Lei Ordinária 1463/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/10/2018

EMENTA

  • CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI Nº 1.463, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que SANCIONA a seguinte Lei;

 

Art. 1o Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, vinculado ao regime estatutário do quadro de servidores do Município de São Bonifácio:

 

CARGO

VAGA

 

 

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

01(UMA)

 

§ 1o As especificações do cargo criado no caput deste artigo, contendo os requisitos, vencimentos, carga horária e habilitação para provimento são os que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bonifácio, em 22 de outubro de 2018.

 

 

Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal

 

 

Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

 

Elisangela A. S. Nienkoetter Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

Vaga   –     Carga Horária

Cargo

Salário R$

01       –    20 horas

Farmacêutico Bioquímico

R$ 1.500,00

 

Habilitações/Requisitos Mínimos:

 

Curso Superior em Farmácia/Bioquímica com registro no CRF/SC

 

Atribuições:

01   – Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos;

 

02   – Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados;

03   – Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;

04         – Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;

 

05      – Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas;

06   – Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados;

 

07   – Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;

08    – Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, análises radioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros;

09  – Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;

10-             Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;

 

 

 

 

 

11-           Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;

12  –  Fornecer  dados  estatísticos  e  apresentar  relatórios  de suas

 

atividades; competência;


13 – Emitir laudos  e  pareceres  sobre  assuntos  de  sua  área  de  14 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

15-   Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com

 

as prescrições médicas;

16-                       Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira;

17-        Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;

18-                  Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes;

 

19-                Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento;

20 – Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes;

21- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares;

22               – Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico;

23            – Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia;

24          – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas

 

atividades; competência;


25           – Emitir laudos e pareceres sobre  assuntos  de  sua  área  de  26-   Registrar-se   no      Conselho                 Regional   de                      Farmácia como

 

farmacêutico responsável do Município;

27 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade regularizar a forma de contratação do profissional da área acima mencionada, que passará a ser contratado de forma efetiva através de concurso público.

 

Certo da análise e aprovação do referido projeto agradeço antecipadamente.

 

 

São Bonifácio, 22 de outubro de 2018.

 

 

Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal de São Bonifácio