EDITAL DE PROCESSO SELETIVO No 001/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO/SC

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO No 001/2022

O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
n° 82.892.340/0001-39, localizado na Av. 29 de Dezembro, 12, Centro, neste ato representado por seu Prefeito,
Sr. LAURINO PETERS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art.
37, da Constituição Federal/1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar no 144/2020 (Estatuto do
Servidor Público), Lei Complementar no 143/2020, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO
destinado a prover vagas TEMPORÁRIAS do quadro de pessoal do poder executivo municipal, em
consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital e demais normas atinentes, tudo
sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Agência Tubazul Eireli.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO é regido por este Edital e pelas normas de direito aplicáveis, supervisionado
por comissão designada pelo Prefeito Municipal, pelo DECRETO No. 078/2022, essa constituída de servidores
públicos municipais e executada, pela empresa contratada para esse certame.
1.2. A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá
avaliação de conhecimentos através de aplicação de prova objetiva e de prova prática, de acordo com as
peculiaridades, e especificidades de cada cargo, dada da seguinte forma:
a) Prova Objetiva: De caráter classificatório e eliminatório, obrigatória para todos os cargos.
b) Prova prática: De caráter classificatório, obrigatória para os cargos identificados.
1.2.1. A avaliação da prova prática, será executada com os veículos e equipamentos, conforme ao cargo que se
inscreveu, conforme identificado no item 2.1.4.
1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo gera, para a Administração Municipal, a
obrigatoriedade, em caso de necessidade de contratação futura, de aproveitar todos os candidatos aprovados
nas vagas ora existentes neste edital, bem como os demais candidatos que alcançarem a nota mínima exigida
neste processo seletivo, dependendo da efetiva necessidade da Administração, desde que a mesma seja
justificável.
1.3.1. A aprovação e classificação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso
automático no quadro da Prefeitura Municipal de São Bonifácio/SC.
1.4. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da
homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração Municipal.
1.5. O edital de abertura, edital de homologação final das inscrições e editais de notas serão publicados nos sites
https://www.saobonifacio.sc.gov.br/ e https://portal.agenciatubazul.com.br/ e no Diário Oficial dos Municípios.
1.5.1. Demais publicações, avisos ou comunicados relacionados ao Processo Seletivo serão publicados nos sites
https://www.saobonifacio.sc.gov.br/ e https://portal.agenciatubazul.com.br/

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1.6. Os candidatos que necessitarem de informações referente ao Processo Seletivo, poderão encaminhar para
o e-mail de atendimento ao candidato (candidato.tubazul@gmail.com).
1.6.1. Serão respondidos aos candidatos as mensagens de e-mail que conter:
a) Informação do Processo Seletivo (Município);
b) Informação contendo o nome e número de inscrição, caso já realizada.
CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1. O candidato poderá concorrer em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo.
2.1.1. O candidato QUE realizou a inscrição e PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente ao cargo
pretendido, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada, fazer uma nova
inscrição e REALIZAR O PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE A NOVA INSCRIÇÃO.
2.1.2. O candidato QUE realizou a inscrição e NÃO PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente ao cargo
pretendido, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada e fazer uma nova
inscrição.
2.2.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em virtude de anulação de
inscrição paga ou em duplicidade, ou fora do prazo.
2.1.4. Os cargos, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento
inicial estão relacionados e detalhados no quadro:
ITEM CARGO ESCOLARIDADE VAGAS Vencimento
R$
Carga
Horária
semanal
TIPO DE
PROVA

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
01 Motorista Socorrista – SAMU Ensino médio completo, carteira nacional
de habilitação categoria “D” ou “E” e
curso de motorista socorrista, ministrado
por instituição especializada

CR 1.485,81 40 hs objetiva +
prática

02 Técnico de Enfermagem – SAMU Curso de Técnico de Enfermagem e
Registro no Conselho Regional de
Enfermagem

1 1.430,78 40 hs objetiva

NÍVEL SUPERIOR
03 Assistente Social Curso Superior em Serviço Social com
registro no respectivo conselho de classe

