Decreto DISPÕE SOBRE MEDIDAS UNIFICADAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DISPÕE SOBRE MEDIDAS UNIFICADAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO, usando da competência e atribuições, que lhe confere o inciso III do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Decreto Estadual n. 1.200 de 10 de março de 2021, que estabelece a suspensão de serviços para enfrentamento da emergência de saúde pública aos finais de semana;
Considerando que a ocupação de leitos de UTI atingiu o índice de 99,33% na região da Grande Florianópolis, não havendo mais leitos disponíveis para atender a população, cuja fila de espera por leitos já ultrapassa uma centena;
Considerando que a projeção de casos no país para o período de 12/03 a 25/03/2021 é a maior desde o início da pandemia e que a região da Grande Florianópolis atingiu o marco de 16.916 casos infectantes;
Considerando que a Grande Florianópolis conta com mais de 1381 óbitos decorrentes do COVID-19;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de continuar o trabalho de controlar a disseminação na Macrorregião de Florianópolis;
Considerando a necessidade iminente de dar continuidade às restrições estaduais de finais de semana durante os dias de semana;
DECRETA:
Art. 1º Como medida unificada entre os municípios da Grande Florianópolis para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19,ficam suspensas as atividades previstas no art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021, das 18 horas até às 6 horas do dia subsequente, no período de 16 a 23 de março de 2021.
§ 1º O período de suspensão previsto no caput deste artigo tem início às 18 horas do 16 de março de 2021 findando às 6 horas do dia 23 de março de 2021.
§ 2º A restrição prevista neste artigo não se aplica às atividades previstas no inciso XXII do art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021.
§ 3º Sem prejuízo das demais medidas sanitárias, os estabelecimentos responsáveis pelas atividades previstas no caput deste artigo deverão limitar o atendimento a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.
Art. 2º Durante o período das 18h do dia 16 de março de 2021 até as 6h do dia 23 de março de 2021, as aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós-graduação, deverão ser ministradas exclusivamente de modo não presencial.
Art. 3º Aplica-se ao transporte público e aos estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, a regra prevista no Decreto Estadual n. 1.200/2021.
Art. 4º Durante o período definido no caput do art. 1º deste Decreto, ficam proibidas, em qualquer horário, as atividades previstas nos incisos XVIII, XIX e XX do art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021.
Parágrafo único. Ficam proibidos ainda:
I – eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
II – o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
III – congressos, palestras e seminários; e
III – leilões, exposições e inaugurações.
Art. 5º Prevalecem as normas deste Decreto quando em conflito com normas municipais anteriores e atualmente vigentes, respeitadas aquelas de caráter suplementar.
Parágrafo único. Expirada a vigência deste Decreto, retornam os efeitos das normas municipais anteriores.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bonifácio, 16 de março de 2021.
Laurino Peters
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Elisangela A. S. Nienkoetter
Chefe de Gabinete
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