004/2014 – Pregão
EDITAL DO PREGÃO N. º 04/2014
O Município de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Bonifácio, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.579.949/0001-08, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de São Bonifácio o Senhor Laurino Peters, através do Pregoeiro Jorge Luís Catânio, designado pela Portaria nº. 331/2014, de 11/02/2014, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e legislação complementar, farão realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO do Tipo PRESENCIAL visando à Aquisição de Material de Enfermagem e Laboratório para as Unidades de Saúde da Sede e da Santa Maria do Município de São Bonifácio, a fim de prover as necessidades deste Município, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO":
Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Novembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.
Data: 16/05/2014
Horário de Credenciamento: 08:00 horas
Horário de Fim de Recebimento das Propostas e Documentação: 08:15 horas
Abertura das Propostas: 08:30 horas
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Bonifácio que se seguir.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:
a) credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
b) recebimento dos envelopes "Proposta" e "Documentação";
c) abertura dos envelopes "Proposta";
d) divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
e) condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; e
f) abertura do envelope "documentação" da licitante vencedora.
As decisões do Pregoeiro e outros assuntos relacionados serão comunicados mediante publicação no Diário Oficial do Estado em jornal de grande circulação e por meio de notas na página da web, no endereço http://www.saobonifacio.sc.gov.br/, por pelo menos um (01) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de oficio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
- a) Julgamento deste Pregão;
- b) Recurso porventura interposto.
O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados no mural municipal.
Esta licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Bonifácio.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente pregão tem como objeto à aquisição de: Material de Enfermagem e Laboratório para as Unidades de Saúde da Sede e da Santa Maria do Município de São Bonifácio, com as especificações dos itens contidas no Anexo VI.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, o número do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo V).
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.
2.6 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7 – Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
2.8 – Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
2.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 2.3, desde que, cumprido o disposto no item 2.6 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
3 – DA PROPOSTA
3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BONIFÁCIO
PREGÃO Nº. 04/2014
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)
ENVELOPE Nº. 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação do bem cotado, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº. da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).
3.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BONIFÁCIO
PREGÃO Nº. 04/2014
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)
ENVELOPE Nº. 02 – "DOCUMENTAÇÃO"
4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);
g) Certificado de Registro Cadastral, emitido por este Município;
h) Declaração, firmada pelo licitante, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme regulamenta o Decreto nº. 4.358 de 5/9/2002, nos termos do modelo constante no ANEXO V;
i) Cópia do Contrato Social da empresa participante;
j) Cópia da Cédula de Identidade e CPF, inclusive dos demais sócios quando se tratar de pessoa jurídica;
l) Prova de Regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – emitido pelo TST).
4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
- a) A entrega do bem licitado no prazo máximo estabelecido no item 10.6;
- b) O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas no anexo II deste edital;
- c) Assinatura do contrato no prazo máximo de 05 dias, contados da data da convocação.
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local designado no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.13 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.13.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.13.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.14 – Para as situações previstas nos item 6.13 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.15 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
6.16 – Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
6.17 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.18 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.19 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
6.19.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no item.
6.20 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.21 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.22 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
HABILITAÇÃO
6.23 – O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
6.24 – Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
6.25 – A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.25.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
6.25.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
6.25.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
7.2 – Havendo divergências entre valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO.
7.3 – O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado, POR MENOR PREÇO POR ITEM.
8 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
8.3 – O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ao) efeito suspensivo e será (ao) dirigido (s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
8.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).
8.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
8.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
8.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9 – DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014 e terá a seguinte classificação orçamentária:
11 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0667
21 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0164
26 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0154
10 – DO PAGAMENTO E ENTREGA DO OBJETO
10.1 – O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, até 30 (trinta) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
10.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
10.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município de São Bonifácio.
10.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção.
10.5 – É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
10.6 – O objeto licitado deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após data de recebimento da Autorização de Fornecimento desta Prefeitura Municipal.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
11.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
11.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
11.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12:00 hs às 18:00hs, através do telefone (48) 3252-0065, ou pessoalmente (Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio – SC).
11.5 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – Procuração;
- b) ANEXO II – Proposta;
- c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;
- d) ANEXO IV – Declaração;
- e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
- f) ANEXO VI – Descrição dos Itens do Processo Licitatório.
- g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.
São Bonifácio, 06 de Maio de 2014.
Laurino Peters
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO Nº. 04/2014
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <nome completo, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <modalidade, número/ano>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <data>.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
ANEXO II
PROPOSTA
PREGÃO Nº. 04/2014
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: _______________________________________________________ Nome de Fantasia: ____________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ Bairro: ________________________Município: _____________________________ Estado: __________ CEP: ____________________________________________ Fone/Fax: __________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________ Inscrição Estadual: ___________________________________________________ Inscrição Municipal: ___________________________________________________ |
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: ______ dias.
(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).
Prazo de Execução: _______________________________________________ .
(máximo 10 dias da entrega da Autorização de Fornecimento)
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Carimbo do CNPJ: |
__________________________________
Assinatura e Carimbo
Representante da empresa
ANEXO II
PROPOSTA
PREGÃO Nº. 04/2014
Empresa: _________________________________________________________
ITENS: Aquisição de Material de Enfermagem e Laboratório para as Unidades de Saúde da Sede e da Santa Maria do Município de São Bonifácio
ITEM |
MATERIAL |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UN. DE MED. |
QUANTIDADE (UN.) |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
841 |
AFRIN GOTAS (PARA INALAÇÃO), 0,5 MG / ML, COM 20 ML. |
UN |
2 |
|
|
|
2 |
579 |
ÀGUA OXIGENADA |
LT |
6 |
|
|
|
3 |
191 |
AGULHA DESCARTAVEL, 13 X 0,45, CX COM 100 UN. |
CX |
15 |
|
|
|
4 |
720 |
AGULHA DESCARTÁVEL 20×5.5 CX C/100 |
CX |
10 |
|
|
|
5 |
190 |
AGULHA DESCARTAVEL, 25 X 7,00, CX COM 100 UN. |
CX |
15 |
|
|
|
6 |
721 |
AGULHA DESCARTÁVEL 40×12 cx c/100 |
CX |
2 |
|
|
|
7 |
192 |
ÁLCOOL HOSPITALAR, 70%, 1.000 ML. |
LT |
215 |
|
|
|
8 |
842 |
ALCOOL GEL, 500 GR. |
UN |
100 |
|
|
|
9 |
196 |
ALGODÃO HIDRÓFILO, 500 GR. |
ROL |
42 |
|
|
|
10 |
843 |
TIRAS REAGENTES PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR EM SANGUE TOTAL. A TIRA DEVERÁ POSSUIR UMA PELÍCULA PROTETORA EM PVC, CUJA FINALIDADE É A PROTEÇÃO DA ÁREA REAGENTE SENDO A MESMA DOTADA DE TRÊS ELETRODOS, VISANDO ASSIM MINIMIZAR A INTERFERENCIA DOS RESULTADOS. VOLUME DE AMOSTRA DE SANGUE DEVE SER DE 1 MICROLITRO, COM O TEMPO DE LEITURA INFERIOR A 10 SEGUNDOS. SUA APRESENTAÇÃO DEVERÁSER EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADA EM SACHE CONTENDO SILICA EM GEL, VISANDO ASSIM A ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS DE UMIDADE, CAIXA COM 50 UNIDADES, O FORNECEDOR DAS TIRAS DEVERÁ ENTREGAR EM COMODATO A QUANTIDADE DE 35 MONITORES COMPATIVEIS COM AS TIRAS, BASEADO EM PLATAFORMA AMPEROMÉTRICA (BIOSENSOR) PORTÁTIL, PARA USO HOSPITALAR OU DOMICILIAR, COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE VALORES 20 A 600 MG / DL, POSSUINDO TAMBÉM UMA MEMÓRIA PARA 300 RESULTADOS DATA / HORA, POSSUIR PONTA SERIAL PARA CONECTIVIDADE E TRANSFERENCIA DE DADOS DE FÁCIL MANUSEIO DE CODIFICAÇÃO DE TIRAS COM CHIP, MEDIDORES ESTES CALIBRADOS PARA EXIBIR RESULTADOS DE CONCENTRAÇÃO TIPO PLASMA. |
KIT |
35 |
|
|
|
11 |
844 |
APARELHO DE NEBULIZAÇÃO, 220 VOLTS. |
UN |
2 |
|
|
|
12 |
600 |
ATADURA CREPON 18 F 10CMX4,5M |
PCT |
380 |
|
|
|
13 |
601 |
ATADURA CREPON 18 F 15CMX4,5M |
PCT |
450 |
|
|
|
14 |
845 |
AVENTAL DESCARTÁVEL PARA PACIENTE MANGA LONGA. |
UN |
5 |
|
|
|
15 |
722 |
BACIA INOX PARA CURATIVO, 41CM DIÂMETRO |
UN |
2 |
|
|
|
16 |
846 |
BANDAGEM ELÁSTICA COM 70% DE POLIESTER E 30% DE ALGODÃO, IMPREGNADA COM PASTA DE ÓXIDO DE ZINCO, ÓLEO MINERAL, VASELINA SÓLIDA (PETROLATO), ÓLEO DE GIRASSOL, VITAMINA A E VITAMINA E, MEDIDAS 10,2 CM X 9,4 MT. |
UN |
100 |
|
|
|
17 |
724 |
BANDEJA DE INOX PEQUENA 20CM X 10CM |
UN |
3 |
|
|
|
18 |
541 |
BANDEJA EM INOX 30X20X02 |
UN |
3 |
|
|
|
19 |
537 |
BOBINA GRAU CIRURGICA 12X100 MTS |
RL |
16 |
|
|
|
20 |
847 |
BOBINA GRAU CIRURGICO P / AUTOCLAVE, 15 CM X 100 MT. |
UN |
15 |
|
|
|
21 |
848 |
BROMETO DE FENOTEROL ( P/ INALAÇÃO), 5 MG / ML, FRASCO COM 20 ML. |
FRA |
3 |
|
|
|
22 |
850 |
CABO PARA BISTURI Nº. 3, TAMANHO APROXIMADO DE 13 CM. |
UN |
2 |
|
|
|
23 |
195 |
KOLLAGENASE COM CLORAFENICOL, 30 GR. |
TB |
30 |
|
|
|
24 |
200 |
COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, COM 08 DOBRAS, 7,5 X 7,5. |
PCT |
1.500 |
|
|
|
25 |
851 |
BANDAGEM CIRCULAR, HIPO-ALERGICO PARA USO APÓS COLETA DE SANGUE OU APLICAÇÃO DE INJEÇÕES, ELABORADO COM MAÉRIA PRIMA DE ALTA QUALIDADE ( FITA MICROPOROSA, DISCO ABSORVENTE DE TECIDO AGULHADO) E PROTEGIDO POR PAPEL SILICONADO, CX COM 100 UN. |
CX |
50 |
|
|
|
26 |
852 |
COLETOR DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES 13 LT. |
UN |
20 |
|
|
|
27 |
529 |
DICLOFENACO DE SÓDIO GEL 60 GR |
TB |
10 |
|
|
|
28 |
853 |
DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, GEL 60 GR. |
TB |
50 |
|
|
|
29 |
735 |
ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO DE ECG, CX C/ 50 |
CX |
24 |
|
|
|
30 |
854 |
ESCOVA CERVICAL PARA COLPOCITOLOGIA, COM 100 UNIDADES. |
PCT |
15 |
|
|
|
31 |
197 |
ESFIGMOMANÔMETRO, ADULTO, COM FECHO EM VELCRO, DE BOA QUALIDADE, APARELHO APROVADO PELO INMETRO. |
UN |
15 |
|
|
|
32 |
855 |
ESFIGMOMANOMETRO, BRAÇADEIRA PARA OBESO, FECHO COM VELCRO |
UN |
5 |
|
|
|
33 |
856 |
ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, 10 CM X 4,5 MT. |
RL |
28 |
|
|
|
34 |
849 |
BROMETO DE IPRATRÓPIO ( PARA INALAÇÃO), 8,250 MG / ML, FRASCO COM 20 ML. |
FRA |
3 |
|
|
|
35 |
857 |
ESPATULA ABAIXADORA DE LINGUA, PCT COM 100 UNIDADES. |
PCT |
50 |
|
|
|
36 |
624 |
ESPÁTULA DE AYRES MADEIRA PCT C/ 100 |
PCT |
10 |
|
|
|
37 |
187 |
ESPECULO VAGINAL, LUBRIFICADO, Nº 3 GRANDE. |
UN |
70 |
|
|
|
38 |
421 |
ESPECULO VAGINAL, LUBRIFICADO, Nº 2 MEDIO. |
UN |
300 |
|
|
|
39 |
422 |
ESPECULO VAGINAL, LUBRIFICADO, Nº 1 PEQUENO. |
UN |
200 |
|
|
|
40 |
223 |
ESTETOSCOPIO, SIMPLES, ADULTO. |
UN |
10 |
|
|
|
41 |
858 |
FITA CREPE P/ AUTOCLAVE 16 CM X 50 MT. |
UN |
60 |
|
|
|
42 |
602 |
FITA HIPOALÉRGICA 5CMX10M |
UN |
25 |
|
|
|
43 |
604 |
FITA HIPOALÉRGICA 10CMX10M |
UN |
20 |
|
|
|
44 |
859 |
FITA HIPOALERGICA 2,5 CM X 10 MT. |
UN |
10 |
|
|
|
45 |
860 |
FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY, 100 ML. |
FRA |
10 |
|
|
|
46 |
861 |
GAZE TIPO QUEIJO, 91 CM X 50 MT, 13 FIOS. |
RL |
90 |
|
|
|
47 |
862 |
GLICONATO DE CLOREXIDINA, 10 MG / ML, USO TÓPICO, SPRAY, FRASCO COM 45 ML. |
FRA |
100 |
|
|
|
48 |
863 |
DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2 %, SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS, 1.000 ML. |
LT |
100 |
|
|
|
49 |
864 |
HIDROGEL COM ALGINATO, TUBO COM 85 GR. |
TB |
40 |
|
|
|
50 |
865 |
INSULINA HUMANA, NPH 100 U.I. / ML, FRASCO COM 10 ML. |
UN |
300 |
|
|
|
51 |
830 |
LÂMINA P/ BISTURI Nº 11 CX C/ 100UN |
CX |
5 |
|
|
|
52 |
183 |
LÂMINA DE BISTURI, Nº 15, CX COM 100 UN. |
CX |
7 |
|
|
|
53 |
866 |
LANCETA DESCARTÁVEL, 28 GR COM 100 UNIDADES. |
CX |
100 |
|
|
|
54 |
867 |
LIDOCAINA ANESTESICO 2%, SEM VASOCONSTRITOR, FRASCO COM 20 ML |
FRA |
60 |
|
|
|
55 |
868 |
LUVA DE LÁTEX DE PROCEDIMENTOS, COM 100 TAM. EP. |
CX |
20 |
|
|
|
56 |
619 |
LUVA LÁTEX DE PROCEDIMENTO TAM. G C/ 100 |
CX |
200 |
|
|
|
57 |
869 |
LUVA DE LÁTEX DE PROCEDIMENTOS, COM 100, TAM. M. |
CX |
450 |
|
|
|
58 |
618 |
LUVAS DE LÁTEX DE PROCEDIMENTO TAM P C/ 100 |
CX |
280 |
|
|
|
59 |
626 |
MASCARA DE NEBULIZAÇÃO (ADULTO) COM EXTENSOR) |
UN |
10 |
|
|
|
60 |
627 |
MASCARA DE NEBULIZAÇÃO (INFANTIL) COM EXTERSOR |
UN |
10 |
|
|
|
61 |
870 |
MASCARA DESCARTAVEL, DUPLA COM ELÁSTICO, CX COM 100 UNIDADES |
CX |
60 |
|
|
|
62 |
796 |
MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL – FIO DE SUTURA 3-0 CX C / 24 UNIDADES. |
CX |
10 |
|
|
|
63 |
728 |
MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL – FIO DE SUTURA 4-0 CX C/ |
CX |
12 |
|
|
|
64 |
729 |
MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL – FIO DE SUTURA 5-0 CX C/ |
CX |
12 |
|
|
|
65 |
194 |
ÓLEO HIDRATANTE COM ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, 200 ML. |
FRA |
80 |
|
|
|
66 |
871 |
PAPEL PARDO PARA ESTERELIZAÇÃO, 60 CM X 200 MT. |
RL |
10 |
|
|
|
67 |
181 |
PINÇA SIMPLES KELLY, 14 CM, RETA. |
UN |
15 |
|
|
|
68 |
872 |
PINÇA CLINICA, APROXIMADAMENTE 14 CM. |
UN |
10 |
|
|
|
69 |
873 |
POMADA PARA ASSADURAS, VITAMINA A VITAMINA D ÓXIDO DE ZINCO, TUBO COM 45 GR. |
TB |
50 |
|
|
|
70 |
628 |
PORTA AGULHAS MAYO HEGAR 14 CM |
UN |
8 |
|
|
|
71 |
211 |
RIFAMICINA SPRAY, 10 MG/ ML, 20 ML. |
FRA |
10 |
|
|
|
72 |
217 |
SERINGA DESC. 20 ML, COM AGULHA, COM 100 UN. |
CX |
20 |
|
|
|
73 |
874 |
SERINGA 3 ML, COM AGULHA, 25 X 7, CX COM 100 UNIDADES. |
CX |
20 |
|
|
|
74 |
875 |
SERINGA COM AGULHAS, PARA INSULINA, COM 100 UNIDADES, 13 X 3 |
CX |
30 |
|
|
|
75 |
876 |
SERINGA COM AGULHAS, P/ INSULINA, COM 100 UNIDADES, 13 X 4,5 |
CX |
30 |
|
|
|
76 |
877 |
SERINGA C/ AGULHA, 1ML, 0,38 X 13, 27,5 GR 1/2. |
CX |
3 |
|
|
|
77 |
878 |
SERINGA DESCARTAVEL, 10 ML, C/ AGULHA, 25 X 7, C/ 100 UNID. |
CX |
35 |
|
|
|
78 |
879 |
SERINGA DESCARTAVEL, 5 ML, C/ AGULHA, 25 X 7, C/ 100 UNID. |
CX |
25 |
|
|
|
79 |
736 |
SONDA URETRAL Nº12 |
UN |
3.000 |
|
|
|
80 |
731 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 100ML |
FR |
200 |
|
|
|
81 |
663 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% C/ 500 ML |
FR |
1.800 |
|
|
|
82 |
880 |
SORO FISIOLOGICO, 250 ML. |
FRA |
800 |
|
|
|
83 |
881 |
SULFADIAZINA DE PRATA, 10 MG / GR, TUBO COM 45 GR. |
TB |
30 |
|
|
|
84 |
882 |
TERMOMETRO DIGITAL CLINICO |
UN |
30 |
|
|
|
85 |
883 |
TERMOMETRO ESTUFA, FAIXA DE MEDIÇÃO -10° A 320°. |
UN |
2 |
|
|
|
86 |
884 |
TERMOMETRO P/ CAIXA TERMICA, COM CABO DE 50 CM, FAIXA DE MEDIÇÃO – 50° A 70° C, À PROVA D'AGUA, FUNÇÃO °C / °F, COM IMÃ P / FIXAÇÃO EM SUPERFICIE METÁLICA E BORDAS DE ACABAMENTO. |
UN |
3 |
|
|
|
87 |
885 |
TESOURA PARA ESCRITÓRIO, EM AÇO INOX, 20 CM. |
UN |
10 |
|
|
|
88 |
886 |
TESOURA RETA, PONTA FINA, P/ RETIRADA DE PONTOS, 12 CM. |
UN |
20 |
|
|
|
89 |
887 |
TIRAS REAGENTES PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR EM SANGUE TOTAL. A TIRA DEVERÁ POSSUIR UMA PELÍCULA PROTETORA EM PVC, CUJA FINALIDADE É A PROTEÇÃO DA AREA REAGENTE, SENDO A MESMA DOTADA DE TRÊS ELETRODOS, VISANDO ASSIM MINIMIZAR A INTERFERENCIA DOS RESULTADOS, VOLUME DE AMOSTRA DE SANGUE DEVE SER DE 1 MICROLITRO, COM O TEMPO DE LEITURA INFERIOR A 10 SEGUNDOS, SUA APRESENTAÇÃO DEVERÁ SER EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADA EM SACHE, CONTENDO SILICA GEL, VISANDO ASSIM A ELIMINAÇÃO DE RESIDUOS DE UMIDADE, CX COM 50 TIRAS. |
CX |
550 |
|
|
|
90 |
888 |
LIDOCAINA ANESTESICO GEL 2%, 100 MG / 5 GR, TUBO COM 30 GR. |
TB |
4 |
|
|
|
91 |
889 |
AGUA DESTILADA, COM 10 ML. |
FR |
450 |
|
|
|
92 |
890 |
AGULHA DESCARTÁVEL, 25 X 8, CX COM 100 UNIDADES. |
CX |
2 |
|
|
|
93 |
891 |
ÉTER SULFURICO, COMERCIAL, SOLUÇÃO MINIMA 50 %, COM 1.000 ML |
LT |
1 |
|
|
|
94 |
892 |
TIRA REATIVA PARA DIAGNÓSTICO DE GRAVIDEZ, EM AMOSTRA DE URINA, SENSIBILIDADE 25 MUI / ML, CX COM 100 TESTES. |
CX |
1 |
|
|
|
95 |
147 |
ACETATO DE ETILA. |
LT |
1 |
|
|
|
96 |
149 |
ACETONA P.A. |
LT |
1 |
|
|
|
97 |
148 |
AGULHA P/ COLETA, MÚLTIPLA A VÁCUO, C/ 100. |
CX |
15 |
|
|
|
98 |
166 |
XILENO P.A. |
LT |
1 |
|
|
|
99 |
142 |
TUBOS P/ LAMINICULTIVO URINA, C/ 10. |
CX |
12 |
|
|
|
100 |
315 |
ANTICOAGULANTE CITRATO 20 ML |
FR |
1 |
|
|
|
101 |
316 |
BLOOD FILM COM 500 UN. |
CX |
4 |
|
|
|
102 |
790 |
COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO (SACO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE ADESIVO DUPLA FACE ANTIALERGÊNCICO) |
UN |
40 |
|
|
|
103 |
789 |
COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO(SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE ADESIVO DUPLA FACE ANTIALERGÊNCICO) |
UN |
40 |
|
|
|
104 |
169 |
COLETOR URINA / FEZES, 80 ML, TAMPA ROSCA. |
UN |
1.000 |
|
|
|
105 |
323 |
CORANTE DE GIENSA |
LIT |
2 |
|
|
|
106 |
322 |
CORANTE MAY GRINWALD |
LIT |
2 |
|
|
|
107 |
542 |
DESCARPAX C/ CAPC. 10 LIT |
UN |
14 |
|
|
|
108 |
519 |
DETERGENTE CLEANEX PARA APARELHO DE BIOQUÍMICA |
FR |
2 |
|
|
|
109 |
176 |
FITAS P/ URINA, TIRAS REATIVAS, CX COM 100 UN. |
CX |
15 |
|
|
|
110 |
656 |
FORMALDEIDO PA |
LIT |
2 |
|
|
|
111 |
178 |
GARROTE P/ COLETA DE SANGUE. |
UN |
3 |
|
|
|
112 |
208 |
GAZE TIPO QUEIJO, 09 FIOS, 91 MM X 91 MT. |
ROL |
14 |
|
|
|
113 |
714 |
HEMOLISANTE SEM CIANETO PARA CONTAGEM DIFERENCIAL DE LEUCÓCITOS E DETERMINAÇÃO DE HGB PARA CONTADOR HEMATOLÓGICO MYTHIC 18 |
LIT |
4 |
|
|
|
114 |
793 |
LÂMINA DE VIDRO PONTA FOSCA 26X76MM |
UN |
1.250 |
|
|
|
115 |
328 |
LAMÍNULA MICROSCÓPIA 18X18 C/ 100 |
CX |
5 |
|
|
|
116 |
535 |
LUVA DE PROCEDENCIA EXTRA PEQUENA |
CX |
20 |
|
|
|
117 |
324 |
MIF MODIFICADO |
LIT |
1 |
|
|
|
118 |
321 |
ÓLEO DE IMERSÃO C 1000ML |
FRA |
2 |
|
|
|
119 |
521 |
PIPETAS DE VIDRO DE 10CC |
UN |
10 |
|
|
|
120 |
522 |
PIPETAS DE VIDRO DE 20CC |
UN |
10 |
|
|
|
121 |
520 |
PIPETAS DE VIDRO DE 5CC |
UN |
10 |
|
|
|
122 |
167 |
PLACA DE PETRY ESCAVADA. |
UN |
1 |
|
|
|
123 |
338 |
REAGENTE / UREIA |
KIT |
2 |
|
|
|
124 |
332 |
REAGENTE ANT B C/ 10ML |
FR |
1 |
|
|
|
125 |
331 |
REAGENTE ANTI A C/ 10 ML |
FR |
1 |
|
|
|
126 |
333 |
REAGENTE ANTI RH C/ 10 ML |
FR |
1 |
|
|
|
127 |
350 |
REAGENTE P/ ACIDO URICO |
KIT |
3 |
|
|
|
128 |
335 |
REAGENTE P/ COLESTEROL TOTAL |
KIT |
5 |
|
|
|
129 |
339 |
REAGENTE P/ CREATININA |
KIT |
2 |
|
|
|
130 |
337 |
REAGENTE P/ GLICOSE 250 ML |
KIT |
4 |
|
|
|
131 |
336 |
REAGENTE P/ HDL |
KIT |
4 |
|
|
|
132 |
340 |
REAGENTE P/ TRIGLICERIDIOS |
KIT |
5 |
|
|
|
133 |
334 |
REAGENTE P/ VDRL 5,5 ML |
FR |
5 |
|
|
|
134 |
715 |
SOLUÇÃO DILUENTE PARA CONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE CÉLULAS SANGUÍNEAS EM CONTADOR HEMATOLÓGICO MYTHIC 18, GALÃO DE 20 LITROS |
GAL |
5 |
|
|
|
135 |
716 |
SOLUÇÃO ENZIMÁTICA COM ATIVIDADE PROTEOLÍTICA PARA LIMPEZA DE COMPONENTES DE CONTADOR HEMATOLÓGICO MYTHIC 18 |
LIT |
6 |
|
|
|
136 |
317 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM GEL SEPARADOR 5 ML C/100 |
UN |
6 |
|
|
|
137 |
319 |
SOLUÇÃO PRONTA P/ BEBER GLICOSE 50 MG |
UN |
6 |
|
|
|
138 |
318 |
SOLUÇÃO PRONTA P/ BEBER GLICOSE 75MG |
UN |
6 |
|
|
|
139 |
327 |
TUBO CAPILAR DETERMINAÇÃO C/ 500 |
CX |
2 |
|
|
|
140 |
163 |
TUBO COLETA À VACUO, SEM ADITIVO, 10 ML. |
UN |
500 |
|
|
|
141 |
719 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM CITRATO 4,5ML P/ TAP E KPTT |
UN |
200 |
|
|
|
142 |
717 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM GEL SEPARADOR 5 ML C/100 |
UN |
700 |
|
|
|
143 |
718 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM GEL SEPARADOR 8,5 ML C/100 |
UN |
1.500 |
|
|
|
144 |
794 |
TUBO COLETA À VÁCUO, COM ADITIVO, 04 ML. C/100 |
CX |
15 |
|
|
|
145 |
795 |
TUBO COLETA À VÁCUO, SEM ADITIVO, 04 ML. C 100 |
CX |
10 |
|
|
|
146 |
326 |
TUBO CONICO DE VIDRO GRADUADO 10 ML |
UN |
10 |
|
|
|
147 |
792 |
TUBO DE VIDRO 12X75MM |
UN |
250 |
|
|
|
148 |
791 |
TUBO DE VIDRO 15X100MM |
UN |
250 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL R$: |
|
|
TOTAL POR EXTENSO EM R$: (__________________________________________________________________________)
Carimbo do CNPJ: |
|
|
Local/Data: ……………………………………………………, …………de……………………….de………………. |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
…………………………………………………………. |
|
||
|
|
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa |
|
|
ANEXO III
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: ____________________________________________
CIDADE:_____________________________________________________
AGÊNCIA:_________ N.º DA CONTA CORRENTE: ___________________
TITULAR DA CONTA CORRENTE: _________________________________
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: ____________________________________
CARGO OU FUNÇÃO: __________________________________
IDENTIDADE N.º : _______________________________________
CPF/MF N.º : ___________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão 04/2014
…………………………………………………………….., inscrito no CNPJ n.º ………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) …………………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n.º………………… e do CPF…………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………
(data)
………………………………….
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PREGÃO Nº. 04/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa:________________________________CNPJ nº ____________________,
sediada em ______________________________________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
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Local/Data: ……………………………………………………, …………de……………………….de………………. |
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Assinatura e Carimbo Representante da Empresa |
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Carimbo do CNPJ: |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS ITENS DO PROCESSO LICITATÓRIO
ITENS: Aquisição de Material de Enfermagem e Laboratório para as Unidades de Saúde da Sede e da Santa Maria do Município de São Bonifácio
ITEM |
MATERIAL |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UN. DE MED. |
QUANTIDADE (UN.) |
VALOR MÁXIMO R$ |
1 |
841 |
AFRIN GOTAS (PARA INALAÇÃO), 0,5 MG / ML, COM 20 ML. |
UN |
2 |
19,90 |
2 |
579 |
ÀGUA OXIGENADA |
LT |
6 |
3,40 |
3 |
191 |
AGULHA DESCARTAVEL, 13 X 0,45, CX COM 100 UN. |
CX |
15 |
5,80 |
4 |
720 |
AGULHA DESCARTÁVEL 20×5.5 CX C/100 |
CX |
10 |
5,80 |
5 |
190 |
AGULHA DESCARTAVEL, 25 X 7,00, CX COM 100 UN. |
CX |
15 |
5,80 |
6 |
721 |
AGULHA DESCARTÁVEL 40×12 cx c/100 |
CX |
2 |
6,00 |
7 |
192 |
ÁLCOOL HOSPITALAR, 70%, 1.000 ML. |
LT |
215 |
4,43 |
8 |
842 |
ALCOOL GEL, 500 GR. |
UN |
100 |
4,32 |
9 |
196 |
ALGODÃO HIDRÓFILO, 500 GR. |
ROL |
42 |
11,15 |
10 |
843 |
TIRAS REAGENTES PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR EM SANGUE TOTAL. A TIRA DEVERÁ POSSUIR UMA PELÍCULA PROTETORA EM PVC, CUJA FINALIDADE É A PROTEÇÃO DA ÁREA REAGENTE SENDO A MESMA DOTADA DE TRÊS ELETRODOS, VISANDO ASSIM MINIMIZAR A INTERFERENCIA DOS RESULTADOS. VOLUME DE AMOSTRA DE SANGUE DEVE SER DE 1 MICROLITRO, COM O TEMPO DE LEITURA INFERIOR A 10 SEGUNDOS. SUA APRESENTAÇÃO DEVERÁSER EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADA EM SACHE CONTENDO SILICA EM GEL, VISANDO ASSIM A ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS DE UMIDADE, CAIXA COM 50 UNIDADES, O FORNECEDOR DAS TIRAS DEVERÁ ENTREGAR EM COMODATO A QUANTIDADE DE 35 MONITORES COMPATIVEIS COM AS TIRAS, BASEADO EM PLATAFORMA AMPEROMÉTRICA (BIOSENSOR) PORTÁTIL, PARA USO HOSPITALAR OU DOMICILIAR, COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE VALORES 20 A 600 MG / DL, POSSUINDO TAMBÉM UMA MEMÓRIA PARA 300 RESULTADOS DATA / HORA, POSSUIR PONTA SERIAL PARA CONECTIVIDADE E TRANSFERENCIA DE DADOS DE FÁCIL MANUSEIO DE CODIFICAÇÃO DE TIRAS COM CHIP, MEDIDORES ESTES CALIBRADOS PARA EXIBIR RESULTADOS DE CONCENTRAÇÃO TIPO PLASMA. |
KIT |
35 |
34,11 |
11 |
844 |
APARELHO DE NEBULIZAÇÃO, 220 VOLTS. |
UN |
2 |
196,72 |
12 |
600 |
ATADURA CREPON 18 F 10CMX4,5M |
PCT |
380 |
1,25 |
13 |
601 |
ATADURA CREPON 18 F 15CMX4,5M |
PCT |
450 |
1,00 |
14 |
845 |
AVENTAL DESCARTÁVEL PARA PACIENTE MANGA LONGA. |
UN |
5 |
1,11 |
15 |
722 |
BACIA INOX PARA CURATIVO, 41CM DIÂMETRO |
UN |
2 |
180,64 |
16 |
846 |
BANDAGEM ELÁSTICA COM 70% DE POLIESTER E 30% DE ALGODÃO, IMPREGNADA COM PASTA DE ÓXIDO DE ZINCO, ÓLEO MINERAL, VASELINA SÓLIDA (PETROLATO), ÓLEO DE GIRASSOL, VITAMINA A E VITAMINA E, MEDIDAS 10,2 CM X 9,4 MT. |
UN |
100 |
38,29 |
17 |
724 |
BANDEJA DE INOX PEQUENA 20CM X 10CM |
UN |
3 |
37,36 |
18 |
541 |
BANDEJA EM INOX 30X20X02 |
UN |
3 |
37,36 |
19 |
537 |
BOBINA GRAU CIRURGICA 12X100 MTS |
RL |
16 |
80,31 |
20 |
847 |
BOBINA GRAU CIRURGICO P / AUTOCLAVE, 15 CM X 100 MT. |
UN |
15 |
62,33 |
21 |
848 |
BROMETO DE FENOTEROL ( P/ INALAÇÃO), 5 MG / ML, FRASCO COM 20 ML. |
FRA |
3 |
2,64 |
22 |
850 |
CABO PARA BISTURI Nº. 3, TAMANHO APROXIMADO DE 13 CM. |
UN |
2 |
5,95 |
23 |
195 |
KOLLAGENASE COM CLORAFENICOL, 30 GR. |
TB |
30 |
21,02 |
24 |
200 |
COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, COM 08 DOBRAS, 7,5 X 7,5. |
PCT |
1.500 |
20,44 |
25 |
851 |
BANDAGEM CIRCULAR, HIPO-ALERGICO PARA USO APÓS COLETA DE SANGUE OU APLICAÇÃO DE INJEÇÕES, ELABORADO COM MAÉRIA PRIMA DE ALTA QUALIDADE ( FITA MICROPOROSA, DISCO ABSORVENTE DE TECIDO AGULHADO) E PROTEGIDO POR PAPEL SILICONADO, CX COM 100 UN. |
CX |
50 |
3,00 |
26 |
852 |
COLETOR DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES 13 LT. |
UN |
20 |
2,70 |
27 |
529 |
DICLOFENACO DE SÓDIO GEL 60 GR |
TB |
10 |
11,00 |
28 |
853 |
DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, GEL 60 GR. |
TB |
50 |
2,85 |
29 |
735 |
ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO DE ECG, CX C/ 50 |
CX |
24 |
14,69 |
30 |
854 |
ESCOVA CERVICAL PARA COLPOCITOLOGIA, COM 100 UNIDADES. |
PCT |
15 |
24,00 |
31 |
197 |
ESFIGMOMANÔMETRO, ADULTO, COM FECHO EM VELCRO, DE BOA QUALIDADE, APARELHO APROVADO PELO INMETRO. |
UN |
15 |
167,55 |
32 |
855 |
ESFIGMOMANOMETRO, BRAÇADEIRA PARA OBESO, FECHO COM VELCRO |
UN |
5 |
61,02 |
33 |
856 |
ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, 10 CM X 4,5 MT. |
RL |
28 |
6,00 |
34 |
849 |
BROMETO DE IPRATRÓPIO ( PARA INALAÇÃO), 8,250 MG / ML, FRASCO COM 20 ML. |
FRA |
3 |
0,94 |
35 |
857 |
ESPATULA ABAIXADORA DE LINGUA, PCT COM 100 UNIDADES. |
PCT |
50 |
3,36 |
36 |
624 |
ESPÁTULA DE AYRES MADEIRA PCT C/ 100 |
PCT |
10 |
6,00 |
37 |
187 |
ESPECULO VAGINAL, LUBRIFICADO, Nº 3 GRANDE. |
UN |
70 |
1,55 |
38 |
421 |
ESPECULO VAGINAL, LUBRIFICADO, Nº 2 MEDIO. |
UN |
300 |
1,44 |
39 |
422 |
ESPECULO VAGINAL, LUBRIFICADO, Nº 1 PEQUENO. |
UN |
200 |
1,03 |
40 |
223 |
ESTETOSCOPIO, SIMPLES, ADULTO. |
UN |
10 |
9,36 |
41 |
858 |
FITA CREPE P/ AUTOCLAVE 16 CM X 50 MT. |
UN |
60 |
3,41 |
42 |
602 |
FITA HIPOALÉRGICA 5CMX10M |
UN |
25 |
4,62 |
43 |
604 |
FITA HIPOALÉRGICA 10CMX10M |
UN |
20 |
8,22 |
44 |
859 |
FITA HIPOALERGICA 2,5 CM X 10 MT. |
UN |
10 |
2,31 |
45 |
860 |
FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY, 100 ML. |
FRA |
10 |
8,00 |
46 |
861 |
GAZE TIPO QUEIJO, 91 CM X 50 MT, 13 FIOS. |
RL |
90 |
32,40 |
47 |
862 |
GLICONATO DE CLOREXIDINA, 10 MG / ML, USO TÓPICO, SPRAY, FRASCO COM 45 ML. |
FRA |
100 |
25,00 |
48 |
863 |
DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2 %, SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS, 1.000 ML. |
LT |
100 |
16,00 |
49 |
864 |
HIDROGEL COM ALGINATO, TUBO COM 85 GR. |
TB |
40 |
53,10 |
50 |
865 |
INSULINA HUMANA, NPH 100 U.I. / ML, FRASCO COM 10 ML. |
UN |
300 |
31,19 |
51 |
830 |
LÂMINA P/ BISTURI Nº 11 CX C/ 100UN |
CX |
5 |
21,20 |
52 |
183 |
LÂMINA DE BISTURI, Nº 15, CX COM 100 UN. |
CX |
7 |
21,60 |
53 |
866 |
LANCETA DESCARTÁVEL, 28 GR COM 100 UNIDADES. |
CX |
100 |
12,40 |
54 |
867 |
LIDOCAINA ANESTESICO 2%, SEM VASOCONSTRITOR, FRASCO COM 20 ML |
FRA |
60 |
2,26 |
55 |
868 |
LUVA DE LÁTEX DE PROCEDIMENTOS, COM 100 TAM. EP. |
CX |
20 |
15,77 |
56 |
619 |
LUVA LÁTEX DE PROCEDIMENTO TAM. G C/ 100 |
CX |
200 |
15,77 |
57 |
869 |
LUVA DE LÁTEX DE PROCEDIMENTOS, COM 100, TAM. M. |
CX |
450 |
16,11 |
58 |
618 |
LUVAS DE LÁTEX DE PROCEDIMENTO TAM P C/ 100 |
CX |
280 |
16,11 |
59 |
626 |
MASCARA DE NEBULIZAÇÃO (ADULTO) COM EXTENSOR) |
UN |
10 |
3,89 |
60 |
627 |
MASCARA DE NEBULIZAÇÃO (INFANTIL) COM EXTERSOR |
UN |
10 |
3,80 |
61 |
870 |
MASCARA DESCARTAVEL, DUPLA COM ELÁSTICO, CX COM 100 UNIDADES |
CX |
60 |
8,19 |
62 |
796 |
MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL – FIO DE SUTURA 3-0 CX C / 24 UNIDADES. |
CX |
10 |
30,00 |
63 |
728 |
MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL – FIO DE SUTURA 4-0 CX C/ |
CX |
12 |
30,00 |
64 |
729 |
MONOFILAMENTO PRETO NÃO ABSORVÍVEL – FIO DE SUTURA 5-0 CX C/ |
CX |
12 |
30,00 |
65 |
194 |
ÓLEO HIDRATANTE COM ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, 200 ML. |
FRA |
80 |
4,78 |
66 |
871 |
PAPEL PARDO PARA ESTERELIZAÇÃO, 60 CM X 200 MT. |
RL |
10 |
75,42 |
67 |
181 |
PINÇA SIMPLES KELLY, 14 CM, RETA. |
UN |
15 |
15,98 |
68 |
872 |
PINÇA CLINICA, APROXIMADAMENTE 14 CM. |
UN |
10 |
6,39 |
69 |
873 |
POMADA PARA ASSADURAS, VITAMINA A VITAMINA D ÓXIDO DE ZINCO, TUBO COM 45 GR. |
TB |
50 |
5,65 |
70 |
628 |
PORTA AGULHAS MAYO HEGAR 14 CM |
UN |
8 |
14,79 |
71 |
211 |
RIFAMICINA SPRAY, 10 MG/ ML, 20 ML. |
FRA |
10 |
13,00 |
72 |
217 |
SERINGA DESC. 20 ML, COM AGULHA, COM 100 UN. |
CX |
20 |
64,70 |
73 |
874 |
SERINGA 3 ML, COM AGULHA, 25 X 7, CX COM 100 UNIDADES. |
CX |
20 |
18,30 |
74 |
875 |
SERINGA COM AGULHAS, PARA INSULINA, COM 100 UNIDADES, 13 X 3 |
CX |
30 |
28,80 |
75 |
876 |
SERINGA COM AGULHAS, P/ INSULINA, COM 100 UNIDADES, 13 X 4,5 |
CX |
30 |
17,10 |
76 |
877 |
SERINGA C/ AGULHA, 1ML, 0,38 X 13, 27,5 GR 1/2. |
CX |
3 |
51,40 |
77 |
878 |
SERINGA DESCARTAVEL, 10 ML, C/ AGULHA, 25 X 7, C/ 100 UNID. |
CX |
35 |
45,00 |
78 |
879 |
SERINGA DESCARTAVEL, 5 ML, C/ AGULHA, 25 X 7, C/ 100 UNID. |
CX |
25 |
35,00 |
79 |
736 |
SONDA URETRAL Nº12 |
UN |
3.000 |
0,64 |
80 |
731 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 100ML |
FR |
200 |
2,70 |
81 |
663 |
SORO FISIOLOGICO 0,9% C/ 500 ML |
FR |
1.800 |
3,34 |
82 |
880 |
SORO FISIOLOGICO, 250 ML. |
FRA |
800 |
2,91 |
83 |
881 |
SULFADIAZINA DE PRATA, 10 MG / GR, TUBO COM 45 GR. |
TB |
30 |
5,29 |
84 |
882 |
TERMOMETRO DIGITAL CLINICO |
UN |
30 |
9,86 |
85 |
883 |
TERMOMETRO ESTUFA, FAIXA DE MEDIÇÃO -10° A 320°. |
UN |
2 |
40,37 |
86 |
884 |
TERMOMETRO P/ CAIXA TERMICA, COM CABO DE 50 CM, FAIXA DE MEDIÇÃO – 50° A 70° C, À PROVA D'AGUA, FUNÇÃO °C / °F, COM IMÃ P / FIXAÇÃO EM SUPERFICIE METÁLICA E BORDAS DE ACABAMENTO. |
UN |
3 |
62,10 |
87 |
885 |
TESOURA PARA ESCRITÓRIO, EM AÇO INOX, 20 CM. |
UN |
10 |
41,17 |
88 |
886 |
TESOURA RETA, PONTA FINA, P/ RETIRADA DE PONTOS, 12 CM. |
UN |
20 |
25,00 |
89 |
887 |
TIRAS REAGENTES PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR EM SANGUE TOTAL. A TIRA DEVERÁ POSSUIR UMA PELÍCULA PROTETORA EM PVC, CUJA FINALIDADE É A PROTEÇÃO DA AREA REAGENTE, SENDO A MESMA DOTADA DE TRÊS ELETRODOS, VISANDO ASSIM MINIMIZAR A INTERFERENCIA DOS RESULTADOS, VOLUME DE AMOSTRA DE SANGUE DEVE SER DE 1 MICROLITRO, COM O TEMPO DE LEITURA INFERIOR A 10 SEGUNDOS, SUA APRESENTAÇÃO DEVERÁ SER EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADA EM SACHE, CONTENDO SILICA GEL, VISANDO ASSIM A ELIMINAÇÃO DE RESIDUOS DE UMIDADE, CX COM 50 TIRAS. |
CX |
550 |
29,14 |
90 |
888 |
LIDOCAINA ANESTESICO GEL 2%, 100 MG / 5 GR, TUBO COM 30 GR. |
TB |
4 |
2,05 |
91 |
889 |
AGUA DESTILADA, COM 10 ML. |
FR |
450 |
0,17 |
92 |
890 |
AGULHA DESCARTÁVEL, 25 X 8, CX COM 100 UNIDADES. |
CX |
2 |
5,80 |
93 |
891 |
ÉTER SULFURICO, COMERCIAL, SOLUÇÃO MINIMA 50 %, COM 1.000 ML |
LT |
1 |
49,50 |
94 |
892 |
TIRA REATIVA PARA DIAGNÓSTICO DE GRAVIDEZ, EM AMOSTRA DE URINA, SENSIBILIDADE 25 MUI / ML, CX COM 100 TESTES. |
CX |
1 |
220,00 |
95 |
147 |
ACETATO DE ETILA. |
LT |
1 |
46,57 |
96 |
149 |
ACETONA P.A. |
LT |
1 |
48,72 |
97 |
148 |
AGULHA P/ COLETA, MÚLTIPLA A VÁCUO, C/ 100. |
CX |
15 |
52,50 |
98 |
166 |
XILENO P.A. |
LT |
1 |
49,39 |
99 |
142 |
TUBOS P/ LAMINICULTIVO URINA, C/ 10. |
CX |
12 |
3,22 |
100 |
315 |
ANTICOAGULANTE CITRATO 20 ML |
FR |
1 |
9,73 |
101 |
316 |
BLOOD FILM COM 500 UN. |
CX |
4 |
19,60 |
102 |
790 |
COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO (SACO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE ADESIVO DUPLA FACE ANTIALERGÊNCICO) |
UN |
40 |
0,42 |
103 |
789 |
COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO(SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE ADESIVO DUPLA FACE ANTIALERGÊNCICO) |
UN |
40 |
0,42 |
104 |
169 |
COLETOR URINA / FEZES, 80 ML, TAMPA ROSCA. |
UN |
1.000 |
0,59 |
105 |
323 |
CORANTE DE GIENSA |
LIT |
2 |
59,36 |
106 |
322 |
CORANTE MAY GRINWALD |
LIT |
2 |
42,29 |
107 |
542 |
DESCARPAX C/ CAPC. 10 LIT |
UN |
14 |
36,40 |
108 |
519 |
DETERGENTE CLEANEX PARA APARELHO DE BIOQUÍMICA |
FR |
2 |
58,80 |
109 |
176 |
FITAS P/ URINA, TIRAS REATIVAS, CX COM 100 UN. |
CX |
15 |
36,40 |
110 |
656 |
FORMALDEIDO PA |
LIT |
2 |
38,92 |
111 |
178 |
GARROTE P/ COLETA DE SANGUE. |
UN |
3 |
3,40 |
112 |
208 |
GAZE TIPO QUEIJO, 09 FIOS, 91 MM X 91 MT. |
ROL |
14 |
27,86 |
113 |
714 |
HEMOLISANTE SEM CIANETO PARA CONTAGEM DIFERENCIAL DE LEUCÓCITOS E DETERMINAÇÃO DE HGB PARA CONTADOR HEMATOLÓGICO MYTHIC 18 |
LIT |
4 |
180,46 |
114 |
793 |
LÂMINA DE VIDRO PONTA FOSCA 26X76MM |
UN |
1.250 |
4,55 |
115 |
328 |
LAMÍNULA MICROSCÓPIA 18X18 C/ 100 |
CX |
5 |
2,66 |
116 |
535 |
LUVA DE PROCEDENCIA EXTRA PEQUENA |
CX |
20 |
24,50 |
117 |
324 |
MIF MODIFICADO |
LIT |
1 |
28,85 |
118 |
321 |
ÓLEO DE IMERSÃO C 1000ML |
FRA |
2 |
16,32 |
119 |
521 |
PIPETAS DE VIDRO DE 10CC |
UN |
10 |
4,20 |
120 |
522 |
PIPETAS DE VIDRO DE 20CC |
UN |
10 |
9,10 |
121 |
520 |
PIPETAS DE VIDRO DE 5CC |
UN |
10 |
4,06 |
122 |
167 |
PLACA DE PETRY ESCAVADA. |
UN |
1 |
49,00 |
123 |
338 |
REAGENTE / UREIA |
KIT |
2 |
177,55 |
124 |
332 |
REAGENTE ANT B C/ 10ML |
FR |
1 |
41,30 |
125 |
331 |
REAGENTE ANTI A C/ 10 ML |
FR |
1 |
41,30 |
126 |
333 |
REAGENTE ANTI RH C/ 10 ML |
FR |
1 |
49,00 |
127 |
350 |
REAGENTE P/ ACIDO URICO |
KIT |
3 |
60,12 |
128 |
335 |
REAGENTE P/ COLESTEROL TOTAL |
KIT |
5 |
87,49 |
129 |
339 |
REAGENTE P/ CREATININA |
KIT |
2 |
48,55 |
130 |
337 |
REAGENTE P/ GLICOSE 250 ML |
KIT |
4 |
65,72 |
131 |
336 |
REAGENTE P/ HDL |
KIT |
4 |
21,41 |
132 |
340 |
REAGENTE P/ TRIGLICERIDIOS |
KIT |
5 |
177,79 |
133 |
334 |
REAGENTE P/ VDRL 5,5 ML |
FR |
5 |
37,30 |
134 |
715 |
SOLUÇÃO DILUENTE PARA CONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE CÉLULAS SANGUÍNEAS EM CONTADOR HEMATOLÓGICO MYTHIC 18, GALÃO DE 20 LITROS |
GAL |
5 |
128,80 |
135 |
716 |
SOLUÇÃO ENZIMÁTICA COM ATIVIDADE PROTEOLÍTICA PARA LIMPEZA DE COMPONENTES DE CONTADOR HEMATOLÓGICO MYTHIC 18 |
LIT |
6 |
55,86 |
136 |
317 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM GEL SEPARADOR 5 ML C/100 |
UN |
6 |
6,44 |
137 |
319 |
SOLUÇÃO PRONTA P/ BEBER GLICOSE 50 MG |
UN |
6 |
6,44 |
138 |
318 |
SOLUÇÃO PRONTA P/ BEBER GLICOSE 75MG |
UN |
6 |
6,44 |
139 |
327 |
TUBO CAPILAR DETERMINAÇÃO C/ 500 |
CX |
2 |
10,64 |
140 |
163 |
TUBO COLETA À VACUO, SEM ADITIVO, 10 ML. |
UN |
500 |
0,68 |
141 |
719 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM CITRATO 4,5ML P/ TAP E KPTT |
UN |
200 |
0,88 |
142 |
717 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM GEL SEPARADOR 5 ML C/100 |
UN |
700 |
1,00 |
143 |
718 |
TUBO COLETA À VÁCUO COM GEL SEPARADOR 8,5 ML C/100 |
UN |
1.500 |
1,14 |
144 |
794 |
TUBO COLETA À VÁCUO, COM ADITIVO, 04 ML. C/100 |
CX |
15 |
61,95 |
145 |
795 |
TUBO COLETA À VÁCUO, SEM ADITIVO, 04 ML. C 100 |
CX |
10 |
63,00 |
146 |
326 |
TUBO CONICO DE VIDRO GRADUADO 10 ML |
UN |
10 |
5,04 |
147 |
792 |
TUBO DE VIDRO 12X75MM |
UN |
250 |
0,27 |
148 |
791 |
TUBO DE VIDRO 15X100MM |
UN |
250 |
0,53 |
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, através do Fundo Municipal de Saúde de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 08.579.949./0001-08, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Laurino Peters doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa […], pessoa jurídica, de direito privado, situada na […], na cidade de […], inscrita no C.N.P.J. sob o nº. […], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam a Aquisição de Material de Enfermagem e Laboratório para as Unidades de Saúde da Sede e da Santa Maria do Município de São Bonifácio, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – Aquisição de Material de Enfermagem e Laboratório para as Unidades de Saúde da Sede e da Santa Maria do Município de São Bonifácio
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO DE PAGAMENTO E DO VALOR E ITENS DO CONTRATO.
2 – No ato da liquidação da empresa, oriunda deste contrato, a Prefeitura, pelo seu serviço de contabilidade, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à contratada.
2.1 – Do valor e itens do Contrato:
ITEM |
MATERIAL |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UN. DE MED. |
QUANTIDADE (UN.) |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
3 – O valor total do contrato é de R$ ………………………, o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
Parágrafo único. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO
4 – O valor contratado não será revisado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2014 e terá a seguinte classificação orçamentária:
11 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0667
21 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0164
26 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0154
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6 – A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7 – A CONTRATADA se obriga ainda:
7.1 – Pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura;
7.2 – A pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato;
7.3 – A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
8 – O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, com duração até ……………..de 20…..
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9 – É responsabilidade da contratada:
9.1 – A entrega do bem licitado no prazo máximo de 10 dias após a autorização de fornecimento;
9.2 – O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas na cláusula primeira;
- 9.3 – Assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES À CONTRATADA
10.1 – Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções;
10.1.1 – Multa;
10.1.1.1 – Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto não realizado;
10.1.1.2 – Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do objeto do contrato e permitir a sua rescisão;
10.1.1.3 – Pela infração a quaisquer disposições contidas no Código de Posturas, Código de Obras, legislação ambiental e outros dispositivos legais pertinentes, além de multa decorrente da infração cometida e devida ao órgão competente, a uma UFM (Unidade Fiscal Monetária).
10.1.2 – Advertência escrita;
10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal;
10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da contratada no processo licitatório no prazo de dez dias da abertura de visto;
10.2 – A multa não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções;
10.3 – As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis;
10.4 – Na aplicação de qualquer multa será a contratada intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis;
10.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA PREFEITURA
11 – Neste contrato, são conferidas à Prefeitura as prerrogativas de:
11.1 – Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da contratada;
11.2 – Rescindí-lo, unilateralmente, nas hipóteses da cláusula 13;
11.3 – Aplicar as penalidades previstas pela a inexecução total ou parcial do ajustado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
12.1 – De acordo das partes:
12.1.1 – Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
12.1.2 – Quando necessária à modificação do regime de execução de seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
12.1.3 – Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto.
12.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
12.3 – Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da contratada, a Prefeitura deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.4 – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, o empenho de dotação orçamentária suplementar até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
12.5 – As cláusulas econômico-financeiras monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da Contratada.
12.6 – Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13 – O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a Prefeitura.
13.2 – Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, desde que motivado, assegurado o contraditório e amplo defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:
13.2.1 – O não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais;
13.2.2 – O cumprimento irregular pela Contratada de cláusulas contratuais;
- 13.2.3 – O atraso injustificado da Contratada na prestação do serviço;
- 13.2.4 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;
- 13.2.5 – A decretação de falência da contratada;
- 13.2.6 – A dissolução da contratada;
13.2.7 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução deste contrato;
13.2.8 – Razões de interesse público, invocadas pela Prefeitura, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato.
13.2.9 – A ocorrência, invocada pela Prefeitura, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
13.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993.
- 13.4 – Por ato da contratada, desde que não tenha concorrido para rescisão, garantido a contraditória e ampla defesa, quando a Prefeitura:
13.4.1 – Não cumprir cláusulas deste contrato;
13.4.2 – Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
13.4.3 – Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
13.4.4 – Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo;
13.4.5 – Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos, relativo ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
13.4.6 – Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
13.4.7 – Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exarado no processo licitatório;
13.5 – Fundamentada a rescisão em um dos itens de 13.4.3 a 13.4.7 deste contrato e desde que não haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao:
13.6 – Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATADO
14.1 – A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.2 – A nulidade não exonera a Prefeitura do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contando que não lhe sejam imputáveis, cabendo à Prefeitura promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15 – À contratada cabe:
15.1 – Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de:
15.1.1 – Rescisão de contrato pela Prefeitura, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;
15.1.2 – Aplicação pela Prefeitura das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.
15.2 – Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso.
15.3 – A intimação, na hipótese do item 15.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial; nos demais casos, pessoalmente.
15.4 – O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso;
15.5 – O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6 – Nenhum prazo, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao contratado.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA
16 – Este contrato vincula as partes ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Santo Amaro da Imperatriz, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES.
18 – Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei n º 8.666, de 21/06/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18.1 – O presente contrato não cria vínculo empregatício entre a PREFEITURA e a parte CONTRATADA.
18.2 – No caso de abandono do objeto do presente contrato, a parte CONTRATADA fica responsável pelo pagamento ao cofre público municipal, do valor correspondente ao montante faltante para a execução total do mesmo e respondendo as sanções estabelecidas no item 10.1.3.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
São Bonifácio, (—) de ________ de 2014.
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
Testemunhas: |
|
Nome : |
Nome : |
CPF : |
CPF : |
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 004/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 16/05/2014
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Local : Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Novembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC. Data: 16/05/2014 Horário de Credenciamento: 08:00 horas Horário de Fim de Recebimento das Propostas e Documentação: 08:15 horas Abertura das Propostas: 08:30 horas
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Objeto : PREGÃO do Tipo PRESENCIAL visando à Aquisição de Material de Enfermagem e Laboratório para as Unidades de Saúde da Sede e da Santa Maria do Município de São Bonifácio
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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16/05/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada