EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2019

 

O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO-SC, através do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento em caráter temporário para admissão do profissional para o cargo de Professor de Educação Física para os Programas vinculados a área da saúde e do quadro geral, cujos trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada através do Decreto nº 62/2019, de 19 de Março de 2019.

 

A Comissão do Processo Seletivo Nº 001/2019, nomeada pelo Decreto nº 62/2019, torna público que se encontram abertas as inscrições no período de 28 de março de 2019 a 10 de abril de 2019, das 12:00 às 18:00h, na Prefeitura Municipal de São Bonifácio, para o cargo de Professor de Educação Física para os Programas vinculados a área da saúde e do quadro geral, a seguir relacionadas, através de aplicação de prova escrita de acordo com as instruções deste Edital.

 

1-    DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO

O candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte demonstrativo:

1.1-       Cargos:

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

VENCIMENTO INICIAL R$

TIPO DE PROVAS

Professor de Educação Física

01

40

Curso Superior em Educação Física

R$ 1.964,64

Escrita/

Objetiva

 

OBS: O presente Processo Seletivo é extensivo às vagas que forem criadas ou ampliadas durante a vigência do prazo de validade do Processo Seletivo, ficando os aprovados em cadastro de reserva.

 

2-    DAS INSCRIÇÕES

 

2.1– As inscrições serão realizadas no período de 28 de março de 2019 a 10 de Abril de 2019, das 12:00 às 18:00h, na Prefeitura Municipal de São Bonifácio, Avenida 29 de dezembro, 12, Bairro Centro, São Bonifácio – SC.

 

2.2– Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número.

 

2.3– Os documentos pessoais originais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

 

2.4– Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão de Processo Seletivo homologará a lista de tais candidatos, ocorrendo, após, a publicação e afixação, no mural público da Secretaria de Saúde.

 

2.5– Após a data e horário afixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

 

2.6– As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.

 

3-    DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1– Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

 

a)    Fotocópias legíveis (frente e verso) da Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de residência.

 

 

4-    CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

 

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

 

4.1– Prova de aptidão física e mental para o cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

 

4.2– Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

 

4.3- Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

4.3.1. Comprovação relativa a:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor);

c) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

d) quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral);

e) idade mínima de 18 anos;

4.3.2. Informação concernente aos dados pessoais como: nome, sexo, CPF, número do registro ou matrícula, cargo/emprego/função, classe, nível, padrão e referência de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e número do PIS/PASEP, se houver;

4.3.3. Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

4.3.4. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;

4.3.5. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

4.3.6. Endereço;

4.3.7. Declaração de bens;

f) Certificado de conclusão de Ensino compatível com o cargo que pretende ocupar.

 

5-    DOS REGIMES JURÍDICOS E PREVIDENCIÁRIO

 

5.1- Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutários – Admitidos em Caráter Temporário, cujos contratos terão vigência determinada e serão rescindidos por iniciativa do Poder Executivo por término de contrato.

 

5.2– Os servidores admitidos em Caráter Temporário serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social- INSS.

 

5.3– Para os cargos admitidos por meio deste Edital será aplicada a Lei Complementar Municipal 091/2009.

 

6-    DAS PROVAS

A realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

6.1– A Prova escrita terá a duração máxima de 3 h (três horas). O caderno de prova somente será liberado como propriedade do candidato depois de 1h (uma hora) do início da mesma, tempo esse como o limite mínimo para a conclusão e devolução da prova.

6.1.1– Não haverá provas fora do local previamente designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6.2– Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30(trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.3– O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

6.4– Não será admitido realizar as provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.5– No recinto das provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo “walk-man” ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como folha de rascunho.

6.6– O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

6.7– Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.8– O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

6.9– Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.

6.10– Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes, em qualquer fase do certame;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova, antes de sua conclusão, sem o acompanhamento do fiscal.

6.11– As reclamações sobre as questões da prova somente serão admitidas, após o término da mesma, mediante requerimento por escrito encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, no prazo do anexo IV após a prova no qual deverão constar o nome do candidato, número de sua inscrição, o número da referida questão e o motivo da discordância.

 

 

7-    O PROCESSO SELETIVO CONSTARÁ DE PROVAS ESCRITAS

 

7.1– Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que obtiver de acertos, no mínimo 20% das questões de conhecimento especifico.

 

7.2-Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos, após a maior nota na prova de português e em seguida a maior nota na prova de matemática, após o de maior idade e ainda persistindo o empate será realizado o sorteio entre os empatados.

 

7.3– A prova escrita de 20 (vinte) questões, abrangendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos da Profissão. Sendo cada questão valerá 1 ponto.

 

*Língua Portuguesa- 05 questões

*Matemática – 05 questões

*Conhecimentos Específicos da Profissão- 10 questões

 

  • O s conteúdos programáticos estão nos anexos I, II e III, parte integrante deste Edital.

 

8– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1– As provas escritas serão realizadas das 14:00 às 17:00 horas do dia 17/04/2019, no Centro Social Pe. Sebastião Van Lieshout (Centro Multiplo Uso), fundos do Pré Escolar Chapeuzinho Vermelho – Centro – São Bonifácio/SC.

8.2– Para a realização das provas os candidatos deverão apresentar a carteira de identidade ou documento equivalente.

 

9-DOS RECURSOS

9.1– Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) Do presente Edital;

b) Do não deferimento do pedido de inscrição;

c) Da formulação das questões;

d) Da Discordância com o gabarito das provas escritas;

e) Da classificação;

f) Do resultado Preliminar do Processo Seletivo.

9.2- A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo do anexo IV, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.

9.3– Os demais recursos, que poderão ser feitos nos prazos constantes do anexo IV e, deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, que decidirá sobre este nos prazos do anexo IV.

9.4– O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de Saúde e o prazo para tanto será os constantes do anexo IV, a partir da publicação:

a) Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) Do gabarito, para impugnação de questões formuladas;

c) Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

9.5– Findo o prazo do recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

10- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1– A validade do Processo Seletivo será de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período.

10.2– A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

10.3– Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista de classificação do Processo Seletivo.

10.4– A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

10.5-Caberá a Comissão do Processo Seletivo a anulação de questões.

10.6– As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do cargo pertinente.

10.7-Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

10.8– A guarda das provas deste Processo Seletivo ficará sob-responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 01(um) ano, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.9- É vedada inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatando e qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver grau de parentesco até o 3º grau por consanguinidade e até o 2º grau por afinidade com os candidatos inscritos.

10.10– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

 

São Bonifácio, 25 de março de 2019.

 

________________________________________

Valter Scharf Filho

Presidente da Comissão de Processo Seletivo

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

 

 

 

 

DISCIPLINA

 

 

CONTEÚDOS

 

 

Língua Portuguesa

Interpretação de texto; sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; crase; acentuação gráfica; pontuação; substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau, Verbos; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.

 

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

 

 

DISCIPLINA

 

 

CONTEÚDOS

 

Matemática

Noções de conjunto; números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, números inteiros, regra de três simples; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

 

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

 

 

 

DISCIPLINA

 

 

CONTEÚDOS

 

Conhecimento Específico

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Desenvolvimento motor e aprendizagem motora. Corporeidade e motricidade. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Ginástica laboral. Esportes coletivos e individuais. Atividades rítmicas e expressivas. Lazer, recreação e jogos. Atividade motora adaptada. Cinesiologia. Fisiologia do exercício. Cineantropometria. Atividades físicas para grupos especiais. Treinamento físico e desportivo. Musculação. Socorros e urgências em esportes e lazer. Planejamento e prescrição da atividade física, Esportes, lutas e danças – seus históricos e regras. Anatomia Humana. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico) Questões relativas às atribuições do cargo.

 

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Prazos de transcurso do processo seletivo e prazos para impugnações e recursos:

 

PRAZOS

1. Publicação do Edital

25/03/2019

2. Impugnação ao Edital

25 a 27/03/2019     

3. Inscrições

 28/03 a 10/04/2019

3.1. Homologação das Inscrições

11/04/2019

3.2. Prazo para recursos da homologação das inscrições

12/04/2019

3.3. Resposta recursos da homologação das inscrições

16/04/2019

4. Aplicação das Provas

17/04/2019

4.1. Gabarito Preliminar

18/04/2019

4.1.1. Prazo para recursos do gabarito preliminar

22 a 23/04/2019

4.1.2. Gabarito Oficial

24/04/2019

4.2. Resultado Preliminar

26/04/2019

4.2.1. Prazo para recursos do resultado preliminar

29/04 a 30/04/2019

5. Resultado Oficial/Homologação

02/05/2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Atribuições

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

01 – Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; 02 – Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes;

03 – Formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuang, Pilates, Hidroginástica, Hidroterapia e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes;

04 – Acompanhar usuários da ATI;

05 – Formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes;

06 – Avaliar e acompanhar os casos encaminhados de acordo com as disposições do NASF;

07 – Desenvolver atividades nos pólos de academia ao ar livre e academia da saúde;

08 – Acompanhamento e desenvolver estratégias ao combate de obesidade;

09 – Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.