DECRETO Nº 1.255,Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais
DECRETO Nº 1.255, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19, e estabelece outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 58551/2021,
DECRETA: Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ……………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………… XXXIX – atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis; ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 30 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19: ………………………………………………………………………………………… IV – para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas; ………………………………………………………………………………………… VIII – ……………………………………………………………………………….. ESTADO DE SANTA CATARINA SES 58551/2021 2 ………………………………………………………………………………………… c) para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, permissão de funcionamento das 06h00 às 22h00, limitado o ingresso de novos clientes até 21h00, permitida a apresentação artística individual; e ………………………………………………………………………………………… IX – …………………………………………………………………………………. a) academias; ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 3º A SES deverá publicar atualização das portarias que regulamentam o funcionamento dos serviços de alimentação, eventos sociais, eventos corporativos, feiras, exposições e casas noturnas até o término da vigência do Decreto nº 1.218, de 2021. Art. 4º Este Decreto entra em vigor: I – em 26 de abril de 2021, quanto ao disposto no art. 2º; e II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Art. 5º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.218,
Florianópolis, 23 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO Procurador-Geral do Estado
ANA CRISTINA FERRO BLASI Secretária de Estado da Administração ESTADO DE SANTA CATARINA
SES 58551/2021 3 DECRETO Nº 1.255, DE 23 DE ABRIL DE 2021
ROGÉRIO MACANHÃO Secretário de Estado da Fazenda
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO Secretária de Estado da Saúde
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