01/2015 – Pregão

 

 

EDITAL DO PREGÃO N. º 01/2015

 

O Município de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.892.340/0001-39, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício de São Bonifácio o Senhor Roque Buss, através do Pregoeiro Valter Scharf Filho, designado pela Portaria nº. 617/2015, de 19/01/2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17/07/2002 e legislação complementar, farão realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO do Tipo PRESENCIAL visando à aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica para as Unidades de Saúde da Sede e Santa Maria do Município de São Bonifácio, a fim de prover as necessidades deste Município, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO":

 

Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

 

            Data: 20/02/2015   

                                              

            Horário de Credenciamento: 08:00 horas

 

            Horário de Fim de Recebimento das Propostas e Documentação: 08:15 horas

           

            Abertura das Propostas: 08:30 horas

 

Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Bonifácio que se seguir.

 

No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:

 

a) credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;

 

b) recebimento dos envelopes "Proposta" e "Documentação";

 

c) abertura dos envelopes "Proposta";

 

d) divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;

 

e) condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; e

 

f) abertura do envelope "documentação" da licitante vencedora.

 

 

As decisões do Pregoeiro e outros assuntos relacionados serão comunicados mediante publicação no Diário Oficial do Estado em jornal de grande circulação e por meio de notas na página da web, no endereço http://www.saobonifacio.sc.gov.br/, por pelo menos um (01) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de oficio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

 

  • a) Julgamento deste Pregão;

 

  • b) Recurso porventura interposto.

 

 

O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados no mural municipal.

 

Esta licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Bonifácio.

 

 

1 DO OBJETO

 

 

1.1 – O presente pregão tem como objeto à aquisição de: Medicamentos da Farmácia Básica para as Unidades de Saúde da Sede e Santa Maria do Município de São Bonifácio, com as especificações dos itens contidas no Anexo VI.

 

 

2 DO CREDENCIAMENTO

 

 

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, o número do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

2.3 – Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo V).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

                       

2.6 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

                       

                        2.7 – Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

 

                        2.8 – Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

 

                        2.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 2.3, desde que, cumprido o disposto no item 2.6 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

 

 

3 DA PROPOSTA

 

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

MUNICIO DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 01/2015

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação do bem cotado, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº. do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal;

d) conter declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, limitado a 03 (três) casas decimais para os centavos;

 

3.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº. da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO III).

 

3.4 – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

 

 

4 DA HABILITAÇÃO

 

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                 

MUNICIPIO DE SÃO BONIFÁCIO

PREGÃO Nº. 01/2015

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

(ENDEREÇO COMPLETO, COM TELEFONE/ FAX/ ENDEREÇO ELETRÔNICO)

ENVELOPE Nº. 02 – "DOCUMENTAÇÃO"

 

4.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

 

a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);

 

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

 

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

 

d) Prova de Regularidade com a fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

 

f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

 

g) Certificado de Registro Cadastral, emitido por este Município;

 

h) Declaração, firmada pelo licitante, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme regulamenta o Decreto nº. 4.358 de 5/9/2002, nos termos do modelo constante no ANEXO V;

 

i) Cópia do Contrato Social da empresa participante;

 

             j) Cópia da Cédula de Identidade e CPF, inclusive dos demais sócios quando se tratar de pessoa jurídica;

 

                        l) Prova de Regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – emitido pelo TST).

 

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

  • a) A entrega do bem licitado no prazo máximo estabelecido no item 10.6;

 

  • b) O bem entregue deverá estar de acordo com todas as especificações estabelecidas no anexo II deste edital;

 

  • c) Assinatura do contrato no prazo máximo de 05 dias, contados da data da convocação.

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

6.1 – No dia, hora e local designado no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.

 

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

                        6.13 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

                        6.13.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

                        6.13.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

                        I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

                        II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

                       

                        III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.13.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

                        6.14 – Para as situações previstas nos item 6.13 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

 

                        6.15 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

 

                        6.16 – Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

 

6.17 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

6.18 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

6.19 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.

 

6.19.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar no item.

 

6.20 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

6.21 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6.22 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

 

 HABILITAÇÃO

 

                        6.23 – O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

 

                        6.24 – Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

 

            6.25 – A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

            6.25.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

6.25.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

 

6.25.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

7.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

7.2 – Havendo divergências entre valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO.

7.3 – O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado, POR MENOR PREÇO POR ITEM.

 

 

8 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

8.1 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

8.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

8.3 – O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ao) efeito suspensivo e será (ao) dirigido (s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

8.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).

 

8.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

8.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

8.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

a) advertência;

b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

8.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

 

8.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

 

9 DA DOTAÇÃO

 

A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015 e terá a seguinte classificação orçamentária:

 

38 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0161

39 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0667

                                                        

 

 

 

 

 

 

 

10 DO PAGAMENTO E ENTREGA DO OBJETO

 

 

10.1 – O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, até 30 (trinta) dias da entrega do objeto acompanhada da respectiva Nota Fiscal.

 

10.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).

 

10.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município de São Bonifácio.

 

10.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção.

 

10.5 – É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

10.6 – O objeto licitado deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após data de recebimento da Autorização de Fornecimento desta Prefeitura Municipal.

 

 

11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

11.2 – O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

 

11.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

11.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 12:00 hs às 18:00hs, através do telefone (48) 3252-0065, ou pessoalmente (Avenida 29 de dezembro, 12, Centro, São Bonifácio – SC).

 

 

 

 

 

11.5 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

 

  • a) ANEXO I – Procuração;

 

  • b) ANEXO II – Proposta;

 

  • c) ANEXO III – Dados bancários e Dados do Representante Legal;

 

  • d) ANEXO IV – Declaração;

 

  • e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.

 

  • f) ANEXO VI – Descrição dos Itens do Processo Licitatório.

 

  • g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.

 

 

 

                                                                   

 

 São Bonifácio, 03 de Fevereiro de 2015.

 

 

Roque Buss

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

      

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 20/02/2015

  • Local : Setor de Licitações, localizada na Sede deste Município – Avenida 29 de Dezembro, 12, Centro, São Bonifácio, SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

  • Objeto : Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica para as Unidades de Saúde da Sede e Santa Maria do Município de São Bonifácio

Status da Licitação

  • 20/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada