Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o município oferece a etapa das Séries Iniciais do Ensino Fundamental em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino. A criança deverá ter idade mínima de 6 (seis) anos ou a completar até 31 de março do mesmo ano.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria Municipal de Educação


Fone: 48 3252-0062
De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13h às 18:00h
Presencialmente


Secretaria Municipal de Educação


De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13h às 18:00h
Servidão Pré Escolar, s/n, Centro
88485-000

Informações Adicionais
Importante
● As matrículas e rematrículas na Rede Municipal de Ensino serão feitas mediante a presença dos pais e/ou responsáveis nas Unidades Educacionais. ● A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de taxa de matrícula e/ou contribuição financeira. ● No mês de novembro de cada ano a Secretaria Municipal de Educação deverá lançar o Plano de Matrícula com todas as orientações necessárias.

Outras Exigências
  • Para as rematrículas, deverão ser atualizados os seguintes documentos: a) Cópia de comprovante de residência; b) Caderneta de vacina (vacina deve estar em dia) c) Pais informar local e horário de trabalho e telefones para contato.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de Nascimento da CriançaFotocópia1
Carteira de identidade da criança (se houver)Fotocópia1
CPF dos pais e/ou responsáveisFotocópia1
Carteira do SUS e do cartão nacional do SUS (se houver)Fotocópia1
Cartão do Bolsa Família, se for beneficiárioFotocópia1
Comprovante de residência, atualizado (até três meses anteriores à matrícula)Fotocópia1
Apresentação de declaração de guarda, para crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guardaOriginal1
Carteira de vacinação;Original1
Laudo médico da criança, quando necessário (restrição alimentar, CID, etc.)Original1
Declaração dos pais com o horário de trabalhoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Educação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos