Decreto nº 027, de01desetembro de 2021. Estabelece os prazos de pagamentos dos tributos municipais de IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Decreto nº 027, de01desetembro de 2021. Estabelece os prazos de pagamentos dos tributos municipais de IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Laurino Peters, Prefeito Municipal de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, no inciso III do art. 60, e conforme o disposto no art. 165 da Lei Complementar nº 036/2002,
DECRETA:
Art. 1oFicam estabelecidos os prazos de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do município de São Bonifácio/SC, para o exercício 2021, conforme abaixo:
Data |
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano |
08/10/2021 |
IPTU – Vencimento da Cota Única |
08/10/2021 |
IPTU – Vencimento 1º parcela |
10/11/2021 |
IPTU – Vencimento 2º parcela |
10/12/2021 |
IPTU – Vencimento 3º parcela |
Art. 2o Será concedido 20% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbana, na Cota Única.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.
São Bonifácio, 01 de setembro de 2021.
Laurino Peters Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Luis Rohling Chefe de Gabinete
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