Decreto nº 118/2023.

Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades
da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
LAURINO PETERS, Prefeito Municipal de São Bonifácio, no uso de sua
competência que lhe confere o item III, do artigo 60, seção II, da Lei Orgânica de São
Bonifácio, RESOLVE:
DECRETAR
Art. 1o
Em complemento ao disposto no Decreto nº 088, de 10 de fevereiro
de 2023, excepcionalmente no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), será considerado Ponto
Facultativo nos Órgãos e nas Entidades da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.