Lei Ordinária 1462/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/10/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI Nº 1.462, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO.

 

 

O Prefeito de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei;

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a proceder à doação de bens móveis considerados inservíveis do Patrimônio Municipal à Paróquia de São Bonifácio, inscrita no CNPJ nº 83.932.343/0037-22.

 

Parágrafo Único – Os bens móveis considerados inservíveis de que trata o

caput deste artigo, estão relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a firmar Termo de Doação para execução desta Lei.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Bonifácio, 22 de outubro de 2018.

 

 

Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal

 

 

Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

 

 

 

Elisangela A. S. Nienkoetter Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CAPELA DO RIO SETE

 

DOADOR: Município de São Bonifácio, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 29 de Dezembro, nº 12, CNPJ sob o nº 82.892.340/0001-39, aqui representado pelo Prefeito, Sr. Ricardo de Souza Carvalho.

 

DONATÁRIO:

 

  1. Com fulcro nos ditames da Lei Municipal nº            , de                de 2018, constitui objeto do presente Termo de Doação os bens relacionados no Anexo I.
  2. Pelo presente Termo de Doação, o Município de São Bonifácio doa, gratuitamente, à Paróquia de São Bonifácio, inscrita no CNPJ nº 83.932.343/0037-22, os bens descritos no Anexo I, que é parte integrante da Lei autorizativa.
  3. Os bens móveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, o Donatário usar, gozar e dispor como lhe aprouver.
  4. O Donatário será responsável pela retirada e transporte dos bens recebidos em doação.
  5. O Donatário terá prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da Lei Municipal que autoriza a doação para a retirada dos referidos bens.
  6. A retirada deverá ser comunicada com antecedência ao Setor de Patrimônio, que acompanhará os serviços.
  7. O representante legal do Donatário recebe os bens móveis acima especificados, pelos quais aceita e ratifica o presente Termo de Doação.

 

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em

3  (três)  vias  de  igual  conteúdo  e  forma,  na  presença  de  2  (duas)  testemunhas.

 

São Bonifácio,      de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

Ricardo de Souza Carvalho

Prefeito Municipal

 

Paróquia de São Bonifácio

CNPJ nº 83.932.343/0037-22.

 

 

Testemunhas:

 

Nome: CPF:

 

Nome: CPF: