PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DOS MEIs ACABA EM 31 DE MAIO

LEMBRETE

 

Lembrete aos MEIs para que fiquem atentos ao prazo para entregar a Declaração Anual Simplificada dos MEIS, ano base 2015, à Receita Federal.

 

Com o  envio do documento, que deve ser feito até 31 de maio, a categoria jurídica mantém em dia as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.

Na declaração, o Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar informações como o valor da Receita Bruta da empresa acumulada em 2015, ou seja, valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, bem como contratação de funcionário e despesas. Quem não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.

O Microempreendedor Individual pode acessar o site do Portal do Empreendedor para fazer a sua declaração. A Sala do Empreendedor do município ou os Postos de Atendimento do Sebrae em Santa Catarina também poderão ajudá-lo em caso de dúvidas.