01/2018 – EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 001/2018

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para ingresso no quadro permanente, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 633/1990, Lei Complementar Municipal nº 004/1995, Lei Complementar Municipal nº 069/2007, Lei Municipal nº 076/2008, Lei Complementar nº 1044/2000, Lei Municipal n.º 1458/2018, Lei Municipal n.º 1463/2018 e demais normas em vigor, todas considerando suas alterações posteriores, bem como de acordo com as instruções deste Edital.

  1. 1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – NBS PROVAS, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 601, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada para este fim.

1.2.       O Concurso Público terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva, prova de títulos e tempo de serviço e prova prática, diferenciadas por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

 

1.3.1.      Cargos de Nível Superior:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

01

Assistente Social

Portador de diploma de nível superior, em serviço social, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

1 + CR

40h

1.571,72

O, T

02

Contador

Diploma de curso superior na área específica (ciências contábeis) e registro no órgão competente do Estado de SC.

1 + CR

40h

1.949,20

O, T

03

Engenheiro Civil

Curso de Nível Superior, com habilitação em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão Fiscalizador da Profissão do Estado de Santa Catarina.

1 + CR

20h

2.500,00

O, T

04

Farmacêutico Bioquímico

Diploma de curso superior na área específica (farmácia) e registro no órgão competente do Estado de SC.

CR

40h

3.060,00

O, T

05

Farmacêutico Bioquímico

Diploma de curso superior na área específica (farmácia) e registro no órgão competente do Estado de SC.

CR

20h

1.500,00

O, T

06

Médico – ESF

Portador de diploma de nível superior, em medicina, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

1 + CR

40h

6.057,21

O, T

07

Nutricionista

Portador de diploma de nível superior, em nutrição, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

1 + CR

20h

1.041,27

O, T

08

Psicólogo

Portador de diploma de nível superior, em psicologia, com registro no órgão competente do Estado de Santa Catarina.

CR

40h

1.571,72

O, T

09

Enfermeiro

Curso Superior de Enfermagem. Registro no Cons. Regional de Enfermagem.

CR

40h

2.515,10

O, T

1.3.2.      Cargos de Nível Médio ou Técnico:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

10

Assistente Administrativo III

Ensino Médio Completo.

CR

40h

1.062,62

O, T

11

Auxiliar Contábil Financeiro III

Ensino Médio Completo.

CR

40h

1.062,62

O, T

1.3.3.      Cargos de Nível Fundamental ou Alfabetizado:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

12

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo.

CR

40h

955,74

O, P

13

Auxiliar de Manutenção e Conservação II

Alfabetizado.

CR

40h

955,74

O, P

14

Motorista II

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação tipo “D”.

CR

40h

955,74

O, P

15

Operador de Máquina II

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação tipo “C”.

CR

40h

955,74

O, P

1.3.4.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “P”: Aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Títulos e Tempo de Serviço, de caráter classificatório.
  • Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).        

1.4.       As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.

1.5.       Os candidatos nomeados nas vagas para cargo público estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos de São Bonifácio, Lei nº 633/1990 e suas alterações posteriores. O regime de trabalho é o Estatutário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

1.6.       A contratação do cargo de médico ESF se dará em regime administrativo especial de caráter estatutário, com contribuições previdenciárias para o INSS e duração condicionada a manutenção do programa com o Governo Federal. A remuneração será corrigida na mesma data e pelos mesmos índices de correção concedidos aos demais servidores municipais.

1.7.       Os valores para inscrição no Concurso Público nº 01/2018, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior;
  • R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Médio ou Técnico;
  • R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Fundamental ou Alfabetizado.
  1. 2.    DA DIVULGAÇÃO
    1.  
    2.  
    3.  

2.1.   A divulgação oficial do Edital de Abertura do Concurso Público 01/2018, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: nos murais da sede da Prefeitura Municipal, em jornal de circulação regional, bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.saobonifacio.sc.gov.br.

2.2.   As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Concurso Público serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.saobonifacio.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.   A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade exclusiva do Município de São Bonifácio, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

  1. 3.    DA INSCRIÇÃO
    1.  

3.1.   Para participar do Concurso Público nº 01/2018 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.   O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua posse, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.   As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.       São condições básicas para a inscrição:

3.4.1.      Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

3.4.2.      Gozo dos direitos políticos.

3.4.3.      Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

3.4.4.      Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

3.4.5.      Idade mínima de dezoito anos completos na data da convocação.

3.4.6.      Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

3.5.   As inscrições serão efetuadas pelo seguinte meio:

3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1.1.     Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;

3.5.1.2.     Localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso Público do Município de São Bonifácio;

3.5.1.3.     Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

3.5.1.4.     Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;

3.5.1.5.     O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.6.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Concurso Público.