CR 1.375,75 20 hs Objetiva

04 Assistente Social Curso Superior em Serviço Social com
registro no respectivo conselho de classe

CR 2.751,50 40 hs Objetiva

05 Enfermeiro de Saúde da Família Curso superior em enfermagem e registro
no respectivo conselho de classe

CR 3.301,80 40 hs objetiva

06 Fisioterapeuta Curso superior completo em fisioterapia e
registro no respectivo conselho de classe

CR 3.760,38 40 hs objetiva

07 Farmacêutico e Bioquímico Curso Superior em Farmácia/Bioquímica,
com registro no respectivo conselho de
classe

CR 3.383,24 40 hs Objetiva

08 Fonoaudiólogo Curso Superior em Fonoaudiologia, com
registro no respectivo conselho de classe

CR 1.320,72 20 hs Objetiva

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09 Médico Curso Superior em Medicina, e registro
no respectivo conselho de classe

CR 8.804,80 20 hs Objetiva

10 Médico Curso Superior em Medicina, e registro
no respectivo conselho de classe

CR 19.810,80 40 hs Objetiva

11 Médico Ginecologista Curso em medicina com especialização
em ginecologia e registro no Conselho
Regional de Medicina CRM.

CR 3.852,10 08 hs objetiva

12 Médico Pediatra Curso superior em medicina, com
especialização em Pediatria e registro no
Conselho Regional de Medicina CRM.

CR 8.852,10 08 hs objetiva

13 Psicólogo Curso Superior em Psicologia, com
registro no respectivo conselho de classe

CR 2.751,50 40 hs Objetiva

14 Professor Diploma e Histórico Escolar de
Conclusão de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia.

CR 1.588,30 20 hs objetiva

CR: Cadastro de Reserva
2.2. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei n. 7.853/1989 e
Decreto n. 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco
por cento), das vagas, para cada cargo, exclusivamente, para as funções deste Processo Seletivo, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2.2.1.1. Para efeito deste Processo Seletivo, consideram-se necessidades especiais somente as assim
conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, e que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4o do Decreto Federal no 3.298/99 e suas alterações, assim
definidas:
a) Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando
o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como
deficiente visual, para fins de Processo Seletivo, o portador de visão monocular, na forma da Súmula no 377
do Superior Tribunal de Justiça;
d) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes
dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança;
habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
2.2.2. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

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a) Assinalar o campo destinado a esta condição no ato da Inscrição;
b) Anexar o Laudo Médico (cópia legível autenticada), com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, assinatura, carimbo e CRM do médico
que emitiu, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90
(noventa) dias. Anexar em arquivo PDF no local específico no ato das inscrições.
2.2.3. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na
Lei Estadual n. 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como,
ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.2.4. Na sua inscrição, o candidato inscrito nesta condição, deverá indicar no espaço apropriado, constante da
Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas.
2.2.5. Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência terão seus nomes
publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.
2.2.6. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n. 12.870/2004,
somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for
aprovado neste certame.
2.2.6.1. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com
as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4o daquela Lei.
2.2.7. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), após a aprovação seja considerado inapto para o exercício
das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição,
classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
2.2.8. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
2.2.9. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), não estará isento do pagamento da taxa de inscrição, salvo
no caso previsto no item 3.2 do presente Edital.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas durante o período de 14 de novembro de 2022 a 28
de novembro de 2022, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico
https://portal.agenciatubazul.com.br/
3.1.2. Inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição até 20 de novembro de 2022.
3.1.3. Inscrição com pedido de vaga reservada (PcD) até 28 de novembro de 2022.
3.1.4. Inscrição com pedido de condição especial para a realização da prova objetiva até 28 de novembro de
2022.

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3.1.5. Para inscrever-se via internet o candidato deverá:
a) Acessar o site https://portal.agenciatubazul.com.br/ (Processo Concurso/Seletivo Aberto) e clicar no
link correspondente ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de SÃO BONIFÁCIO/SC;
b) Ler atentamente o Edital;
c) Criar senha pessoal e posteriormente Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela
internet;
d) Imprimir o comprovante de inscrição e boleto bancário; efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3.1.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento
referente à taxa;
3.1.6.1 Os horários estipulados no cronograma deste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília.
3.1.7. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicará o cancelamento da
inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
3.1.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem
provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será
confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa.

3.1.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-
símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional

ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
3.1.10. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a
juntada a posteriori de documentos.
3.1.11. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma,
exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.
3.1.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo
ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou pela
empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos
requisitos exigidos no momento da posse, nos termos deste Edital, em relação aos quais não poderão alegar
desconhecimento.
3.1.14. A empresa contratada e o Município de São Bonifácio/SC não se responsabilizarão por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.15. A empresa contratada não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus
no computador utilizado pelo candidato.

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3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.2.1. Ficam isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição os candidatos doadores de sangue e de medula
(Redação dada pela Lei 17.457, de 2018 do Estado de Santa Catarina e Lei Estadual no 10.567, de 07 de
novembro de 1997).
3.2.1.1. Para obtenção do benefício, somente será considerada a doação de sangue e de medula promovida a
órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
3.2.2. O candidato deverá assinalar esta condição de isenção de pagamento da taxa de inscrição através do site
da TUBAZUL acessando a área do candidato no ato da inscrição, da seguinte forma:
a) Preencher a ficha de inscrição via internet, indicando a condição de isenção;
b) Anexar o comprovante de condição de DOADOR DE SANGUE emitido por entidade coletora oficial
ou credenciada, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da lei, devendo o documento
discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferiores a 3
(três) doações anuais (12 meses), contadas a partir da data anterior a publicação do edital.
c) Anexar o comprovante de condição de DOADOR DE MEDULA, sendo este o comprovante de
inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Cartão REDOME).
3.2.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item (b), somente a doação de sangue
promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
3.2.4. A comprovação prevista no item (c), dará unicamente pela apresentação do comprovante de inscrição
no REDOME, a contar da data anterior a publicação do edital.
3.2.5. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição,
nome do candidato, o cargo para o qual se inscreveu será publicada no sítio da empresa organizadora do certame
https://portal.agenciatubazul.com.br/
3.2.6. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido poderão
participar do presente certame, desde que efetuem o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações
deste edital.
3.2.7. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do
pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo nos termos deste Edital.
3.2.8. Qualquer inverdade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de
inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de
sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.
3.2.9. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou
b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou
c) não entregar ou entregar incompleta a documentação, não atendendo ao disposto no subitem 3.2
d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital.
3.3. Dos valores da taxa de inscrição:

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Identificação dos cargos Valor – R$ Valor por extenso
Cargos de Nível Superior 100,00 Cem reais
Cargos de Nível Médio/Técnico 70,00 Setenta reais
Cargos de Nível Fundamental/Alfabetizado 50,00 Cinquenta reais
Doador de Sangue/medula Isento
3.4 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
3.4.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas
deverá solicitá-lo, através do Requerimento de Condição Especial de Prova (área do candidato no portal da
organizadora), Sendo:
a) Prova Ampliada (Fonte Arial 16 ou 20): Laudo médico que comprove a situação e exija provas com
ampliação de fonte de impressão, devendo ser optado no preenchimento do requerimento por uma das fontes
disponíveis de impressão: tamanho 16 ou 20.
b) Acessibilidade: Laudo médico que comprove a situação e exija local com fácil acesso para a realização da
prova.
c) Leitura de Prova: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um ledor de prova para
auxílio do candidato.
d) Intérprete de Libras: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um intérprete de libras
para auxílio do candidato.
e) Sala Especial: Laudo médico que comprove a situação e exija a alocação do candidato em uma sala especial
destacada dos demais participantes.
f) Lactante: A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 anos,
o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade; a candidata que não levar 01 (um) acompanhante
adulto não poderá permanecer com a criança na sala de realização da prova; no momento da amamentação, a
candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da
prova.
g) Outras Condições: Deve ser especificada no requerimento a condição especial solicitada, devendo ser
apresentado laudo médico que comprove e exija o atendimento especial.
3.4.2 A solicitação de condições especiais de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade. Solicitações de condição especial de prova sem documentação comprobatória da situação não
serão atendidas.
3.4.3 O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.
3.4.4 Não será disponibilizado, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança por parte da
executora do Processo Seletivo.

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3.5. Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:
3.5.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau
inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional
do Processo Seletivo.
3.5.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de membros da Comissão de Processo Seletivo,
especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos
deste certame público. Se algum dos membros inscrever-se deve ser providenciada a imediata substituição.

CAPÍTULO IV
DAS PROVAS

4. Este Processo Seletivo constará de provas escritas/objetivas e prova prática.
4.1. Da Prova Objetiva:
4.1.1. A prova Objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra
condição.
4.1.2. A prova Objetiva será aplicada no dia 11 de dezembro de 2022, no município de São Bonifácio/SC, das
09h:00 min às 11h:00 min, sendo que:
a) A confirmação dos locais de realização da Prova serão divulgadas no edital de homologação final das
inscrições, nos sites https://www.saobonifacio.sc.gov.br/ , https://portal.agenciatubazul.com.br/
4.1.3. A prova objetiva versará questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando
a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO III
deste Edital.
4.1.4. A prova objetiva constará de:
a) Cinco (05) questões de Língua Portuguesa;
b) Cinco (05) questões de Matemática/ Raciocínio Lógico;
c) Cinco (05) questões de Conhecimentos Gerais e atualidades;
d) Quinze (10) questões de Conhecimentos Específicos.
4.1.5. A prova objetiva, com duração de 02 (duas) horas, constituída de 25 (vinte e cinco) questões, do tipo
múltipla escolha, sendo subdividida em 4 (quatro) alternativas, A, B, C, D, de múltipla escolha, sabendo-se que
somente uma poderá ser assinalada no cartão-resposta.
4.1.6. O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas
aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescentes observados as disposições do item “4.1.4”, com
divisão clara e acentuada para cada área da prova.
4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o nome completo,
número da respectiva inscrição, informado na respectiva inscrição e assinatura.
4.1.8. As questões da prova objetiva serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com
o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta
esferográfica de objetiva na cor azul ou preta de tubo transparente.

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4.1.9. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-
resposta, contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s);
b) Mais de uma opção de resposta assinalada;
c) Em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;
d) Assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou cores que não sejam preta
ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-resposta,
consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.
4.1.10. O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 que estiverem vigentes
na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais,
estaduais e municipais e apresentar-se utilizando máscara, bem como atendendo a todos os protocolos sanitários
vigentes, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Processo
Seletivo.
4.1.11. Recomenda-se aos candidatos comparecerem no local de realização das provas com a antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova.
4.1.11.1. Os portões de acesso ao local da realização da prova objetiva serão fechados pontualmente 10 min
antes do início da prova objetiva, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.
4.1.12. Para fins de identificação dos candidatos, deverão comparecer no dia da prova com documento com
foto, preferencialmente, Carteira de Identidade – RG; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteira de trabalho ou Carteira Nacional de
Habilitação (somente o modelo com foto).
4.1.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original
de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência
em órgão policial e outro documento com foto.
4.1.14. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens “4.1.2” e “4.1.11.1”,
ou não se identificar, nos termos descritos acima, será eliminado deste Processo Seletivo.
4.1.15. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar
no local da prova objetiva, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.
4.1.16. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-resposta, que não poderá ser
substituído, em hipótese alguma.
4.1.17. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das
questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:
a) Será identificado com o nome do candidato e número de inscrição;
b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para
cada uma das questões e estas em ordem crescente;
c) o local para a assinatura do candidato;
4.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros
candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros

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aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação de qualquer natureza com outros candidatos, a consulta a
livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares
e/ou quaisquer outros transmissores ou receptores de ondas de rádio (como controles de portões ou chaves
remotas de veículos) e/ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, o
uso de medicamentos, óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do
início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, sob pena de eliminação do candidato
do processo.
4.1.18.1. Antes da entrega do caderno de prova e do cartão-resposta, os candidatos deverão depositar em local
apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe
sejam necessários no decorrer da prova, sendo que o não cumprimento do disposto neste item importará na
eliminação do concorrente.
4.1.19. Não será em hipótese nenhuma permitido o acesso ao local de aplicação da prova objetiva (sala
de aula) com telefones celulares, relógios e calculadoras e demais equipamentos e materiais trazidos para
o local da prova.
4.1.19.1. A ORGANIZADORA e o Município de São Bonifácio, não assumem qualquer responsabilidade
por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos ou equipamentos –
mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos
candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

4.1.20. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de retirar-se da sala entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-
resposta e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.1.21. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrido 30 (trinta) minutos
do seu início.
4.1.22. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material
de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta).

4.1.22.1. Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-
lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.23. Permanecerão na sala de provas os (3) três últimos candidatos, os quais assinarão a ata, a(s) lista(s) de
presença daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova
na respectiva sala.
4.1.23.1. Concluídos os serviços relativos à prova objetiva, em cada uma das salas, será lavrada ata
circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas,
devendo constar, dentre outras informações, as ocorrências durante a aplicação das provas ou referente ao
preenchimento dos cartões.
4.1.23.2. Adotadas as providências previstas anteriormente, os cartões-respostas, de cada uma das salas de
provas, serão acondicionados em envelopes próprios, que depois de lacrados, receberão a assinatura, na região
do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova.
4.1.23.3. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e
publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova objetiva ou dos
respectivos gabaritos preliminares publicados.

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4.2. Distribuição das provas objetiva, pesos por disciplinas, conforme quadro abaixo:
TABELA 01 – Cargos: Item (01).
DISCIPLINA QUANTIDADE DE

QUESTÕES PESO TOTAL DE
PONTOS (max.)
1. Língua Portuguesa 05 0,40 2,00
2. Matemática/Raciocínio Lógico 05 0,20 1,00
3. Conhecimentos Gerais/Atualidades 05 0,20 1,00
4. Conhecimentos Específicos/Legislação 10 0,60 6,00
Totais (objetiva) 25 10,00
5. Avaliação Prova Prática 10,00
TOTAIS (Objetiva + Prática) 20,00

TABELA 03 – Cargos: Itens (02 a 14).
DISCIPLINA QUANTIDADE DE

QUESTÕES PESO TOTAL DE
PONTOS (max.)
1. Língua Portuguesa 05 0,40 2,00
2. Matemática/Raciocínio Lógico 05 0,20 1,00
3. Conhecimentos Gerais/Atualidades 05 0,20 1,00
4. Conhecimentos Específicos/Legislação 10 0,60 6,00
Totais (objetiva) 25 10,00

4.3. Da prova prática:
4.3.1. A prova prática será realizada no dia 11 de dezembro de 2022, com início às 14h, – Todos deverão estar
neste horário junto a Garagem Municipal, sito a Rua Clemente Lehmkuhl, s/no – centro – São Bonifácio/SC,
para então se dirigirem ao local da realização da prova prática.
4.3.2. Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos nas atividades, nos termos do ANEXO IV.
4.3.3. À prova prática será atribuída nota de zero a dez, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV,
deste Edital.
4.3.4. A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número
de inscrição em cada um dos cargos. Os candidatos aguardam a chamada para a prova prática, em ambiente
adequado e fechado.
4.3.5. Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário,
estabelecidos, munidos de documento de identidade, o mesmo apresentado por ocasião da prova objetiva.
4.3.5.1. Os candidatos inscritos para os cargos com prova prática deverão apresentar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) de acordo com a categoria exigida, para a realização/execução da prova prática.
4.3.5.2. O candidato que não portar consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida
neste edital, não poderá realizar a prova prática, sendo eliminado do Processo Seletivo.
4.3.5.3. Os candidatos terão o tempo de até 10 (dez) minutos para a execução da prova prática em cada um
dos equipamentos (máquinas).
4.3.6. Os candidatos assinarão a lista de presença e formulário próprio de avaliação, juntamente com o(s)
fiscal(ais) e o(s) aplicador da prova prática.

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4.3.7. Os candidatos deverão comparecer no local de aplicação das provas trajado e calçado adequadamente
para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
4.3.8. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão
fornecidos pelo Município de São Bonifácio/SC, no estado em que se encontrarem, devendo serem restituídos
nas mesmas condições que recebidos.
4.3.9. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições
meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Caso ocorra mudança na data da realização da
prova prática será publicado um comunicado aos candidatos.
CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

5.1. Para os candidatos às vagas dos cargos dos Itens (01), corresponderá à média aritmética referente à nota da
Prova Objetiva e da nota da Prova Prática.

NF= (NPO x 0,4) + (NPP x 0,60)

Sendo:
NF: Nota Final
NPO: Nota Da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática
5.2. Para os candidatos às vagas dos cargos dos Itens (02 a 14), corresponderá à nota final da Prova Objetiva.

NF=NPO

Sendo:
NF: Nota Final
NPO: Nota Da Prova Objetiva

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A Nota Final corresponderá:
6.1.1 – Para os candidatos às vagas dos cargos dos Itens (01), corresponderá à nota da Prova Objetiva,
mais a nota da Prova Prática. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem
média final igual ou superior a 3,00 (três), nota mínima para aprovação.
6.1.2. Para os candidatos às vagas dos cargos dos Itens (02 a 14), corresponderá à nota final da Prova Objetiva.
Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior
a 3,00 (três), na prova objetiva, nota mínima para aprovação.
6.2. Ocorrendo empate na nota final terão preferência para efeito de classificação (desempate):

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6.2.1. O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro
de 2003). Para aqueles que tenham 60 anos ou mais.
6.2.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Conhecimentos
Específicos na prova Objetiva.
6.2.3. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Língua Portuguesa, na
prova objetiva.
6.2.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Matemática/Raciocínio
Lógico, na prova objetiva.
6.2.5. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos gerais e
atualidades, na prova objetiva.
6.2.6. O candidato com maior idade.
6.2.7. Persistindo o empate será decidido através de sorteio Público, em audiência Pública.
6.3. O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação,
na internet através do site https://www.saobonifacio.sc.gov.br/, https://portal.agenciatubazul.com.br/ e
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/ após a realização das Provas Objetivas, julgados todos os recursos
administrativos interpostos em face das questões da prova objetiva, dos gabaritos, entre outros.
6.4. A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, quadros distintos,
um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de pessoa com deficiência.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS

7.1. A interposição dos recursos deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto na
área do candidato (site de inscrição), de acordo com o cronograma.
7.1.1. Será disponibilizado os cadernos de provas (questões), exclusivamente na área do candidato. Que deverá
fazer o download do arquivo.
7.2. Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em Formulário na área do
candidato, para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações
mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre
outros, juntando cópia dos comprovantes.
7.3. Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
7.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem
como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam
contrários ao disposto neste Edital.
7.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como
sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a
redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

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CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA

8.1. O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma ANEXO I.

CAPÍTULO IX
DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Finalizados os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases
do Processo Seletivo, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a
interposição de recursos e julgados, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que será
publicado nos site https://www.saobonifacio.sc.gov.br/ , https://portal.agenciatubazul.com.br/ e
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

CAPÍTULO X

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1. A convocação para contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos
aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de São
Bonifácio/SC- SC, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
10.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este
Processo Seletivo, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://www.saobonifacio.sc.gov.br/, é de
única e exclusiva responsabilidade do candidato.
10.3. A convocação dos aprovados/classificados, será de acordo com a necessidades, interesse público e
conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.
10.4. O candidato convocado para assumir o cargo, fica sujeito cumprir os seguintes requisitos:
10.5.1. Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
10.5.2. Gozo dos direitos políticos
10.5.3. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
10.5.4. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
10.5.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
10.5.6. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo;
10.5.7. Aprovação no presente Processo Seletivo;
10.6. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos fotocopia dos seguintes documentos:
– Identidade
– CPF
– Título de Eleitor
– Certificado de Reservista ou equivalente (sexo masculino)
– 01 foto 3⁄4
– PIS/PASEP (frente e verso) ou equivalente
– Carteira Nacional de Habilitação (se tiver)
– Certidão de Nascimento ou Casamento
– Registro em Entidade de classe, quando for o caso.

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– Certidão de Regularidade Profissional, quando for o caso.
– Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos
– CPF dos filhos
– Atestado de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (escola)
– Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos
– Comprovante de residência atualizado
– Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo
– Número Conta Corrente no Banco do BRASIL
– Gozo dos Direitos Civis – Folha corrida – (Certidão criminal) – Fórum ou internet
– Negativa de protesto – Cartório de protesto
– Gozo dos Direitos Políticos (Cartório Eleitoral ou internet)
– Atestado Admissional
– Declaração de Vínculo e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou
exercício de função pública ou de regime próprio (em caso de compatibilidade de função, informar o
cargo, remuneração, órgão ao qual pertence e carga horária)
– Declaração de Bens
– Declaração de Nepotismo
– Declaração de Processo Administrativo
– Declaração de Dependentes para desconto do Imposto de Renda na Fonte
– Declaração quanto a participação de gerência ou administração de empresa privada
10.7. Para efeito da contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a
natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos
documentos que lhe forem exigidos.
10.8. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no
Município de São Bonifácio/SC na data da admissão.
10.9. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à
contratação, será exigida unicamente quando convocado.
10.10. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do
Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.

CAPÍTULO XI
DAS COMPETÊNCIAS

11.1. À Agência Tubazul, através de seus departamentos, compete a confecção de editais; recebimento das
inscrições; conferência de documentos; elaboração de questões, aplicação, fiscalização, coordenação, correção
e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos
interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com
todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre
o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.
11.2. O Município de São Bonifácio/SC compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação
e de Fiscalização do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; divulgação dos atos
pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais
atos; acompanhamento de todas as fases do certame; fornecimento de local e equipamentos necessários para a
aplicação das provas e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo
Seletivo.

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CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal
e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Processo Seletivo, serem contratados
candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem
de classificação.
12.2. Se no decorrer da validade deste Processo Seletivo, a Administração Municipal lançar novo Processo
Seletivo para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste, terão direito
de preferência sobre os classificados do novo certame.
12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas
a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade
da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
12.4. O candidato deverá manter o telefone, e-mail e endereço atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Bonifácio/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.
12.5. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados nos sites oficias do
Município de São Bonifácio/SC, bem como no Diário Oficial dos Municípios e através do site da empresa
organizadora.
12.6. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais
publicações referentes a este Processo Seletivo, através sites oficiais do Município de São Bonifácio/SC, bem
como no Diário Oficial dos Municípios e através do site da empresa organizadora.
12.7. A Administração Municipal de São Bonifácio/SC e a empresa contratada, não assumem qualquer
compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização das provas
ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.
12.8. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão
resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação
deste certame, em conjunto com a Empresa Contratada.
12.9. Serão adotadas todas as medidas sanitárias previstas na legislação vigente.
12.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, para dirimir toda e qualquer questão
inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

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12.11. Anexos deste edital:
a) ANEXO I – Cronograma geral das fases do Processo Seletivo;
b) ANEXO II – Atribuições dos cargos;
c) ANEXO III – Conteúdo programático sugerido para a realização das provas objetivas;
d) ANEXO IV – Formulário de Avaliação da Prova Prática.
São Bonifácio/SC, 11 de novembro de 2022.

LAURINO PETERS
Prefeito Municipal

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ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

ITEM ATOS DATA INICIAL DATA FINAL
01 Publicação do edital 11/11/2022
02 Prazo de impugnação do edital 12/11/2022 14/11/2022
03 Período de inscrições 14/11/2022 28/11/2022
04 Última data para pagamento do boleto bancário 29/11/2022
05 Período de inscrição com isenção para a realização da prova
objetiva. 14/11/2022 20/11/2022
06 Publicação dos candidatos com pedido de isenção da taxa de
inscrição deferidos e indeferidos. 21/11/2022
07 Prazo para recurso contra indeferimento de isenção da taxa de
inscrição. 22/11/2022 23/11/2022
08 Publicação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição após
recursos.

24/11/2022

09
Publicação da homologação preliminar das inscrições, dos
pedidos de condições especiais para realização da prova
objetiva e vagas reservadas (PcD).

05/12/2022

10
Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação
das inscrições, indeferimento dos pedidos de condições
especiais e vagas reservadas (PcD).

06/12/2022 07/12/2022

11
Publicação da homologação definitiva das inscrições, dos
pedidos de condições especiais para realização da prova
objetiva e vagas reservadas (PcD). Após prazo de recurso.

08/12/2022

12 Prova Objetiva

11/12/2022

Tempo total: 02h Horário de início:
09h00min
13 Fechamento dos portões 08h50min
14 Prova Prática 11/12/2022 Horário de início:
14:00

15 Divulgação do Gabarito Preliminar e da Prova Objetiva e
Publicação dos cadernos de provas. 12/12/2022 Às 12h00min
16 Prazo de recursos do Gabarito Preliminar/questões da prova
objetiva 13/12/2022 14/12/2022
17 Publicação do Gabarito Definitivo e Notas da Prova Objetiva,
Prova Prática e Classificação Preliminar 21/12/2022
18 Prazo de recursos de Classificação Preliminar 22/12/2022 23