06/2014 – Pregão

 

 

EDITAL DO PREGÃO N. º 06/2014  REVOGADO

 

O Município de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Bonifácio, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.579.949/0001-08, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de São Bonifácio o Senhor Laurino Peters, através do Pregoeiro Jorge Luís Catânio, designado pela Portaria nº. 331/2014, de 11/02/2014, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e legislação complementar, farão realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO do Tipo PRESENCIAL visando à Aquisição de Equipamento para Sala de Estabilização, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

 

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO":

 

Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Novembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

 

            Data: 25/09/2014   

                                              

            Horário de Credenciamento: 14:00 horas

 

            Horário de Fim de Recebimento das Propostas e Documentação: 14:15 horas

           

            Abertura das Propostas: 14:30 horas

 

Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Bonifácio que se seguir.

 

No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:

 

a) credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;

b) recebimento dos envelopes "Proposta" e "Documentação";

 

c) abertura dos envelopes "Proposta";

 

d) divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;

 

e) condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; e

 

f) abertura do envelope "documentação" da licitante vencedora.

 

 

As decisões do Pregoeiro e outros assuntos relacionados serão comunicados mediante publicação no Diário Oficial do Estado em jornal de grande circulação e por meio de notas na página da web, no endereço http://www.saobonifacio.sc.gov.br/, por pelo menos um (01) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de oficio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

 

  • a) Julgamento deste Pregão;

 

  • b) Recurso porventura interposto.

 

 

 

O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados no mural municipal.

 

Esta licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Bonifácio.

 

 

1 DO OBJETO

 

1.1 – O presente pregão tem como objeto à aquisição de: Equipamentos para sala de Estabilização. conforme as especificações dos itens contidas no Anexo VI

 

 

2 DO CREDENCIAMENTO

 

 

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, o número do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

 

 

2.3 – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo V).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

                       

2.6 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

                       

                        2.7 – Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

 

                        2.8 – Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

 

                        2.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 2.3, desde que, cumprido o disposto no item 2.6 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

 

3 DA PROPOSTA

 

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 06/2014

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação do bem cotado, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal;

d) conter declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

 

3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº. da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).

 

3.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

 

 

4 DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 06/2014

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

 

a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);

 

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

 

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

 

d) Prova de Regularidade com a fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

 

e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

 

f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

 

g) Certificado de Registro Cadastral, emitido por este Município;

 

h) Declaração, firmada pelo licitante, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme regulamenta o Decreto nº. 4.358 de 5/9/2002, nos termos do modelo constante no ANEXO V;

 

i) Cópia do Contrato Social da empresa participante;

 

             j) Cópia da Cédula de Identidade e CPF, inclusive dos demais sócios quando se tratar de pessoa jurídica;

 

                        l) Prova de Regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – emitido pelo TST).

 

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

  • a) A entrega do bem licitado no prazo máximo estabelecido no item 10.6;

 

  • b) O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas no anexo II deste edital;

 

  • c) Assinatura do contrato no prazo máximo de 05 dias, contados da data da convocação.

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

6.1 – No dia, hora e local designado no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.

 

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

                        6.13 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

                        6.13.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

                        6.13.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

                        I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

                        II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

                       

                        III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.13.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

                        6.14 – Para as situações previstas nos item 6.13 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

 

                        6.15 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

 

                        6.16 – Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

 

6.17 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

6.18 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

6.19 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.

 

6.19.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no item.

 

6.20 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

6.21 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6.22 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

 HABILITAÇÃO

 

                        6.23 – O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

 

                        6.24 – Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

 

            6.25 – A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

            6.25.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

6.25.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

 

6.25.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

7.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

7.2 – Havendo divergências entre valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO.

7.3 – O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado, POR MENOR PREÇO POR ITEM.

 

 

8 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

8.1 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

8.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

8.3 – O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ao) efeito suspensivo e será (ao) dirigido (s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

8.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).

 

8.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

8.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

8.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

a) advertência;

b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

8.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

 

8.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

9 DA DOTAÇÃO

 

A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

91 44.90.52.08.00.00.00.00.00-0715

14 44 90 52 08 00.00.00.00.00-0667

 

 

 

 

 

 

 

 

10 DO PAGAMENTO E ENTREGA DO OBJETO

 

 

10.1 – O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, até 15 (quinze) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

 

10.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).

 

10.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município de São Bonifácio.

 

10.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção.

 

10.5 – É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

10.6 – O objeto licitado deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após data de recebimento da Autorização de Fornecimento desta Prefeitura Municipal.

 

 

11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

11.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

 

11.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

11.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12:00 hs às 18:00hs, através do telefone (48) 3252-0065, ou pessoalmente (Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio – SC).

 

 

 

 

 

11.5 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

 

  • a) ANEXO I – Procuração;

 

  • b) ANEXO II – Proposta;

 

  • c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;

 

  • d) ANEXO IV – Declaração;

 

  • e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.

 

  • f) ANEXO VI – Descrição dos Itens do Processo Licitatório.

 

  • g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.

 

 

 

                                                                   

 

 São Bonifácio, 12 setembro de 2014.

 

 

Laurino Peters

Prefeito Municipal

 

 

 

 

      

 

ANEXO I

 

 

 

PREGÃO Nº. 06/2014

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

                                     <RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <nome completo, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <modalidade, número/ano>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

 

 

 

 

                                               <Cidade/Estado>, <data>.

 

 

 

 

      <nome completo do representante legal e qualificação na empresa>

ANEXO II

 

 

 

 

 

PREGÃO Nº. 06/2014

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social: _______________________________________________________

Nome de Fantasia: ____________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ________________________Município: _____________________________

Estado: __________  CEP: ____________________________________________ Fone/Fax: __________________________________________________________

CNPJ: _____________________________________________________________

Inscrição Estadual: ___________________________________________________

Inscrição Municipal: ___________________________________________________

 

 

2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

Prazo de validade da proposta: ______ dias.

(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).

Prazo de Execução: _______________________________________________ .

(máximo 10 dias da entrega da Autorização de Fornecimento)

 

3. DECLARAÇÃO:

 

            Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

__________________________________

             Assinatura e Carimbo

        Representante da empresa

                                                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                

 

                                                                               PROPOSTA

 

                                                                       PREGÃO Nº. 06/2014

 

Empresa: _________________________________________________________

 

Aquisição de  Equipamentos para Sala de Estabilização.

 

Item

Descrição

Un.

med

Qtde

Marca

Valor unit

Valor total

01

Armário Suspenso com divisórias medindo C/ 1,60 x A/ 0,80 x P 0,35 em MDF branco

 

un

01

 

 

 

02

Biombo triplo com rodízios e tecido em epóxi na cor branca

un

01

 

 

 

03

Bomba de infusão. Sistema operacional simplificado, com mensagens em português, espanhol e inglês. Utiliza equipos descartáveis específicos modelos. Medpump, com segmento de silicone controlado através da impressão e da identificação do lote, possibilitando a sua rastreabilidade. Funções Bolus e Purge (preenchimento). Configuração para uso Adulto e Pediátrico. Programação para infusões parenterais e enterais. Controle de vazão de 0,1 a 1.200,0 ml/h. (incremento de 0,1mL/h). Opera com volumes de 0,1 a 9.999,9 ml. Permite a alteração da vazão durante a infusão com opção de zerar o volume infundido. Função KVO (Keep Vein Open) Programável de 1 a 10 ml/h e pausa com KVO. Controle de gotejamento através de sensor óptico e controle de bolhas de ar no equipo através de sensor por ultrassom. Ajuste do Volume Do Alarme Sonoro (2 níveis). Função de Bloqueio do teclado frontal, impedindo que algum parâmetro seja alterado pelo paciente. Alarmes sonoro e visual (com indicação no display) de mau funcionamento, indicando o tipo de ocorrência e mais os seguintes alarmes: Ar no equipo; Fluxo Livre; Oclusão ou fim de solução; Bateria descarregada; Fim de infusão; Porta Aberta; Infusão Interrompida; Sensor de Gotas desconectado. Avisos: Ligado à rede elétrica; Funcionamento em bateria; Bateria Fraca; Infusão; KVO; Valores fora da faixa de infusão; Teclado Bloqueado; Memória Interna dos últimos 1500 eventos com data e horário em que ocorreram; Dotada de bateria interna recarregável com autonomia de 3 horas; Proteção contra entrada de líquidos (IPX1). Dimensões aproximadas: largura 250 mm x altura 160 mm x profundidade 125mm. Peso 2,1Kg. Potência 15W. Tensão de Alimentação: 110-220VAC(50/60Hz). Bateria interna recarregável de NiMH com tempo de recarga de 24 horas. Duração máxima de no mínimo 3 horas. Detecção de ar acima de 50 µl. Pressão máxima de oclusão de 640mmHg. Deve estar de acordo com as normas NBR IEC 60601-1 e nbr iec 60601-1-2. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Com registro na ANVISA.

 

un

02

 

 

 

04

Caixa Básica de Instrumental Cirúrgico contendo os itens:

Estojo 26 X 12 X 06 Cm 1 UND

Cabo de Bisturi Nª 04 1 UND

Lamina De Bisturi N. 10 10 UND

Afastador Farabeuf 10 MM x 120 mm 2 UND

Pinça Anatômica Dente De Rato 16 Cm 1 UND

Pinça Anatômica Ponta Fina 16 CM C/ Serrilha 1 UND

Pinça Backaus 13 Cm (Odonto) 4 UND

Pinça Allis 15 Cm 2 UND

Pinça Foerster 18 Cm Reta 1 UND

Pinça Halstead Mosquito 12 Cm Reta 2 UND

Pinça Halstead Mosquito 12 Cm Curva 2 UND

Pinça Kelly 16 Cm Reta 2 UND

Pinça Kelly 16 Cm Curva 2 UND

Pinça Rochester Pean 18 Cm Curva 1 UND

Pinça Rochester Pean 18 Cm Reta 1 UND

Pinça Kocher 16 Cm Reta 2 UND

Pinça Kocher 16 Cm Curva 2 UND

Tesoura Cirúrgica 15 Cm Romba Romba Reta 1 UND

Tesoura Cirúrgica 15 Cm Fina Fina Reta 1 UND

Tesoura Cirúrgica 15 Cm Romba Fina Curva 1 UND

Tesoura Spencer 12 Cm Reta 1 UND

Porta Agulha Mayo Hegar 16 Cm 1 UND

cx

01

 

 

 

05

Cardioversor monitor/desfibrilador bifásico com as seguintes características: Cardioversor com choque bifásico até 200 Joules, peso aproximado de 6,90 Kg (com bateria e pás), com alça projetada para transporte. – O equipamento deve possuir Protocolo para séries em choques em Mode DEA, mensagem de choque não recomendado, tempo de RCP, Intervalo de mensagens de auxílio à RCP. Tela de matriz colorida em LCD de pelo menos 8", em posição vertical para fácil visualização a distância, ideal para remoções emergenciais difíceis – Padrão 1, 2, 3 com monitoramento de ECG, Spo2; – Pás multifunção, adulto e infantil, integradas em uma única peça com bargraph que mostre passo externo, realize cardioversão, pronto em até 6 segundos, CONECTOR DE Spo2 com trava. – Todas as operações devem ser concentradas em dois botões (seleção de modo de operação e e-jog). Memória: flash hand, – últimas 2,5 horas de monitoração ECG (continua) armazenamento de eventos – administração de drogas, alarmes, falhas e choques (2mb), interface clara e intuitiva. – Bateria com autonomia de no mínimo 3 horas, de monitorização ou 80 choques sem que haja a necessidade de substituição da bateria. CARACTERISTICAS TÉCNICAS ECG: – Sensibilidade: 5,10,20 e40mm/mv – Cabo de ECG: 3 ou 5 vias – Faixa de medição:15 a 300 BPM – Precisão mais ou menos 1BPM – Proteção descarga de desfibrilador: < 5 sec conforme IEC 1-2-27 – Alarme: Ajustavel entre 15 e 250 BPM – Derivações: DI,DII, DIII, aVR, aVL, aVF, C – Filtro: 60Hz, contra interferências de rede – Alarme: Ajustável entre 15 e 250 BPM – Sensibilidade: Ajustável em 5,10,15,20,30 ou 40mm/mv – Filtro para estabilização de linha base digital Spo2: – Faixa de medição: 0 – 100% – Precisão mais ou menos 2% de 70 – 100% – Precisão mais ou menos 3% de 50 – 69% – Pulso: – Faixa: 30 – 250 BPM – precisão mais ou menos 2 BPM de 30 – 250 BPM – Alarme: Ajustável entre 50 e 100 MARCAPASSO: – Tipo: Assíncrono e demanda – Corrente: 5 a 200 ma – PPM: 30 a 180 PPM – Pulso: 20ms IMPRESSORA: – Impressora térmica: papel: 50mm – Velocidade: 12.5,25 e 50 mm/s – Peso: 0,2 Kg – Resolução: 25 pontos por 25mm – Registro: Quando em situação de alarme, descarga no paciente e eletrocardiógrafo de 7 derivações. – Dados: nome do Paciente, data, hora, sensibilidade, energia, velocidade, sincronismo e alguns segundos da curva de ECG antes e após a descarga. CARDIOVERSÃO – tempo máximo de carga na rede e bateria: <4s – Escalas para desfibrilação infantil/interna: 1, 2,3,4,5,6,7,8,9,10,20,30,40 e 50 joules – Escalas para Desfibrilação adulto-externa: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30, 40, 50, 80, 100, 150, 200 joules. – Forma de onda: Bifásica Exponencial Truncada (conforme normas internacionais) CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO: – Temperatura: – Operacional: 0 – 50 °C – Armazenamento: 0 – 70 °C – Umidade: – Operacional: 10 – 95% RH, sem condensação – Armazenamento: 10 – 100% RH, sem condensação – Compatibilidade de eletromagnética: Irradiada e conduzida, CISPR 11 Dimensões: Largura 30,0 cm Altura 23,0cm Profundidade 21,0cm NORMAS TÉCNICAS; NBR IEC 60601-1/1994 EMENDA 1997, NBR ICE 60601-1-2/2006, NBR IEC 60601-2-4/2005, NBR IEC 60601-2-27/1997,NBR IEC 60601-2-49/2003. ACESSÓRIOS INCLUIDOS: 01 conjunto de pás para desfibrilação e externo, adulto e infantil em uma mesma peça; 01 cabo paciente ECG 5 vias; 01 Sensor de dedo (Spo2); 01 Conjunto de pás de desfibrilação descartáveis (Marca passo transc) 01 Bobina de papel para impressão 01 cabo de rede; 01 Cabo de aterramento; 01 Manual de operação. OBSERVAÇÕES GERAIS: – Equipamento deve possuir registro na ANVISA com as Boas Práticas de Fabricação GARANTIA: Deverá ser oferecida garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.  

 

un

01

 

 

 

06

Esfigmomanômetro móvel com pedestal de 5 rodízios. Mecanismo aneróide livre de mercúrio. Visor com no mínimo 6 polegadas. Os números e o ponteiro do visor deverão ser luminescentes, para possibilitar uma melhor visualização em variadas condições de luz. Compartimento para armazenagem da braçadeira. Precisão de leitura de -3mmHg. Todos os acessórios do produto devem ser isentos de látex, antialérgicos.  Laudo técnico do IPEM (INMETRO). A garantia do equipamento e seus acessórios, deverão ser pelo período mínimo de dois anos, com garantia de calibração por toda vida útil do equipamento, comprovada através do manual registrado na ANVISA. Acessórios que deverão acompanhar o produto são: uma braçadeira adulto, uma braçadeira infantil, um tubo espiral de 2,4m, uma pera com válvula e manual de instruções em português . Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

01

 

 

 

07

Estetoscópio adulto, fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência girando o lado do auscultador.  Revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente. Mola do ângulo flexível e interna ao tubo de PVC. Todas as partes do produto devem ser isentos de látex. O equipamento deverá acompanhar um identificador de propriedade para encaixe no Y do tubo. Deverá vir sobressalente, dois pares de olivas e uma membrana para a campânula . Garantia mínima de três anos comprovada através do manual registrado na ANVISA. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

02

 

 

 

08

Lanterna profissional para avaliação do reflexo da pupila e exames clínicos. Construída em material bronze ou aço inoxidável. Luz branca para melhor visualização da verdadeira cor do tecido. Acionamento para ligar e desligar sem a necessidade de manter o dedo pressionado. Lâmpada de LED com vida útil aproximada de 10.000 horas. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

01

 

 

 

09

Carro maca construído em tubos de aço carbono ASTM A36 de 2", com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi. Cabeceira regulável através cremalheira, grades laterais escamoteáveis cromadas em tubo de aço 3/4". Pés com rodízios de 6" sendo dois com freios diagonal. Leito estofado com espuma D33 com acabamento em courvin de fácil higienização. Dimensões: 0,70 x 1,90 x 0,80

un

02

 

 

 

10

Refletor Parabólico de Luz Fria. Foco com haste superior flexível e cromada.  Pedestal com haste inferior pintada. Altura variável entre 100 a 164 cm. Pintura em epóxi a 250° C de alta resistência. Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento. Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v, 50/60 Hz. Lâmpada Alógena de 12 v x 20 watts. Peso líquido: 5 kg. Produto projetado em conformidade aos requisitos das normas: NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2. Garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação.

un

01

 

 

 

11

Ventilador Resgate Adulto e Pediátrico
Descrição
Recursos e precisão no atendimento emergencial, com sistema de fixação específico para uso em ambulâncias, macas e unidades de resgate, Ventilador eletrônico portátil micro processado, volumétrico e pressométrico, para emergência e transporte. Possui misturador de ar ambiente, permite ajuste de 50 a 100% de oxigênio.
Dados técnicos

  • Aplicação: Transporte Intra/Extra-hospitalar e atendimento de emergência.
  • Pacientes: Adultos e Pediátricos.
  • Modalidades: CMV, SIMV e A/C.

Características:

  • Controles diretos para Volume Corrente, Frequência, Sensibilidade Assistida e Concentração de Oxigênio;
  • Alarmes de pressão máxima, desconexão de sonda, bateria fraca e rede de gases;
  • Funciona com bateria interna NiCd recarregável, com capacidade total de 08 horas;
  • Misturador de ar ambiente, que permite ajuste de 50 a 100% de Oxigênio;
  • Circuito paciente simples, de fácil montagem, limpeza e esterilização;
  • Sistema de fixação específico para uso em Ambulâncias, Macas e Unidades Móveis de Resgate, inclusive aéreo.
  • Bargraph que indica a pressão inspiratória e PEEP;
  • Tecla Stand By que interrompe as funções do ventilador;
  • Botão de ciclo manual, que determina o início do ciclo respiratório;
  • Silenciador de alarme por 2 minutos;
  • Válvula de PEEP; Entrada de bateria externa de 12V DC.

Acessórios
 – Circuito respiratório Adulto P
 – Extensão para O2 de 2 m
 – Unidade Básica Ventilador
 – Suporte para Maca
 – Suporte para Fixação
– Manual operação

 

un

02

 

 

 

12

Oxímetro Portátil

Oxímetro de pulso com visor de LCD, indicando a saturação de oxigênio, a frequência cardíaca, a barra gráfica, o horário e o status da bateria. A frequência cardíaca deve estar na faixa de 30 – 250 batimentos por minutos e a saturação de oxigênio na faixa de medição de 35 a 100%. O monitor deve ser portátil, com peso aproximado de 200g. Alimentação através de pilhas de Litium para maior duração. Tempo mínimo de funcionamento contínuo 70 horas. Alarmes de áudio e tom de pulso audível. Alarmes configuráveis dos valores limites da saturação de oxigênio e da frequência cardíaca. Memória interna para armazenamento dos dados e comunicação com PC através da porta USB. O equipamento deverá acompanhar os seguintes acessórios: um sensor de oximetria reutilizável adulto e manual de instruções em português %u1D2E. Garantia mínima de um ano comprovada através do manual registrado na ANVISA. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

02

 

 

 

13

"Aspirador Cirúrgico 5 Litros com carro suporte e rodízios três"

Características:

 – Mangueira de Silicone

– Compressor isento de óleo

– Vacuômetro de 0 a 30 pol.hg

– Aspiração de 0 a 25 pol.hg

– Válvula Reguladora de vácuo com agulha inox

– Agulha Central de inox

– Potência de 1/3 ou 1/4 HP 50/60 Hz

– Rotação 1750 RPM

– Vasão máxima 24 l/min

– Protetor térmico

– 110 ou 220 v ou Bivolt automático

– Frasco autoclavável em policarbonato

– Bateria DC 12V com duração de 3 horas

– Cabo de ligação elétrico

– Bateria de fácil substituição

– Bateria com função de autocontrole

– Dupla configuração da máquina

– Carregamento rápido de bateria

– Com ruído de no máximo 46DBA

– Filtro bacteriológico

un

01

 

 

 

14

Carro de urgência

Carro de emergência, estrutura construída em tubos de aço carbono ASTM A36 de 20×20", com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi. Tampo superior em chapa de aço. Dotado de quatro gavetas e uma prateleira. Rodízios de 3" (2 furos). Suporte para cardioversor. Tábua de massagem em madeira e estofada. Suporte para soro. Suporte para cilindro de oxigênio. Régua com filtro de linha para três conexões. Dimensões: 100x45x90cm incluindo puxador.

un

01

 

 

 

15

Eletrocardiógrafo com monitor, com aquisição simultânea de 12 derivações para pacientes adulto e pediátrico. Impressora térmica de alta resolução integrada ao equipamento, para papel termo reativo no formato A4. Múltiplos formatos de impressão em 1, 3, 6 e 12 canais e todas configuráveis para melhor legibilidade gráfica. Alimentação AC 110/220 automático e através de bateria interna recarregável, com autonomia mínima para 100 exames. O equipamento deve ser compacto e de fácil manuseio, com peso aproximado de 4 kg com a bateria. Tela de LCD colorida com visualização em tempo real dos 12 canais de ECG. Teclas para um acesso rápido das funções. Memória interna para armazenar no mínimo 100 pacientes. Circuito de proteção contra desfibrilador. Detecção de eletrodo solto e de marca-passo. Software interno de interpretação automática do ECG na língua portuguesa e medida da frequência cardíaca, intervalo PR, duração do QRS QT/QTc, eixos P-R-T. Porta RS232 para comunicação com PC. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 cabo de alimentação; 1 cabo paciente de 10 vias; 4 eletrodos de membros tipo clipe; 6 eletrodos precordiais de sucção; 1 tubo de gel para eletrodos; 1 rolo de papel termo reativo e manual de instruções em português%u1D2E. Garantia mínima de três anos comprovada através do manual registrado na ANVISA. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

01

 

 

 

16

Cilindro de Oxigênio Portátil Medicinal de Aço com capacid. para 42 litros de 7 m³.

un

02

 

 

 

17

Ponto de Oxigênio contendo os itens:

01 Tubo cobre (5M) 22 MM barra

03 Tubos Cobre (5M) 15 MM barra

01 Cotovelo 22 x ½

02 Tee 15 x 15 cobre

02 Tee 22 x 22 cobre

03 Buchas Redução 22 x 15

08 Cotovelos 15 x 15 cobre

04 Cotovelos 90º 22 x 22

04 Luvas 15 x 15

03 Luvas 22 x 22

04 Conector 15 x ½

01 União 15 x ½

04 Niple ½ x ½

01 Central 1 1 Oxigênio

02 Chicotes cilindro de oxigênio

01 Válvula esfera tri partida ½ x ½

04 Tarugos completos 15 x ¼ latão

01 Painel de alarme oxigênio

cjto

01

 

 

 

 

TOTAL POR EXTENSO EM R$: (__________________________________________________________________________)

Carimbo CNPJ

 

 

 

 

Local/ Data:…………………………………………………………. de …………………………………de ………………

Assinatura e Carimbo

 

 

 

Representante da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

1. DADOS BANCÁRIOS

 

 

NOME DO BANCO: ____________________________________________

 

 

CIDADE:_____________________________________________________

 

 

AGÊNCIA:_________ N.º DA CONTA CORRENTE: ___________________

 

 

 

TITULAR DA CONTA CORRENTE: _________________________________

 

 

 

 

 

 

2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

NOME COMPLETO: ____________________________________

 

 

CARGO OU FUNÇÃO: __________________________________

 

 

IDENTIDADE N.º : _______________________________________

 

 

CPF/MF N.º : ___________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Ref.: Pregão 06/2014

 

 

…………………………………………………………….., inscrito no CNPJ n.º ………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) …………………………………………,  portador(a) da Carteira de Identidade n.º………………… e do CPF………………………….,  DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ).

 

 

 

 

……………………………

(data)

 

 

 

 

 

………………………………….

(representante legal)

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)        

 

 

ANEXO V

 

PREGÃO Nº. 06/2014

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

Empresa:________________________________CNPJ nº ____________________,

sediada em ______________________________________, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data: ……………………………………………………, …………de……………………….de……………….

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………………………………………

 

 

 

               Assinatura  e Carimbo

          Representante da Empresa

 

 

 

 

Carimbo do CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 DESCRIÇÃO DOS ITENS DO PROCESSO LICITATÓRIO

 

 

ITENS: Aquisição de Equipamentos  para Sala de Estabilização 

 

Item

Descrição

Un.

med

Qtde

Valor máximo

por unid. R$

01

Armário Suspenso com divisórias medindo C/ 1,60 x A/ 0,80 x P 0,35 em MDF branco

 

un

01

 

        510,00

02

Biombo triplo com rodízios e tecido em epóxi na cor branca

un

01

 

        420,00

03

Bomba de infusão. Sistema operacional simplificado, com mensagens em português, espanhol e inglês. Utiliza equipos descartáveis específicos modelos. Medpump, com segmento de silicone controlado através da impressão e da identificação do lote, possibilitando a sua rastreabilidade. Funções Bolus e Purge (preenchimento). Configuração para uso Adulto e Pediátrico. Programação para infusões parenterais e enterais. Controle de vazão de 0,1 a 1.200,0 ml/h. (incremento de 0,1mL/h). Opera com volumes de 0,1 a 9.999,9 ml. Permite a alteração da vazão durante a infusão com opção de zerar o volume infundido. Função KVO (Keep Vein Open) Programável de 1 a 10 ml/h e pausa com KVO. Controle de gotejamento através de sensor óptico e controle de bolhas de ar no equipo através de sensor por ultrassom. Ajuste do Volume Do Alarme Sonoro (2 níveis). Função de Bloqueio do teclado frontal, impedindo que algum parâmetro seja alterado pelo paciente. Alarmes sonoro e visual (com indicação no display) de mau funcionamento, indicando o tipo de ocorrência e mais os seguintes alarmes: Ar no equipo; Fluxo Livre; Oclusão ou fim de solução; Bateria descarregada; Fim de infusão; Porta Aberta; Infusão Interrompida; Sensor de Gotas desconectado. Avisos: Ligado à rede elétrica; Funcionamento em bateria; Bateria Fraca; Infusão; KVO; Valores fora da faixa de infusão; Teclado Bloqueado; Memória Interna dos últimos 1500 eventos com data e horário em que ocorreram; Dotada de bateria interna recarregável com autonomia de 3 horas; Proteção contra entrada de líquidos (IPX1). Dimensões aproximadas: largura 250 mm x altura 160 mm x profundidade 125mm. Peso 2,1Kg. Potência 15W. Tensão de Alimentação: 110-220VAC(50/60Hz). Bateria interna recarregável de NiMH com tempo de recarga de 24 horas. Duração máxima de no mínimo 3 horas. Detecção de ar acima de 50 µl. Pressão máxima de oclusão de 640mmHg. Deve estar de acordo com as normas NBR IEC 60601-1 e nbr iec 60601-1-2. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Com registro na ANVISA.

 

un

02

     5.800,00

     

04

Caixa Básica de Instrumental Cirúrgico contendo os itens:

Estojo 26 X 12 X 06 Cm 1 UND

Cabo de Bisturi Nª 04 1 UND

Lamina De Bisturi N. 10 10 UND

Afastador Farabeuf 10 MM x 120 mm 2 UND

Pinça Anatômica Dente De Rato 16 Cm 1 UND

Pinça Anatômica Ponta Fina 16 CM C/ Serrilha 1 UND

Pinça Backaus 13 Cm (Odonto) 4 UND

Pinça Allis 15 Cm 2 UND

Pinça Foerster 18 Cm Reta 1 UND

Pinça Halstead Mosquito 12 Cm Reta 2 UND

Pinça Halstead Mosquito 12 Cm Curva 2 UND

Pinça Kelly 16 Cm Reta 2 UND

Pinça Kelly 16 Cm Curva 2 UND

Pinça Rochester Pean 18 Cm Curva 1 UND

Pinça Rochester Pean 18 Cm Reta 1 UND

Pinça Kocher 16 Cm Reta 2 UND

Pinça Kocher 16 Cm Curva 2 UND

Tesoura Cirúrgica 15 Cm Romba Romba Reta 1 UND

Tesoura Cirúrgica 15 Cm Fina Fina Reta 1 UND

Tesoura Cirúrgica 15 Cm Romba Fina Curva 1 UND

Tesoura Spencer 12 Cm Reta 1 UND

Porta Agulha Mayo Hegar 16 Cm 1 UND

cx

01

    662,32

05

Cardioversor monitor/desfibrilador bifásico com as seguintes características: Cardioversor com choque bifásico até 200 Joules, peso aproximado de 6,90 Kg (com bateria e pás), com alça projetada para transporte. – O equipamento deve possuir Protocolo para séries em choques em Mode DEA, mensagem de choque não recomendado, tempo de RCP, Intervalo de mensagens de auxílio à RCP. Tela de matriz colorida em LCD de pelo menos 8", em posição vertical para fácil visualização a distância, ideal para remoções emergenciais difíceis – Padrão 1, 2, 3 com monitoramento de ECG, Spo2; – Pás multifunção, adulto e infantil, integradas em uma única peça com bargraph que mostre passo externo, realize cardioversão, pronto em até 6 segundos, CONECTOR DE Spo2 com trava. – Todas as operações devem ser concentradas em dois botões (seleção de modo de operação e e-jog). Memória: flash hand, – últimas 2,5 horas de monitoração ECG (continua) armazenamento de eventos – administração de drogas, alarmes, falhas e choques (2mb), interface clara e intuitiva. – Bateria com autonomia de no mínimo 3 horas, de monitorização ou 80 choques sem que haja a necessidade de substituição da bateria. CARACTERISTICAS TÉCNICAS ECG: – Sensibilidade: 5,10,20 e40mm/mv – Cabo de ECG: 3 ou 5 vias – Faixa de medição:15 a 300 BPM – Precisão mais ou menos 1BPM – Proteção descarga de desfibrilador: < 5 sec conforme IEC 1-2-27 – Alarme: Ajustavel entre 15 e 250 BPM – Derivações: DI,DII, DIII, aVR, aVL, aVF, C – Filtro: 60Hz, contra interferências de rede – Alarme: Ajustável entre 15 e 250 BPM – Sensibilidade: Ajustável em 5,10,15,20,30 ou 40mm/mv – Filtro para estabilização de linha base digital Spo2: – Faixa de medição: 0 – 100% – Precisão mais ou menos 2% de 70 – 100% – Precisão mais ou menos 3% de 50 – 69% – Pulso: – Faixa: 30 – 250 BPM – precisão mais ou menos 2 BPM de 30 – 250 BPM – Alarme: Ajustável entre 50 e 100 MARCAPASSO: – Tipo: Assíncrono e demanda – Corrente: 5 a 200 ma – PPM: 30 a 180 PPM – Pulso: 20ms IMPRESSORA: – Impressora térmica: papel: 50mm – Velocidade: 12.5,25 e 50 mm/s – Peso: 0,2 Kg – Resolução: 25 pontos por 25mm – Registro: Quando em situação de alarme, descarga no paciente e eletrocardiógrafo de 7 derivações. – Dados: nome do Paciente, data, hora, sensibilidade, energia, velocidade, sincronismo e alguns segundos da curva de ECG antes e após a descarga. CARDIOVERSÃO – tempo máximo de carga na rede e bateria: <4s – Escalas para desfibrilação infantil/interna: 1, 2,3,4,5,6,7,8,9,10,20,30,40 e 50 joules – Escalas para Desfibrilação adulto-externa: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30, 40, 50, 80, 100, 150, 200 joules. – Forma de onda: Bifásica Exponencial Truncada (conforme normas internacionais) CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO: – Temperatura: – Operacional: 0 – 50 °C – Armazenamento: 0 – 70 °C – Umidade: – Operacional: 10 – 95% RH, sem condensação – Armazenamento: 10 – 100% RH, sem condensação – Compatibilidade de eletromagnética: Irradiada e conduzida, CISPR 11 Dimensões: Largura 30,0 cm Altura 23,0cm Profundidade 21,0cm NORMAS TÉCNICAS; NBR IEC 60601-1/1994 EMENDA 1997, NBR ICE 60601-1-2/2006, NBR IEC 60601-2-4/2005, NBR IEC 60601-2-27/1997,NBR IEC 60601-2-49/2003. ACESSÓRIOS INCLUIDOS: 01 conjunto de pás para desfibrilação e externo, adulto e infantil em uma mesma peça; 01 cabo paciente ECG 5 vias; 01 Sensor de dedo (Spo2); 01 Conjunto de pás de desfibrilação descartáveis (Marca passo transc) 01 Bobina de papel para impressão 01 cabo de rede; 01 Cabo de aterramento; 01 Manual de operação. OBSERVAÇÕES GERAIS: – Equipamento deve possuir registro na ANVISA com as Boas Práticas de Fabricação GARANTIA: Deverá ser oferecida garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. 

 

un

01

 24.000,00

06

Esfigmomanômetro móvel com pedestal de 5 rodízios. Mecanismo aneróide livre de mercúrio. Visor com no mínimo 6 polegadas. Os números e o ponteiro do visor deverão ser luminescentes, para possibilitar uma melhor visualização em variadas condições de luz. Compartimento para armazenagem da braçadeira. Precisão de leitura de -3mmHg. Todos os acessórios do produto devem ser isentos de látex, antialérgicos.  Laudo técnico do IPEM (INMETRO). A garantia do equipamento e seus acessórios, deverão ser pelo período mínimo de dois anos, com garantia de calibração por toda vida útil do equipamento, comprovada através do manual registrado na ANVISA. Acessórios que deverão acompanhar o produto são: uma braçadeira adulto, uma braçadeira infantil, um tubo espiral de 2,4m, uma pera com válvula e manual de instruções em português . Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

01

  1.800,00

07

Estetoscópio adulto, fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência girando o lado do auscultador.  Revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente. Mola do ângulo flexível e interna ao tubo de PVC. Todas as partes do produto devem ser isentos de látex. O equipamento deverá acompanhar um identificador de propriedade para encaixe no Y do tubo. Deverá vir sobressalente, dois pares de olivas e uma membrana para a campânula . Garantia mínima de três anos comprovada através do manual registrado na ANVISA. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

02

   321,08

08

Lanterna profissional para avaliação do reflexo da pupila e exames clínicos. Construída em material bronze ou aço inoxidável. Luz branca para melhor visualização da verdadeira cor do tecido. Acionamento para ligar e desligar sem a necessidade de manter o dedo pressionado. Lâmpada de LED com vida útil aproximada de 10.000 horas. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

01

     72,00

09

Carro maca construído em tubos de aço carbono ASTM A36 de 2", com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi. Cabeceira regulável através cremalheira, grades laterais escamoteáveis cromadas em tubo de aço 3/4". Pés com rodízios de 6" sendo dois com freios diagonal. Leito estofado com espuma D33 com acabamento em courvin de fácil higienização. Dimensões: 0,70 x 1,90 x 0,80

un

02

  1.840,00

10

Refletor Parabólico de Luz Fria. Foco com haste superior flexível e cromada.  Pedestal com haste inferior pintada. Altura variável entre 100 a 164 cm. Pintura em epóxi a 250° C de alta resistência. Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento. Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v, 50/60 Hz. Lâmpada Alógena de 12 v x 20 watts. Peso líquido: 5 kg. Produto projetado em conformidade aos requisitos das normas: NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2. Garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação.

un

01

    571,00

11

Ventilador Resgate Adulto e Pediátrico
Descrição
Recursos e precisão no atendimento emergencial, com sistema de fixação específico para uso em ambulâncias, macas e unidades de resgate, Ventilador eletrônico portátil micro processado, volumétrico e pressométrico, para emergência e transporte. Possui misturador de ar ambiente, permite ajuste de 50 a 100% de oxigênio.
Dados técnicos

  • Aplicação: Transporte Intra/Extra-hospitalar e atendimento de emergência.
  • Pacientes: Adultos e Pediátricos.
  • Modalidades: CMV, SIMV e A/C.

Características:

  • Controles diretos para Volume Corrente, Frequência, Sensibilidade Assistida e Concentração de Oxigênio;
  • Alarmes de pressão máxima, desconexão de sonda, bateria fraca e rede de gases;
  • Funciona com bateria interna NiCd recarregável, com capacidade total de 08 horas;
  • Misturador de ar ambiente, que permite ajuste de 50 a 100% de Oxigênio;
  • Circuito paciente simples, de fácil montagem, limpeza e esterilização;
  • Sistema de fixação específico para uso em Ambulâncias, Macas e Unidades Móveis de Resgate, inclusive aéreo.
  • Bargraph que indica a pressão inspiratória e PEEP;
  • Tecla Stand By que interrompe as funções do ventilador;
  • Botão de ciclo manual, que determina o início do ciclo respiratório;
  • Silenciador de alarme por 2 minutos;
  • Válvula de PEEP; Entrada de bateria externa de 12V DC.

Acessórios
 – Circuito respiratório Adulto P
 – Extensão para O2 de 2 m
 – Unidade Básica Ventilador
 – Suporte para Maca
 – Suporte para Fixação
– Manual operação

 

un

02

 18.000,00

12

Oxímetro Portátil

Oxímetro de pulso com visor de LCD, indicando a saturação de oxigênio, a frequência cardíaca, a barra gráfica, o horário e o status da bateria. A frequência cardíaca deve estar na faixa de 30 – 250 batimentos por minutos e a saturação de oxigênio na faixa de medição de 35 a 100%. O monitor deve ser portátil, com peso aproximado de 200g. Alimentação através de pilhas de Litium para maior duração. Tempo mínimo de funcionamento contínuo 70 horas. Alarmes de áudio e tom de pulso audível. Alarmes configuráveis dos valores limites da saturação de oxigênio e da frequência cardíaca. Memória interna para armazenamento dos dados e comunicação com PC através da porta USB. O equipamento deverá acompanhar os seguintes acessórios: um sensor de oximetria reutilizável adulto e manual de instruções em português, Garantia mínima de um ano comprovada através do manual registrado na ANVISA. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

02

  2.400,00

13

"Aspirador Cirúrgico 5 Litros com carro suporte e rodízios três"

Características:

 – Mangueira de Silicone

– Compressor isento de óleo

– Vacuômetro de 0 a 30 pol.hg

– Aspiração de 0 a 25 pol.hg

– Válvula Reguladora de vácuo com agulha inox

– Agulha Central de inox

– Potência de 1/3 ou 1/4 HP 50/60 Hz

– Rotação 1750 RPM

– Vasão máxima 24 l/min

– Protetor térmico

– 110 ou 220 v ou Bivolt automático

– Frasco autoclavável em policarbonato

– Bateria DC 12V com duração de 3 horas

– Cabo de ligação elétrico

– Bateria de fácil substituição

– Bateria com função de autocontrole

– Dupla configuração da máquina

– Carregamento rápido de bateria

– Com ruído de no máximo 46DBA

– Filtro bacteriológico

un

01

  2.990,00

14

Carro de urgência

Carro de emergência, estrutura construída em tubos de aço carbono ASTM A36 de 20×20", com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi. Tampo superior em chapa de aço. Dotado de quatro gavetas e uma prateleira. Rodízios de 3" (2 furos). Suporte para cardioversor. Tábua de massagem em madeira e estofada. Suporte para soro. Suporte para cilindro de oxigênio. Régua com filtro de linha para três conexões. Dimensões: 100x45x90cm incluindo puxador.

un

01

  1.942,00

15

Eletrocardiógrafo com monitor, com aquisição simultânea de 12 derivações para pacientes adulto e pediátrico. Impressora térmica de alta resolução integrada ao equipamento, para papel termo reativo no formato A4. Múltiplos formatos de impressão em 1, 3, 6 e 12 canais e todas configuráveis para melhor legibilidade gráfica. Alimentação AC 110/220 automático e através de bateria interna recarregável, com autonomia mínima para 100 exames. O equipamento deve ser compacto e de fácil manuseio, com peso aproximado de 4 kg com a bateria. Tela de LCD colorida com visualização em tempo real dos 12 canais de ECG. Teclas para um acesso rápido das funções. Memória interna para armazenar no mínimo 100 pacientes. Circuito de proteção contra desfibrilador. Detecção de eletrodo solto e de marca-passo. Software interno de interpretação automática do ECG na língua portuguesa e medida da frequência cardíaca, intervalo PR, duração do QRS QT/QTc, eixos P-R-T. Porta RS232 para comunicação com PC. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 cabo de alimentação; 1 cabo paciente de 10 vias; 4 eletrodos de membros tipo clipe; 6 eletrodos precordiais de sucção; 1 tubo de gel para eletrodos; 1 rolo de papel termo reativo e manual de instruções em português%u1D2E. Garantia mínima de três anos comprovada através do manual registrado na ANVISA. Apresentar Carta de Autorização do Fabricante ou Importador autorizando a Distribuidora a comercializar os produtos. Apresentar Catálogo para análise. Apresentar Registro junto Ministério da Saúde / ANVISA.

un

01

 10.745,12

16

Cilindro de Oxigênio Portátil Medicinal de Aço com capacid. para 42 litros de 7 m³.

un

02

  1.550,00

17

Ponto de Oxigênio contendo os itens:

01 Tubo cobre (5M) 22 MM barra

03 Tubos Cobre (5M) 15 MM barra

01 Cotovelo 22 x ½

02 Tee 15 x 15 cobre

02 Tee 22 x 22 cobre

03 Buchas Redução 22 x 15

08 Cotovelos 15 x 15 cobre

04 Cotovelos 90º 22 x 22

04 Luvas 15 x 15

03 Luvas 22 x 22

04 Conector 15 x ½

01 União 15 x ½

04 Niple ½ x ½

01 Central 1 1 Oxigênio

02 Chicotes cilindro de oxigênio

01 Válvula esfera tri partida ½ x ½

04 Tarugos completos 15 x ¼ latão

01 Painel de alarme oxigênio

cjto

01

2.834,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MINUTA DO CONTRATO

 

O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, através do Fundo Municipal de Saúde de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 08.579.949./0001-08, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Laurino Peters doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa […], pessoa jurídica, de direito privado, situada na […], na cidade de […], inscrita no C.N.P.J. sob o nº. […], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam a Aquisição de Equipamentos para Sala de Estabilização, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1 – Aquisição de Equipamento para a Sala de Estabilização

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO DE PAGAMENTO E DO VALOR E ITENS DO CONTRATO.

 

     2 – No ato da liquidação da empresa, oriunda deste contrato, a Prefeitura, pelo seu serviço de contabilidade, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à contratada.

 

2.1 – Do valor e itens do Contrato:

 

ITEM

MATERIAL

DESCRIÇÃO DO ITEM

UN. DE MED.

QUANTIDADE

(UN.)

MARCA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO

 

3 – O valor total do contrato é de R$ ………………………, o pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

 

Parágrafo único. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO

 

4 – O valor contratado não será revisado.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2014 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

91 44.90.52.08.00.00.00.00.00-0715

14 44.90.52.08.00.00.00.00.00-0667

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

6 – A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.

 

 

CLÁUSULA SETIMA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7 – A CONTRATADA se obriga ainda:

 

7.1 – Pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura;

 

7.2 – A pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato;

 

7.3 – A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

 

8 – O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, com duração até ……………..de 20…..

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9 – É responsabilidade da contratada:

 

9.1 – A entrega do bem licitado no prazo máximo de 10 dias após a autorização de fornecimento;

9.2 – O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas na cláusula primeira;

 

  • 9.3 – Assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES À CONTRATADA

 

10.1 – Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções;

 

10.1.1 – Multa;

 

10.1.1.1 – Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor atualizado do objeto não realizado;

 

10.1.1.2 – Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do objeto do contrato e permitir a sua rescisão;

 

10.1.1.3 – Pela infração a quaisquer disposições contidas no Código de Posturas, Código de Obras, legislação ambiental e outros dispositivos legais pertinentes, além de multa decorrente da infração cometida e devida ao órgão competente, a uma UFM (Unidade Fiscal Monetária).

 

10.1.2 – Advertência escrita;

 

10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal;

 

10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da contratada no processo licitatório no prazo de dez dias da abertura de visto;

 

10.2 – A multa não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções;

 

10.3 – As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis;

 

10.4 – Na aplicação de qualquer multa será a contratada intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis;

 

10.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA PREFEITURA

 

11 – Neste contrato, são conferidas à Prefeitura as prerrogativas de:

 

11.1 – Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da contratada;

 

11.2 – Rescindí-lo, unilateralmente, nas hipóteses da cláusula 13;

 

11.3 – Aplicar as penalidades previstas pela a inexecução total ou parcial do ajustado.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

12 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:

 

12.1 – De acordo das partes:

 

12.1.1Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

 

12.1.2 – Quando necessária à modificação do regime de execução de seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;

 

12.1.3 – Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto.

 

12.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.

 

12.3 – Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da contratada, a Prefeitura deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

 

12.4 – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, o empenho de dotação orçamentária suplementar até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.

 

12.5 – As cláusulas econômico-financeiras monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da Contratada.

 

12.6 – Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

13 – O presente contrato poderá ser rescindido:

 

13.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a Prefeitura.

 

13.2 – Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, desde que motivado, assegurado o contraditório e amplo defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:

 

13.2.1 – O não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais;

 

13.2.2 – O cumprimento irregular pela Contratada de cláusulas contratuais;

 

  • 13.2.3 – O atraso injustificado da Contratada na prestação do serviço;

 

  • 13.2.4 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação, não admitidos no edital e neste contrato;

 

  • 13.2.5 – A decretação de falência da contratada;

 

  • 13.2.6 – A dissolução da contratada;

 

13.2.7 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução deste contrato;

 

13.2.8 – Razões de interesse público, invocadas pela Prefeitura, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato.

 

13.2.9 – A ocorrência, invocada pela Prefeitura, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.

 

13.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

  • 13.4 – Por ato da contratada, desde que não tenha concorrido para rescisão, garantido a contraditória e ampla defesa, quando a Prefeitura:

 

13.4.1 – Não cumprir cláusulas deste contrato;

 

13.4.2 – Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;

 

13.4.3 – Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);

 

13.4.4 – Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo;

 

13.4.5 – Atrasar por mais de 90 (noventa) dias os pagamentos devidos, relativo ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;

 

13.4.6 – Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;

 

13.4.7 – Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exarado no processo licitatório;

 

13.5 – Fundamentada a rescisão em um dos itens de 13.4.3 a 13.4.7 deste contrato e desde que não haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao:

 

13.6 – Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATADO

 

 

14.1 – A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

 

14.2 – A nulidade não exonera a Prefeitura do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contando que não lhe sejam imputáveis, cabendo à Prefeitura promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

 

15 – À contratada cabe:

 

15.1 – Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de:

 

15.1.1 – Rescisão de contrato pela Prefeitura, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;

 

15.1.2 – Aplicação pela Prefeitura das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.

 

15.2 – Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso.

 

15.3 – A intimação, na hipótese do item 15.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial; nos demais casos, pessoalmente.

 

15.4 – O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso;

15.5 – O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

15.6 – Nenhum prazo, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao contratado.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA

 

 

16 – Este contrato vincula as partes ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2014.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

 

17 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Santo Amaro da Imperatriz, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES.

 

 

18 – Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei n º 8.666, de 21/06/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

18.1 – O presente contrato não cria vínculo empregatício entre a PREFEITURA e a parte CONTRATADA.

 

18.2 – No caso de abandono do objeto do presente contrato, a parte CONTRATADA fica responsável pelo pagamento ao cofre público municipal, do valor correspondente ao montante faltante para a execução total do mesmo e respondendo as sanções estabelecidas no item 10.1.3.

 

E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.  

 

 

 

São Bonifácio, (—) de ________ de 2014.

 

 

CONTRATANTE

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

Nome :

Nome :

CPF   :

CPF   :

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 06/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 25/09/2014

  • Local : Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Novembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

  • Objeto : Aquisição de Equipamento para Sala de Estabilização, mediante as condições estabelecidas neste edital.

Status da Licitação

  • 25/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada