Benefício Eventual

A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, consolidada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 e pela Lei Municipal nº 1.437 de 30 de novembro de 2017.

 São formas de benefícios eventuais:

 I – auxílio por natalidade;

 II – auxílio por morte;

III – situações de vulnerabilidade temporária;

 IV – calamidade pública


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Centro de Referência de Assistência Social -


Fone: 48 3252-0046
12:00 ás 18:00
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social


12:00 ás 18:00
Rua Clemente Lehmkuhl, s/n, Centro
88485-000

Passo a Passo

1

Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social

Informações Adicionais
OUTRAS INFORMAÇÕES
O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social, podendo ser: a) Alimentação – cesta básica; b) Vestuário de cama, mesa e banho; c) Material de higiene pessoal; d) Fotografias para documentos e utensílios domésticos; e) Passagens rodoviárias (intermunicipal e interestadual); f) Auxílio aluguel num limite de até 6 meses, após deverá a família ser atendida pela Política de Habitação, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, mediante estudo e justificativa técnica; g) Serviços de máquinas, transportes e materiais de construção;

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de renda do solicitante e dos demais familiaresOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos