Lei Complementar 140/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a criação do cargo de assessor
jurídico do Chefe do Poder Executivo do
Município de São Bonifácio, e dá outras
providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do cargo de assessor
jurídico do Chefe do Poder Executivo do
Município de São Bonifácio, e dá outras
providências.
O Prefeito de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1o Fica criado o cargo de Assessor Jurídico do Executivo
Municipal, de provimento em comissão, provido mediante livre escolha do chefe do
referido poder, entre a pessoa que reúna condições e satisfaça os requisitos legais e
necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I da presente
Lei.
Art. 2o O ocupante do cargo em comissão ou função de
confiança submete-se a regime de dedicação parcial ao serviço, podendo ser convocado
sempre que houver necessidade da instituição.
Art. 3o A descrição das atribuições do cargo e requisitos
mínimos para provimento constam no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
São Bonifácio, em 15 de dezembro de 2017.
Ricardo de Souza Carvalho
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal, na data supra.
Elisangela A. S. Nienkoetter
Chefe de Gabinete
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMETNO DO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO
Vaga Cargo Salário R$
01 Assessor Jurídico do Chefe
do Poder Executivo
R$ 3.000,00
Habilitações/Requisitos Mínimos:
Curso Superior com formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
Atribuições:
Prestar assistência direta ao chefe do poder executivo, e de forma complementar
aos diversos setores do respectivo poder, em qualquer assunto que envolva
matéria jurídica;
Elaborar proposições e assessorar juridicamente o chefe do poder executivo no
exercício da suas atividades;
Representar, peticionar e supervisionar a representação do respectivo poder em
juízo ou em âmbito administrativo, quando para isso for credenciado;
Emitir os pareceres que lhe for solicitado, fazendo os estudos necessários;
Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando
sugestões, a fim de contribuir para a resolução das questões dependentes de
deliberação do chefe do poder executivo;
Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter
as atividades do respectivo poder dentro da legislação;
Promover a defesa judicial e extrajudicial dos processos em que o executivo
municipal figurar como parte;
Manter o chefe do poder executivo informado sobre os processos judiciais e
administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;
Executar outras tarefas correlatas inerentes as suas atribuições.