Decreto nº 079/2022.

Decreto nº 079/2022.

Dispõe sobre o horário excepcional de expediente
nós órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta, nos dias dos jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

LAURINO PETERS, Prefeito Municipal de São

Bonifácio, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1 o Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta, do município de São Bonifácio/SC, nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022:
I – quando os jogos tiverem seu início agendado para as 12:00 horas, todos serão
liberados 01 (uma) hora antes do início do jogo e com retorno às 15:00 horas, aos que
possuem expediente no período matutino serão liberados às 11:00 horas;
II – quando os jogos tiverem seu início agendado para as 13:00 horas, o início do
expediente vespertino dar-se-á as 16:00 horas;
III – quando os jogos tiverem seu início agendado para as 16:00 horas, todos serão
liberados 01 (uma) hora antes do início do jogo e não haverá expediente após o término do
jogo.
§ 1º O servidor público municipal que, por qualquer motivo, estiver impedido de
executar suas atividades nos horários que tratam os incisos do caput deste artigo, deverá
cumprir o seu horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e
formalizada a chefia imediata.
§ 2º Fica excluído das disposições dos incisos do caput deste artigo o servidor
público municipal que excute atividades que exijam turno especial de trabalho.
Art. 2º Cabe aos titulares dos órgãos, nas respectivas áreas de competência, a
integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos
dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bonifácio, 21 de novembro de 2022.

Laurino Peters
Prefeito Municipal