AVISO AOS SENHORES CONTADORES E CONTRIBUINTES
SENHORES CONTADORES E CONTRIBUINTES;
A Prefeitura Municipal de São Bonifácio, através da Secretaria da Fazenda, informa aos
Senhores Contadores, Empresários e demais Contribuintes, que já está em vigor, a lei nº.
1.433, de 16 de Novembro de 2017, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e, no Município de São Bonifácio, assim como, o Decreto nº. 18/2017, de 21 de
Novembro de 2017, que define a invalidação das notas fiscais físicas. Segue abaixo as
etapas de implantação:
1ª Etapa – Período facultativo – entre 16 de novembro de 2017 a 15 de Novembro de
2018;
2ª Etapa – Período obrigatório – a partir de 16 de Novembro de 2018, quando a utilização
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – passa a ser obrigatória para todos os
contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, por meio da Internet, no endereço
eletrônico: http://www.saobonifacio.sc.gov.br/
Os documentos fiscais convencionais autorizados pelo Fisco e não utilizados deverão ser
entregues à Administração Tributária Municipal para destruição, no momento da
solicitação para acesso ao sistema, sendo pré-requisito para a liberação do acesso.
ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS NOS PAGAMENTOS EM ATRASO
A Secretaria Municipal da Fazenda comunica aos contribuintes em atraso, que está em
vigor a Lei que isenta do pagamento de juros e multas. A lei prevê: – isenção total dos
juros e multa para quem optar pelo pagamento em parcela única; – desconto de 90% dos
juros e multa em até 03 parcelas; – desconto de 80% dos juros e multa em até 06
parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Serão concedidos os benefícios
desta Lei para as parcelas, vencidas até 31 de Dezembro de 2017. Esta Lei é válida até
31/12/2018, após esta data os devedores poderão ter seus nomes inclusos no cadastro
de proteção de crédito SPC/SERASA.
Atenciosamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO