BPC – Benefício de Prestação Continuada
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Centro de Referência de Assistência Social
12h ás 18h
Rua Clemente Lehmkuhl, s/n, Centro
88485-000
Passo a Passo
1
O interessado procura o CRAS, para fazer o Cadastro Único (cadúnico)2
É enviado requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício. A perícia médica do INSS é responsável pelas avaliações para concessão do BPC, para pessoas com deficiência.3
Se o usuário for aprovado, é feito o pagamento4
O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.Informações Adicionais
Outras informações
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Original | 1 |
Certidão de Nascimento | Original | 1 |
Certidão de Casamento | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Carteira de Trabalho | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos