RESOLUÇÃO Nº 006 PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº01 DE 10/04/2019 DO CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 006 DE 20 DE MAIO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO

                  EDITAL Nº01 DE 10/04/2019 DO CMDCA – SÃO BONIFÁCIO

 

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de São Bonifácio, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N. 8.069, de julho de 1990, alterado pela Lei N. 12.696, de 25 de julho de 2015, a Lei Municipal N. 918, de 07 de outubro de 1997, a Resolução do CONANDA N. 170, de 10 de dezembro de 2014.

 

Considerando a aprovação da LEI N° 13.824 DE 09 DE MAIO DE 2019, os referidos artigos.

 

1)    A Lei n°. 13.824 de 09 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio de 2019 que altera o art. 132 da Lei n°. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que dispõe sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

2)    O artigo 132 da Lei 8.069 de 1990 que passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

 

 RESOLVE:

 

Art 1º: Revogar o item 4/4.1 do Edital 001/2019 CMDCA – São Bonifácio, SC., que possuía a seguinte redação:

“4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

São Bonifácio, 20 de Maio, de 2019.

 

              Sabrina Sampatt da Silva Köche Alves

Presidente do CMDCA