BPC – Benefício de Prestação Continuada

Visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social


12h ás 18h
Rua Clemente Lehmkuhl, s/n, Centro
88485-000

Passo a Passo

1

O interessado procura o CRAS, para fazer o Cadastro Único (cadúnico)

2

É enviado requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício. A perícia médica do INSS é responsável pelas avaliações para concessão do BPC, para pessoas com deficiência.

3

Se o usuário for aprovado, é feito o pagamento

4

O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

Informações Adicionais
Outras informações
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGOriginal1
Certidão de NascimentoOriginal1
Certidão de CasamentoOriginal1
CPFOriginal1
Carteira de TrabalhoOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos