DECRETO Nº 1.306, DE 31 DE MAIO DE 2021,Altera o art. 1º do Decreto nº 1.276, de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19 no período que especifica e estabelece outras providênci

DECRETO Nº 1.306, DE 31 DE MAIO DE 2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.276, de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19 no período que especifica e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 79844/2021, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 15 de junho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19: .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ERON GIORDANI Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA Procurador-Geral do Estado