecedam à reunião de entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 22/05/2012, inclusive, na Secretaria de Administração e Finanças do Município, anexando o respectivo comprovante juntamente à documentação (envelope 01), em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei 8.666/93.
6.2 – Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á a 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição, com exceção dos documentos solicitados nas alíneas "c" e "d" do subitem 6.1.2 que, conforme o art. 30, parágrafo 5° da Lei de Licitações, veda limitação de prazo.
6.3 – Os documentos acima especificados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão validados mediante a verificação on line pela Comissão de Licitação;
6.4 – A autenticação dos documentos mencionada no item anterior, poderá ser efetuada antes da data de abertura do presente processo pela Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais.
6.5 – A comissão de licitação se reserva no direito, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Tabelião.
6.6 – Toda documentação deverá ser apresentada 01 (uma) via, devidamente autenticada.
6.7 – A falta de qualquer dos documentos exigidos para habilitação, acima mencionados, ou a sua apresentação em desacordo com os requisitos previstos neste edital, acarretará na automática inabilitação do licitante.
6.8 – Qualquer manifestação em relação à licitação fica condicionada à apresentação, pelo preposto da proponente, de documento de identificação e instrumento público de PROCURAÇÃO ou instrumento particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia autenticada ou original do Contrato Social e do documento de identidade.
7 DA PROPOSTA
7.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, devidamente assinada, redigida na língua oficial deste país e preencher os seguintes requisitos:
7.1.1 – estar datilografada ou impressa em papel próprio da empresa licitante, sem rasura, emenda, entrelinha ou ressalva;
7.1.2 – indicar o número desta Tomada de Preços, bem como o dia da sua realização;
7.2 – Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
7.2.1 – Quadro de quantidades e custos, observando a ordem estabelecida na planilha do anexo;
7.2.2 – Cronograma físico-financeiro;
7.2.3 – Os preços unitários em algarismo e o preço global algarismado e por extenso, em moeda brasileira, considerando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cujos preços máximos, tanto unitário como total, não poderão exceder os estabelecidos nas planilhas dos anexos;
7.2.4 – Na proposta deverá ser discriminado o valor dos serviços e o valor dos materiais para cada etapa da obra.
7.2.5 – Prazo de validade da proposta, no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação;
7.2.6 – Prazo para a execução do objeto, o qual não poderá ser superior a 120(cento e vinte) dias.
7.3 – O preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução da obra projetada, com fornecimento dos materiais e mão de obra, bem como encargos sociais, ferramental, equipamentos e assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo mais necessário a perfeita e cabal execução da obra.
7.4 – Poderão participar da fiscalização e controle da obra, a Prefeitura, seu preposto ou representante de órgão ou instituição com a qual a Prefeitura tenha convênio ou contrato. A fiscalização deverá obedecer às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
7.5 – Os preços dos serviços/materiais serão obtidos pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário. Cada item de discriminação dos serviços/materiais deverão ser subdividido em tantos itens quantos forem necessários para a sua perfeita caracterização. A soma dos valores dos subitens fornecerá o preço total por item e a soma dos preços totais por item será o valor do custo, para obtenção do preço global consignado na CARTA PROPOSTA. No caso de haver erro na multiplicação entre o preço unitário e a quantidade prevalecerá o preço unitário.
7.6 – A coluna de quantidade do orçamento é de responsabilidade da proponente, não podendo o interessado argüir omissões, enganos e erros, para alterar o valor global proposto.
7.7 – A omissão ou exclusão no orçamento de qualquer item especificado nas peças fornecidas pela Prefeitura Municipal, não exime o licitante de incluí-la dentro da proposta.
7.8 – O Projeto de Execução é de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
7.9 – Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas sob pretexto algum, modificações ou substituições da proposta ou de qualquer documento.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Para julgamento das Propostas a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, atendidas as especificações do edital ;
8.2 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste EDITAL.
8.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste EDITAL, bem como aquelas que apresentarem preços simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado, bem como preço superior ao constante no anexo ‘planilha de orçamento', sejam unitários ou totais .
8.4 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, nos termos do item 7.
8.5 – No caso de absoluta igualdade das propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
b) produzidas no país;
c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.6 – Persistindo o empate, a Comissão convocará todos os licitantes para, em ato público, assistirem o sorteio que definirá a vencedora.
8.7 – O resultado do julgamento das propostas será afixado no mural da sede da Prefeitura Municipal de SÃO BONIFÁCIO.
8.8 – Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal, previsto em lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
8.9 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, e será anulada por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação
de terceiros, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes direito à indenização.
8.10 – Ocorrendo anulação ou revogação da Tomada de Preços, a Prefeitura providenciará a publicação no seu órgão oficial de imprensa, contando-se a partir desta o prazo para a solicitação de reconsideração.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Dos atos da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, decorrentes da aplicação deste EDITAL caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n. 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
9.2 – O prazo para o recurso previsto na letra "b" do item I, do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, correrá a partir da data de publicação do resultado do JULGAMENTO das propostas no mural desta Prefeitura.
10- DAS PENALIDADES
10.1 – Ocorrendo à inexecução parcial das cláusulas contidas no presente edital, por parte da CONTRATADA, ficará este sujeita as seguintes penalidades:
- a) multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso na entrega do objeto, caso não haja prorrogação do prazo;
- b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das partes não executadas, ou executadas com qualidade inferior à exigida.
- c) advertência por escrito;
- d) suspensão do direito de participar em licitações do Município até 02 (dois) anos;
- e) declaração de inidoneidade para licitação na Administração Municipal publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
11 – DOS PRAZOS
11.1 – O CONTRATADO compromete-se a executar a obra num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
11.2 – A obra deverá ser iniciada em 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço.
11.3 – Os prazos serão contados em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
11.4 – Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
11.5 – Ocorrerá prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela autoridade competente, conforme parágrafo 2º do art. 57 da Lei de Licitações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – O objeto será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado mediante liberação do convênio com base nas medições dos serviçosobra executados, mediante apresentação de nota fiscal correspondente e termo de recebimento de obra/serviços, bem como do recolhimento relativos a Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), e ainda, comprovante de recolhimento do ISS, sob pena de retenção. As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM).
13.2 – As medições de que trata o item anterior, serão efetuadas a critério do Município, conforme andamento das obras, com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da contratada.
13.3 – A fatura/nota fiscal será emitida após a medição efetuada pela Prefeitura Municipal de SÃO BONIFÁCIO, sendo que nesta deverá estar destacado a retenção correspondente a 11% (onze por cento) do valor da mão de obra, a título de RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL, conforme alterações da Lei n.º 8.212/91 do INSS, bem como o valor devido a título de ISS.
13.4 – A importância retida será recolhida pela CONTRATANTE em nome do estabelecimento da empresa cedente, aqui denominada CONTRATADA, em GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social ou GPS – Guia da Previdência Social, até o dia dois do mês subseqüente.
13.5 – O pagamento ocorrerá até 05 (cinco) dias corridos da emissão da fatura/nota fiscal, por meio de cheque nominal ou depósito em conta, ficando condicionado o pagamento à liberação dos recursos financeiros pela União Federal.
13.6 – A parcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não serão objeto de medição.
13.7 – Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Proponente estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
13.8– No ato da liquidação da despesa, oriunda desta licitação, o Município, pelo seu serviço de contabilidade poderá comunicar aos órgãos incubidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à contratada.
14 – DO REAJUSTE
14.1 – Não haverá reajuste dos preços cotados.
15 – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 – Ao Município de SÃO BONIFÁCIO reserva-se o direito no acréscimo ou supressão sobre a variação das quantidades, atendendo as suas necessidades, sobre o objeto da presente licitação, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 65 da lei No. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
16 – ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 – O licitante vencedor assinará o contrato, cuja minuta está em anexo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação.
16.2 – O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
16.3 – Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor da proposta e ficará suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura pelo período de 12 (doze) meses.
16.4 – Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a Prefeitura poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora.
16.5 – A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a ART-CREA/SC do profissional responsável pela execução da obra, além do que é de sua responsabilidade exclusiva a apresentação de competente projeto executivo.
16.6 – Este edital e os seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
17 – DA RESCISÃO
17.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único – Da rescisão contratual decorrerá o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avançado, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e em lei, para a plena indenização do Erário.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitante vencedora a firma declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos da presente TOMADA DE PREÇO e da sua subordinação a Lei 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
18.2 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.3 – Será lavrada ata circunstanciada do trabalho desenvolvido em ato público de "ABERTURA" de envelopes, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
18.4 – É facultado ao licitante formular protesto, consignado-o nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidades e prover a conservação ou ressalva de seus direitos.
18.5 – A Comissão Permanente de Licitação, na forma do disposto no parágrafo 3. do artigo 43 da Lei n. 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Licitação.
18.6 – Quaisquer dúvidas sobre o presente EDITAL deverão ser objeto de consulta, por escrito, `a Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das Propostas.
18.7 – O Município de São Bonifácio se reserva o direito de autorizar a execução dos serviços no todo ou em parte, bem como revogar ou anular, total ou parcialmente, o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento;
18.8 – A Comissão Permanente de Licitação responderá às consultas que lhe forem formuladas, mediante correspondência aos interessados.
18.9 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente processo.
SÃO BONIFÁCIO/SC, em 10 de maio de 2012.
Uilson Buchner Laurino Petersen
Presidente da CPL Prefeito Municpal
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 14/2012
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 25/05/2012
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Local : Setor de Licitações, sito a Avenida 29 de Dezembro, 12 - Bairro Centro, São Bonifácio - Santa Catarina
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Comissão Permanente de Licitação
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Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAS E MÃO DE OBRA, PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA CONTINUAÇÃO DA RUA CLEMENTE LEHMKUHL, RUA DO AGRICULTOR E RUA PADRE SEBASTIÃO ANTONIO VAN LIESHOUT, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO
Status da Licitação
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25/05/2012 -
Alterado Para Encerrada - Homologada