Decreto nº 027, de01desetembro de 2021. Estabelece os prazos de pagamentos dos tributos municipais de IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

Decreto nº 027, de01desetembro de 2021. Estabelece os prazos de pagamentos dos tributos municipais de IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

                                                                

Laurino Peters, Prefeito Municipal de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, no inciso III do art. 60, e conforme o disposto no art. 165 da Lei Complementar nº 036/2002,

 

                        DECRETA:

 

Art. 1oFicam estabelecidos os prazos de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do município de São Bonifácio/SC, para o exercício 2021, conforme abaixo:

Data

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

08/10/2021

IPTU – Vencimento da Cota Única

08/10/2021

IPTU – Vencimento 1º parcela

10/11/2021

IPTU – Vencimento 2º parcela

10/12/2021

IPTU – Vencimento 3º parcela

 

Art. 2o Será concedido 20% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbana, na Cota Única.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      

  Art. 3o Revogadas as disposições em contrário. 

  São Bonifácio, 01 de setembro de 2021.

 

 

 

Laurino Peters Prefeito Municipal

                                      

Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

 

Luis Rohling Chefe de Gabinete