Transporte Escolar
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Município de São Bonifácio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, oferece transporte Escolar aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino a partir dos três anos de idade. O serviço atende aos parâmetros do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE). O serviço é prestado por meio de frota própria e veículos terceirizados.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Municipal de Educação
Fone: 48 3252-0062
De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13h às 18:00h
Presencialmente
Secretaria Muicipal de Educação
De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13h às 18:00h
Servidão Pré Escolar, s/n, Centro
88485-000
Passo a Passo
1
No início do ano, estudo da necessidade (rotas) pela Secretaria Municipal de Educação2
Apreciação das rotas pelo Conselho de Controle Social (FUNDEB)3
Após aprovação das rotas pelo Conselho do FUNDEB, contratação dos serviços terceirizados4
Início da prestação do serviço.Informações Adicionais
Importante
A oferta é automática no início do ano letivo nas rotas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho de Controle Social (FUNDEB). Caso haja necessidade, o serviço pode ser solicitado durante o ano letivo e, neste caso, havendo necessidade de alteração de rota, dependerá de estudo da possibilidade do atendimento e de aprovação do Conselho de Controle Social (FUNDEB).
A oferta é automática no início do ano letivo nas rotas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho de Controle Social (FUNDEB). Caso haja necessidade, o serviço pode ser solicitado durante o ano letivo e, neste caso, havendo necessidade de alteração de rota, dependerá de estudo da possibilidade do atendimento e de aprovação do Conselho de Controle Social (FUNDEB).
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Comprovante de matrícula na Rede Municipal ou Estadual | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Educação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos