DECRETO Nº 1.244, DE 9 DE ABRIL DE 2021,Altera o art. 8º do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doe

DECRETO Nº 1.244, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Altera o art. 8º do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 51386/2021, DECRETA: Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 26 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19: ………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2021. DANIELA CRISTINA REINEHR Governadora do Estado interina ESTADO DE SANTA CATARINA

SES 51386/2021 2 DECRETO Nº 1.244, DE 9 DE ABRIL DE 2021

GERSON LUIZ SCHWERDT Chefe da Casa Civil LUIZ

DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO Procurador-Geral do Estado

LUIZ ANTÔNIO DACOL Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO Secretária de Estado da Saúde