Benefício Eventual
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, consolidada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 e pela Lei Municipal nº 1.437 de 30 de novembro de 2017.
São formas de benefícios eventuais:
I – auxílio por natalidade;
II – auxílio por morte;
III – situações de vulnerabilidade temporária;
IV – calamidade pública
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
Por Telefone
Centro de Referência de Assistência Social -
Fone: 48 3252-0046
12:00 ás 18:00
Presencialmente
Centro de Referência de Assistência Social
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88485-000
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OUTRAS INFORMAÇÕES
O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social, podendo ser: a) Alimentação – cesta básica; b) Vestuário de cama, mesa e banho; c) Material de higiene pessoal; d) Fotografias para documentos e utensílios domésticos; e) Passagens rodoviárias (intermunicipal e interestadual); f) Auxílio aluguel num limite de até 6 meses, após deverá a família ser atendida pela Política de Habitação, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, mediante estudo e justificativa técnica; g) Serviços de máquinas, transportes e materiais de construção;
O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social, podendo ser: a) Alimentação – cesta básica; b) Vestuário de cama, mesa e banho; c) Material de higiene pessoal; d) Fotografias para documentos e utensílios domésticos; e) Passagens rodoviárias (intermunicipal e interestadual); f) Auxílio aluguel num limite de até 6 meses, após deverá a família ser atendida pela Política de Habitação, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, mediante estudo e justificativa técnica; g) Serviços de máquinas, transportes e materiais de construção;
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Comprovante de renda do solicitante e dos demais familiares | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos