Considerando o Decreto Nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, que altera o distanciamento social mínimo para 1 metro, a sala de aula de seu filho comporta o atendimento de todos os alunos, portanto passar

Senhores pais/responsáveis,

 

Considerando o Decreto Nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, que altera o distanciamento social mínimo para 1 metro, a sala de aula de seu filho comporta o atendimento de todos os alunos, portanto passarão a ter aula presencial todos os dias da semana na unidade escolar. Dessa forma, a rede municipal deixará de ofertar o ensino remoto, a partir desta data (08 de setembro).

 

Caso a família tenha optado por essa modalidade em decorrência de alguma comorbidade, solicitamos que entregue na Unidade Escolar um atestado médico atualizado.

 

Segundo esse Decreto Estadual, são consideradas comorbidades as seguintes condições de risco: obesidade grave; gestantes e puérpera; asma; doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; neoplasias; imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas e diabetes melitus.

 

Se não houver comprovação de comorbidade, seu filho(a) deverá retornar ao atendimento presencial no dia 08 de setembro porque a partir desta data o Sistema Municipal de Ensino não ofertará mais o ensino remoto para os alunos sem comorbidades.

Esclarece-se que o protocolo sanitário permanecerá sendo seguido com rigor, por isso, o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social continuarão sendo obrigatórios, bem como, a restrição da entrada dos familiares ou responsáveis na instituição. A aferição da temperatura no transporte escolar e na entrada dos estabelecimentos de ensino, a partir da publicação da Portaria 1967 de 11 de agosto deixa de ser obrigatório.

 

Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Professora Responsável da unidade escolar.

 

 

Secretaria Municipal de Educação