3.7.       O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.

3.8.   Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9.   Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.9.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.10.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.10.1.  Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.10.2.  Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.10.3.  Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.10.4.  No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10.5.  Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.10.6.  As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br e www.saobonifacio.sc.gov.br.

3.11.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.11.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.12.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.12.1.  Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.

3.13.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.14.   Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.15.   A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de São Bonifácio não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.16.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.

3.17.   O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

3.18.   A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.19.   Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

3.20.   Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

3.21.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.22.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.23.   O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

3.24.   O Município de São Bonifácio, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município de São Bonifácio e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.

3.25.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

  1. 4.    DAS ISENÇÕES
    1.  

4.1.   Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público n.º 01/2018 do Município de São Bonifácio os candidatos doadores de sangue e os candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.   O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Concurso Público, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.   Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:

4.3.1.      Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo IX), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.

4.3.2.      O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.

4.3.3.      Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.   Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:

4.4.1.      Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo IX), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

4.5.   O requerimento de isenção deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.

4.6.   A relação das isenções deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br e www.saobonifacio.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.

4.7.   O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

4.8.   A NBS Serviços Especializados Eireli apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos nesta mesma data.

4.9.   Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o ultimo dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.10.   A constatação de falsidade da declaração referidos no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

  1. 5.    DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
    1.  
    2.  
    3.  
    4.  
    5.  

5.1.   As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas em instituições de ensino do município de São Bonifácio/SC, na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2.

5.2.   O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

5.3.   Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.   O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.

5.5.   As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.6.   O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.   Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)    Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b)    Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c)     Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)    Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.   Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.   Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.15.   A NBS Serviços Especializados Eireli, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.

5.17.   Para o eventual uso dos sanitários o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários é restrito aos candidatos em prova, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.

5.18.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.19.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de São Bonifácio não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.20.   Será também, eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)    Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância.

b)    Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

c)     Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

d)    Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

e)     Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

f)      Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

g)    Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

h)    Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

i)      Não devolver integralmente o material recebido

j)      Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

5.21.   Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

5.22.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

  1. 6.    DAS PROVAS
    1.  

6.1.   Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo:

  • 5,00 (cinco) pontos na prova escrita objetiva, para os cargos sem aplicação de prova prática;
  • 5,00 (cinco) pontos considerando a nota final obtida através das disposições do Item 6.4.9, para os cargos com aplicação de prova prática.
  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1.    

6.2.    

6.2.1.    

6.2.   Da Prova Escrita Objetiva:

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  

5.1.  

5.2.  

5.3.  

6.2.1. Para os cargos de Nível Superior e de Nível Médio ou Técnico:

  1.  
  2.  

6.1.      

6.2.      

6.2.1.1.     A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Língua Portuguesa

5

0,20

1,00

Matemática

5

0,20

1,00

Informática Básica

5

0,20

1,00

Conhecimentos gerais e atualidades

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.2. Para os cargos de Nível Fundamental ou Alfabetizado:

  1.  
  2.  

8.1.      

8.2.      

6.2.2.1.     A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.3. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  

5.1.  

5.2.  

5.3.  

  1. 6.  

6.1.  

6.2.  

6.3.  

6.2.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)    Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)    Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)     Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)    Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)     For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.5. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.2.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.2.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.2.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

6.3.   Da Prova de Títulos e Tempo de Serviço:

6.3.1.      A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “T” e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:

Item

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

A

Doutorado

0,80 pontos

0,80

Mestrado

0,50 pontos

Pós-Graduação (na Área Concluída)

0,25 pontos

B

Cursos de aperfeiçoamento na área do cargo, realizados entre janeiro de 2016 a outubro de 2018.

0,01 para cada 10 horas concluídas. O limite de horas a ser validado é de até 200hrs

0,20

C

Tempo de Serviço

0,1 a cada ano de efetivo exercício no serviço público (máximo de 10 anos), com data limite de 30/09/2018.

1,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2,00

8.3.  

8.3.1.  

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  
  6. 6.  

6.1.  

6.2.  

6.3.  

6.3.1.  

6.3.2. A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados. A pontuação do Item B se dá a cada 10 (dez) horas de cursos completas, sendo desconsideradas e não pontuadas as frações inferiores a esta carga horária.

6.3.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

6.3.4. Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.

6.3.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.

6.3.6. Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária.

6.3.7. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 6.3.1.

6.3.8. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”. 

6.3.9.      Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.1 do edital.

6.3.10.  A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:

CLASSIFICAÇÃO = (NPE x 0,80) + NPTS

Onde: NPE = Nota da Prova Escrita; NPTS = Nota da Prova de Títulos e Serviço

6.3.2.   

6.3.3.   

6.3.4.   

6.3.5.   

6.3.6.   

6.3.7.   

6.3.8.   

6.3.9.   

6.3.10.   

6.3.11.  Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:

6.3.12.  PARA A APRESENTAÇÃO FÍSICA (ENVIO VIA SEDEX) – Itens 6.3.13 à 6.3.21:

6.3.13.  Preencher Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço (Anexo VII deste Edital), numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados. Este requerimento deve ser preenchido via editor de textos eletrônico (Word ou similar), sendo disponibilizado o formulário editável na Área do Candidato.

6.3.14.  Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS em Cartório (frente e verso), preenchendo e assinando Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço (Anexo VII deste Edital), listando cada documento submetido à análise de forma individual (uma linha por título).

6.3.15.  Devem ser preenchidas todas as informações do título, solicitadas no formulário de análise de títulos (ordem, instituição, cidade, carga horária e ano de conclusão), sendo ignorados e não pontuados os títulos que divergirem da relação apresentada no Requerimento de Análise de Títulos e Tempo de Serviço.

6.3.16.  O tempo de serviço deve ser relacionado de forma individual, devendo ser composto por todos os períodos trabalhados, exatamente como consta na certidão de tempo de serviço, mesmo que sejam para um único empregador, devendo cada período ser listado de forma independente. Em caso de ser informado um único período de trabalho e a certidão constar de diversos períodos trabalhados (admissão e demissão), não será computado nenhum ponto ao item.

6.3.17.  Todas as folhas deverão ser paginadas (Exemplo: 1, 2,..5), de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos. Esta numeração é continua entre os Itens A, B e C.

6.3.18.  Os títulos devem ser acomodados em envelopes identificados com o NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO, juntamente com o “comprovante provisório de inscrição”, emitido na “Área do Candidato”, após a efetivação da sua inscrição.

6.3.19.  O envelope contendo o formulário de avaliação de títulos devidamente preenchido e assinado deverá ser protocolado, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.

6.3.20.  O envio de documentos deve ser limitado aos dispostos na prova de títulos, não sendo necessário o envio de nenhum outro documento (identidade, documentos de habilitação ao cargo, comprovantes de endereço, etc.).

6.3.21.  Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido acondicionamento em envelopes, ou sem o devido preenchimento do requerimento de avaliação de títulos, ou sem a identificação do comprovante provisório de inscrição, ou ainda fora do prazo determinado nos itens anteriores.

6.3.22.  PARA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) – Itens 6.3.23 à 6.3.32:

6.3.23.  Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.nbsprovas.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.

6.3.24.  Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.

6.3.25.  Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:

a)     Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;

b)     Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;

c)      Arquivos com margens que não existem no título físico;

d)     Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso;

e)     Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;

f)      Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF;

g)     Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;

h)     Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;

i)       Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;

j)       Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;

k)     Certidões de Tempo de Serviço que contém diversos períodos (admissão e demissão) e no formulário eletrônico seja informado período contínuo;

l)       Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo.

6.3.26.  Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.

6.3.27.  Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.

6.3.28.  Ao importar o título eletrônico o candidato deve preencher de forma completa o formulário eletrônico apresentado, em especial às informações da Instituição, Carga Horária e Conclusão do Curso. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.

6.3.29.  O envio eletrônico dos títulos, dispensa o preenchimento do Anexo VII deste edital, sendo suas informações supridas pelo preenchimento do anexo eletrônico, junto ao login na Área do Candidato.

6.3.30.  Os títulos por meio eletrônico devem ser apresentados até a data e hora previstas para o término das inscrições. Encerrando as inscrições também se encerra o envio dos títulos eletrônicos.

6.3.31.  Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.

6.3.32.  O tempo de serviço deve ser relacionado de forma individual, devendo ser composto por todos os períodos trabalhados, exatamente como consta na certidão de tempo de serviço, mesmo que sejam para um único empregador, devendo cada período ser listado de forma independente. Em caso de ser informado um único período de trabalho e a certidão constar de diversos períodos trabalhados (admissão e demissão), não será computado nenhum ponto ao item.

6.3.33.  Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo, deverá apresentar os documentos da prova de títulos de forma individual, ou seja, uma apresentação para cada cargo, tanto na forma de apresentação física, como na eletrônica. Não serão replicados documentos/arquivos de um cargo para outro, pela banca de análise.

6.3.34.  A apresentação eletrônica de títulos (via Área do Candidato) dispensa a apresentação física dos títulos (via Correios) e vice-versa.

6.3.35.  O resultado da análise de títulos, seja da apresentação física ou eletrônica, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo III deste edital.

6.3.36.  Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo III deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

6.3.37.  Para a contagem de tempo de serviço a fração final igual ou superior a 6 meses será computada como um ano e as frações menores que 6 meses serão ignoradas.

6.4.   Da Prova Prática:

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

12.1.       

12.2.       

12.3.       

12.4.       

6.4.1.      A Prova Prática será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “P”, sendo caráter aprobatório e classificatório, constando de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções e seguirá critérios pré-estabelecidos inerentes à função.

6.4.2.      A prova prática será realizada no período vespertino do dia da prova, conforme cronograma previsto no Anexo III deste Edital.

6.4.3.      Caso o número de Candidatos Inscritos em cargos que exijam a Prova Prática supere o estimado para a sua realização no período vespertino ao da aplicação da prova objetiva, ou ainda sendo as condições climáticas desfavoráveis a boa aplicação das tarefas, esta será transferida, sendo efetuada a nova convocação e divulgação pelos meios previstos no Item 2 deste edital, por conseguinte, os demais prazos inerentes à conclusão do certame. Para esta prova serão convocados os 40 (quarenta) melhores colocados de cada cargo, na prova escrita objetiva, já aplicados todos os critérios de desempate.

6.4.4.      Não haverá 2ª (segunda) chamada para realização das provas práticas, em hipótese alguma.

6.4.5.      Os critérios de avaliação da prova prática dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo 12), Auxiliar de Manutenção e Conservação II (Cargo 13) e Operador de Máquina II (Cargo 15) estão definidos no Anexo VIII. Os critérios de avaliação da prova prática de Motorista II (Cargo 14) estão definidos no Anexo X.

6.4.6.      Para a realização da prova os candidatos dos cargos de Operador de Máquina II (Cargo 15) e Motorista II (Cargo 14) devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.

6.4.7.      Para os demais cargos, deve ser apresentado documento de identificação com foto, para a realização da prova. A falta de apresentação da identificação implica no impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.

6.4.8.      O candidato que cometer falta eliminatória na prova prática, não conseguir realizar a tarefa proposta pelo avaliador ou for considerado inapto para a atividade, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, independente de seu desempenho nas demais etapas do certame.

6.4.9.      A nota final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:

NOTA = (NPE x 0,4) + (NPP x 0,6)

Onde: NPE = nota da prova escrita, com peso 4; NPP = nota da prova prática, com peso 6;

6.4.10.  A critério da NBS Serviços Especializados Eireli todas as provas práticas poderão ser filmadas, com o uso das imagens para eventual análise de recurso, ficando desde já autorizada a filmagem e uso das imagens para este fim.

6.3.11.  Em relação a Prova Prática, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

  1. 7.    DOS RESULTADOS
    1.  
    2.  
    3.  
    4.  
    5.  
    6.  
    7.  

7.1.   A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2.   Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

  1.  
  2.  

7.1.       

7.2.       

7.2.1.      Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.2.2.      Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

b)         Maior número de acertos na prova de Noções de Direito Constitucional e Administrativo.

c)          Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d)         Maior número de acertos na prova de Matemática.

e)         Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

f)          Maior idade.

7.2.3.      Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

7.2.4.      Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

7.3.   Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.

7.4.   Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

  1. 8.    DOS CARGOS E DAS VAGAS
    1.  

8.1.   O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.

8.2.   O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, no Serviço de Pessoal, do Município de São Bonifácio, durante todo o período de validade do Concurso Público, sob pena de perda de sua classificação.

8.3.   O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:

a)       Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;

b)       Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;

c)        Desistir formalmente da vaga.

8.3.1.      As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de São Bonifácio, obedecendo à ordem de classificação.

8.4.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos siteswww.saobonifacio.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Coordenadora do Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Concurso Público.

8.5.   Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

  1. 9.    DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    1.  

9.1.   Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.   Caso a aplicação do percentual de que trata o item 9.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.3.   Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;

9.4.   Os cargos não contemplados com vaga reservada para portadores de necessidades especiais, em função do número de vagas, o primeiro candidato classificado no Concurso Público na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas, será convocado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta. O segundo classificado no Concurso Público na listagem especial ocupará a 40ª (quadragésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação na listagem especial e no prazo de validade do Concurso Público.

9.5.   O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

9.6.   Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

9.7.   Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

9.8.   Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.9.   O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.

9.10.   Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3 deste edital.

9.11.   Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias:

                    I.          Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

                  II.          Deficiência Auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a)         De 25 a 40 decibéis – dB – surdez leve;

b)         De 41 a 55 – dB – surdez moderada;

c)          De 56 a 70 – dB – surdez acentuada;

d)         De 71 a 90 – dB – surdez severa;

e)         Acima de 91 – dB – surdez profunda; e

f)          Anacusia;

                III.          Deficiência Visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

               IV.          Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)    Comunicação;

b)    Cuidado pessoal;

c)     Habilidades sociais;

d)    Utilização da comunidade;

e)     Saúde e segurança;

f)      Habilidades acadêmicas;

g)    Lazer; e

h)    Trabalho;

i)      Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

9.12.   Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.

9.13.   Tendo sido aprovados no Concurso Público os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

9.14.   Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

9.15.   Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

  1. 10.         DOS RECURSOS
    1.  

10.1.   Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:

a)      Às disposições deste Edital;

b)      Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;

c)       Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova, ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial e ao indeferimento do Pedido de Isenção;

d)      Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;

e)      Ao Resultado da Prova de Títulos e ao Resultado da Prova Prática;

f)       Ao Resultado da Classificação Provisória.

10.2.   Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “d”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.

10.3.   Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “d” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo/emprego para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;

8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  

10.1.   

10.2.   

10.3.   

10.3.1.  Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.

10.3.2.  Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.

10.3.3.  Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.

10.3.4.  A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “d” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.3.5.  Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) â(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

10.4.   O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.

10.5.   Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.

10.6.   Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.

10.7.   As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa e do Município de São Bonifácio ou poderão ser direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.

10.8.   Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10.9.   A Comissão Coordenadora do Concurso Público constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

  1. 11.         DOS PROTOCOLOS
    1.  

11.1.   Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:

a)      A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;

b)      O Requerimento de Solicitação de Condição Especial para a Realização de Provas;

c)       O Requerimento de Solicitação de Vaga Especial e o Requerimento de Isenção;

d)      O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;

e)      Todos os demais Recursos definidos no Item 10 deste Edital;

f)       O Requerimento de Análise de Títulos.

11.2.   Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem ser protocolados meio postal, através do serviço de Sedex, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:

NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI

Concurso Público do Município de São Bonifácio

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC

CEP: 89012-180.

11.2.1.  Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas).

11.3.   Os recursos, previstos na alínea “e” e o requerimento previsto na alínea “f”, ambos do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:

11.3.1.  Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos” (alínea “e”) ou “Envio da Prova de Títulos” (alínea “f”), preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário; ou

11.3.2.  Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:   

NBS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI

Concurso Público do Município de São Bonifácio

Rua Timbó, nº 301 – Sala 601

Bairro Victor Konder

Blumenau/SC

CEP: 89012-180.

11.4.   Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.

11.5.   As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.

11.6.   É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS Serviços Especializados Eireli e o Município de São Bonifácio não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.

11.7.   Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.

11.8.   Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.

  1. 12.         DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
    1.  

12.1.   Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

12.2.   Para a nomeação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

12.2.1.  Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

12.2.2.  Gozo dos direitos políticos.

12.2.3.  Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

12.2.4.  Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

12.2.5.  Idade mínima de dezoito anos.

12.2.6.  Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

12.2.7.       Aprovação no presente concurso público.

12.3.   Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos:

a)   Certidão de Casamento ou Nascimento;

b)   Carteira de Identidade;

c)    Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d)   Título de Eleitor;

e)    Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);

f)     Certidão relativa à quitação eleitoral e gozo dos direitos políticos (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

g)   Certidão Criminal (http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

h)   Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

i)      Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

j)     Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos;

k)    Cadastro de Pessoa Física para os filhos maiores de 8 anos;

l)      Cartão do PIS/PASEP (frente e verso) ou equivalente;

m) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

n)   Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, remuneração, órgão ao qual pertence e carga horária;

  • o)   Uma foto 3×4;

p)   Comprovante de endereço atualizado;

q)   Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;

r)     Atestado admissional;

s)    Declaração de bens;

t)     Cartão de Conta Salário no banco indicado pelo Departamento de Recursos Humanos;

u)   Formulário de cadastro de trabalhador para o e-social (entregue pelo RH);

v)    Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em Lei ou solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

12.4.   A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Concurso Público.

12.5.   Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.6.   O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Concurso Público.

12.7.   Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de São Bonifácio/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.8.   Os candidatos classificados deverão aguardar a convocação, a qual será feita via ligação telefônica, e-mail ou, notificação via Correios (AR), em caso de não se obter contato via ligação telefônica.

12.9.      O candidato convocado terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, desde que o interessado o requeira antes do término do prazo e 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

  1. 13.         DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
    1.  

13.1.   O Prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2.   A aprovação neste Concurso Público não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

13.3.   A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

  1. 14.         DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    1.  

14.1.   Delega-se competência à NBS Serviços Especializados Eireli, como banca executora deste Concurso Público, para:

a)       Receber e processar as inscrições;

b)       Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c)        Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas objetiva, testes de aptidão física, avaliação psicotécnica, prova prática e provas de títulos;

d)       Apreciar todos os recursos previstos neste edital;

e)       Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)        Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

g)       Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

h)       Responder, em conjunto com o Município de São Bonifácio eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

14.2.   A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Coordenadora do Concurso Público, devidamente nomeada para esse fim.

14.3.   As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de São Bonifácio.

  1. 15.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1.  

15.1.   O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

15.2.   Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral no Setor de Protocolo junto da Prefeitura Municipal de São Bonifácio/SC.

15.3.   As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.

15.4.   O Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.

15.5.   Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

15.6.   Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

15.7.   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Concurso Público do Município de São Bonifácio e da NBS Serviços Especializados Eireli, de acordo com a legislação vigente.

15.8.   O Município de São Bonifácio e a NBS Serviços Especializados Eireli não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Concurso Público sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.

15.9.   Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.

15.10.    Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a)    Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b)    Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão organizadora do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

c)     For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d)    For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e)     Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

15.11.    O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função Município de São Bonifácio.

15.12.    O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a)    Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

b)    Como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.

15.13.    Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público os registros eletrônicos a ele referentes.

15.14.    Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC.

15.15.    São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a)       Anexo I – Conteúdo Programático.

b)       Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.

c)        Anexo III – Cronograma do Concurso Público.

d)       Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).

e)       Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.

f)        Anexo VI – Atribuições Inerentes aos Cargos.

g)       Anexo VII – Requerimento de Análise de Títulos

h)       Anexo VIII – Itens e Regras de Avaliação da Prova Prática de Operadores e Auxiliares.

i)         Anexo IX – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

j)         Anexo X – Itens e Regras de Avaliação da Prova Prática de Motorista.

15.16.    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Bonifácio/SC, 09 de novembro de 2018.

 

RICARDO DE SOUZA CARVALHO

Prefeito do Município de São Bonifácio

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de São Bonifácio, www.saobonifacio.sc.gov.br, História do Brasil e História de Santa Catarina. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

INFORMÁTICA BÁSICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP, Windows 7, Windows 8 e Windows 10. Teclas de Atalho do Windows e de seus aplicativos. Aplicativos do Microsoft Office 2007 e superiores. Navegador Internet Explorer 9 e superiores. Navegador Google Chrome versão 43 ou superior. Navegador Mozilla Firefox versão 38 ou superior. Noções de segurança na internet. Noções sobre correio eletrônico. História da Informática.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO)

Ortografia a nível alfabetizado; Gramática a nível Fundamental; Leitura e interpretação de textos; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Verbos; Conjugação verbal; Divisão de texto escrito em frases, usando letras maiúsculas e sinais de pontuação adequadamente; Adjetivos; Antônimos; Sinônimos; Conhecimento sobre as regularidades ortográficas e as irregularidades das palavras.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)

Ortografia a nível fundamental; Gramática a nível Fundamental; Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Colocação pronominal; Verbos; Conjugação verbal; Figuras de Linguagem; Correspondência de segmentos falados com os segmentos escritos da Língua Portuguesa; Textos separando as palavras; Divisão de texto escrito em frases, usando letras maiúsculas e sinais de pontuação adequadamente; Conhecimento sobre as regularidades ortográficas e as irregularidades das palavras.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)

Ortografia; Gramática; Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e parônima; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. Incorpora também todo o conteúdo programático definido ao nível fundamental. A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO)

Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Múmeros primos. Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. Porcentagem.

MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)

Sistema de numeração decimal. Números naturais: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão), expressões numéricas, múltiplos e divisores: critérios de divisibilidade, números primos, decomposição em fatores primos, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números fracionários: representação e leitura, equivalência, simplificação, comparação, operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números decimais: representação e leitura, transformações (escrita de fração e número decimal), comparação, operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. Porcentagem.

MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)

Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequencias, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem. Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo), Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

Assistente Social (Cargo 01)

Noções de Políticas Públicas. Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social. Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273, de 13.03.1993 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão ( Lei nº 8.662, de 07.06.1993); Lei Orgânica da Saúde ( Lei nº 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei nº 8.742, de 07.12.1993); Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069, de 13.07.1990); APOMT – Aviso por Maus-Tratos Contra Criança ou Adolescente ( Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-Tratos); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003); Lei Maria da Penha ( Lei nº 11.340, de 07.08.2006); m) Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais ( Lei nº 12.870, de 12.01.2004). História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Contador (Cargo 02)

Orçamento Público: Visão geral do processo de alocação de recursos no Brasil. Evolução histórica do orçamento e sua correlação com o planejamento e os modelos de administração pública. Princípios orçamentários. Classificação do orçamento: orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base zero; características do orçamento tradicional, do orçamento base-zero e do orçamento-programa; Tipos de orçamento, princípios orçamentários e aspectos do orçamento. Conteúdo e forma dos instrumentos orçamentários. O processo de elaboração da proposta orçamentária. Recursos para execução dos programas: exercício financeiro, créditos orçamentários e adicionais, remanejamento, transposições e transferências, endividamento e operações de crédito, reserva de contingência e passivos contingentes. Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. Execução do orçamento-programa: programação financeira de desembolso e ciclo orçamentário; programação e controle de recursos orçamentários e financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; controle e pagamento de Restos e Pagar e de Despesas de Exercícios Anteriores. Receitas públicas: definição, classificação, classificação legal e estágios da receita; registros contábeis da previsão e arrecadação de Receitas Orçamentárias. Registro de Receitas Extra orçamentárias. Despesas públicas: definição, geração de despesas e sua continuidade, classificação, classificação legal e estágios da despesa. Licitações: lei n° 8.666/93 e suas alterações. Despesas não submetidas ao processo normal de realização: conceitos, adiantamentos e suprimento de fundos. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual: prazos e competências para elaboração, aprovação e execução. Tópicos da lei de Responsabilidade Fiscal – (LC nº 101/2000) – princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro, limites para despesa de pessoal; limites para a dívida pública e mecanismos de transparência fiscal. Créditos Adicionais: finalidades, espécies, abertura, fontes de recursos para cobertura; registros contábeis. Contabilidade Pública: Conceito, divisão e campo de aplicação. Gestão organizacional da Contabilidade Pública no Brasil. Papeis da Secretaria do Tesouro Nacional- STN e dos Órgãos Setoriais de Contabilidade (lei nº 10.180/2001). Estrutura da contabilidade pública: estrutura do plano de contas e tabela de eventos, natureza das contas patrimoniais, natureza das contas de resultado modelo do plano de contas e codificação do plano de contas, sistemas de contas (orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação). Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): conceito, objetivos, histórico, visão geral do sistema e macrofunções. Escrituração contábil no setor público: registro das principais operações típicas. Patrimônio na administração pública. Variações patrimoniais: interferências, mutações, superveniências e insubsistências patrimoniais. Inventário: material permanente e de consumo. Dívida Ativa: inscrição, cobrança e baixas. Restos a pagar: inscrição, condições gerais, pagamentos, cancelamentos e relação dos restos a pagar com a dívida pública. Dívida pública: classificação, escrituração da constituição, ajustamento e resgate da dívida pública. Registro contábil das operações de crédito e respectivos resgates. Demonstrações contábeis e Levantamento de Contas: Balancetes, características, conteúdo e forma; Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais de acordo com a lei nº 4.320/64; Análise dos balanços públicos. Prestação de contas e Tomada de contas: responsáveis, processos, tipos, prazos e tomada de contas especial. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBC T 16 ou NBCT SP. Procedimentos contábeis patrimoniais aplicadas ao Setor Público. Demonstrações contábeis aplicadas ao Setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2015 (PCASP/2015). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Engenheiro Civil (Cargo 03)

Planejamento de obras de construção civil: engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo. Projeto e execução de obras de construção civil: Topografia, terraplanagem, locação da obra, sondagem, instalações provisórias, planejamento de canteiros de obras, proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas, fundações, escavações, escoramentos, estruturas metálicas, de madeira e de concreto, forma, armação, alvenaria estrutural, estruturas pré-fabricadas, controle tecnológico: controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços; argamassas, instalações prediais, alvenaria e revestimentos, esquadrias, cobertura, pisos, impermeabilização, segurança e higiene do trabalho, ensaio de recebimento da obra. Patologia e terapia das obras de construção civil: Ensaios não Destrutivos. Materiais para construção civil: Aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem, tecnologia do concreto; Aço; Madeira; Materiais cerâmicos; Vidros; Tintas e Vernizes. Mecânica dos Solos: Origem e formação dos solos; Índices Físicos; Caracterização e propriedades dos solos; Pressões dos solos; Prospecção geotérmica; Permeabilidade dos solos, percolação dos solos; Compactação dos solos, Compressibilidade dos solos, adensamento nos solos, estimativa de recalques; Resistência ao cisalhamento dos solos; Empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e profundas; Noções de barragens e açudes.  Resistência dos materiais: Deformações; Teoria da elasticidade; Análise de tensões; Tensões principais; Flexão simples, flexão composta, torção, cisalhamento e flambagem. Análise estrutural: Esforços em uma seção: esforço normal, cortante torção e momento fletor; Relação entre esforços; Apoio e vínculos; Diagrama de esforços; Estudo das estruturas isostáticas, esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios; Estudos das estruturas hiperestáticas. Método dos esforços, métodos dos deslocamentos, processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Concreto armado: Características mecânicas e reológicas do concreto; Tipos de aço para concreto armado, fabricação do aço características mecânicas, estados limites, aderência, ancoragem e emendas em barra de aço; Estruturas Metálicas: Características mecânicas; Cálculo e verificação de Barras submetidas à tração simples, compressão simples e flexão simples. Estruturas de Madeira: Características mecânicas; dimensionamento à tração; dimensionamento à compressão. Instalações prediais: Elétricas; Hidráulicas; Esgoto Sanitário; Telefonia e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimento, vácuo e água quente). Hidráulica aplicada e hidrologia: Saneamento básico, Tratamento de água e esgoto, O ciclo hidrológico, precipitação, infiltração, evaporação, previsão, propagação e controle de enchentes e inundações. Engenharia pública: Fiscalização; Acompanhamento de aplicação de recursos (medições emissão de fatura, etc); Documentação da obra: diário e documentos de legalização; Noções de planejamento e orçamento público; Elaboração de orçamento para obras de construção civil; Índice de atualização de custos na construção civil; Avaliações: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação; Licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93); Estradas e pavimentações urbanas; Princípios de engenharia legal; Legislação específica para obras de construção civil, normas da ABNT, noções da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Desenho Técnico, Desenho Auxiliado por Computador. Software AutoCAD. Código de Obras e Posturas do Município. Código de Ética. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Farmacêutico Bioquímico (Cargo 04)

Farmacêutico Bioquímico (Cargo 05)

Sistema Único de Saúde:  Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90.  Problemas de saúde da população brasileira e seus determinantes. Monitoramento em Saúde. Qualidade e segurança no cuidado de saúde. Vigilância em Saúde. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bioestatística. Educação em saúde. Promoção da Saúde. Controle Social do SUS. Conselho Regional Farmácia – Código de Ética de farmacêuticos – exercício Profissional; Ética: Princípios Básicos De Ética. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas.  Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia. Legislação do SUS e suas resoluções. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Médico – ESF (Cargo 06)

Sistema Único de Saúde. Organização da Atenção Primária. Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Acesso Avançado. Problemas de saúde da população brasileira e seus determinantes. Monitoramento em Saúde. Qualidade e segurança no cuidado de saúde. Diagnóstico de Saúde da Comunidade. Grupos na Atenção Primária à Saúde. Intervenções psicossociais na Atenção Primária à Saúde. Conselho Regional de Medicina. Código de Ética Medica. Vigilância em Saúde. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bioestatística. Educação em saúde. Promoção da Saúde. Controle Social do SUS. Comunicação entre médico e a pessoa que busca atendimento. Experiência com a doença, sofrimento e cura. Princípios da Medicina de Família. Cuidados domiciliares. Trabalho em equipe. População em situação de rua. Rastreamento de doenças. Abordagem à saúde ocupacional na Atenção Primária à Saúde. Saúde do Trabalhador. Abordagem à violência doméstica. Abuso e maus tratos em crianças, adolescentes, mulheres, homens, idosos. Saúde escolar. Procedimentos em Atenção Primária à Saúde. Hemograma. Intolerâncias alimentares. Nutrição. Dor aguda e crônica. Problemas frequentes na criança. Doença mamária. Amenorreia. Corrimento vaginal. Climatério. Contracepção. Infertilidade. Infecções Sexualmente Transmissíveis. Neoplasia de colo de útero. Câncer de mama. Infecção do trato urinário. Cólica Renal. Dispneia. Problemas de olhos e ouvidos, nariz, boca e garganta. Tosse aguda e crônica. Asma. Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Infecções de vias aéreas inferiores e superiores. Tuberculose. Silicose. Asbestose. Doenças Cardiovasculares. Hipertensão arterial. Infarto agudo do miocárdio. Angina do peito. Arritmias. Síncope. Interpretação do eletrocardiograma. Choque. Coma. Doença arterial e venosa. Dor abdominal. Dor torácica. Sangramento gastrointestinal. Parasitoses. Hepatites. Cirrose. Câncer hepático. Náuseas e vômitos. Hérnias de parede abdominal. Úlcera péptica. Câncer de intestino. Diarreia. Obesidade. Dislipidemia. Diabetes melittus. Doenças da tireoide. Acromegalia. Disacusia. Epistaxe. Rouquidão. Dor de ouvido. Otites. Doenças da Pele. Psoriase. Tumores de pele. Dermatites. Doenças reumáticas. Doenças renais. Lombalgia aguda e crônica. Artrite reumatoide. Osteomielite. Fibromialgia. Cefaleia. Tontura e vertigem. Paralisia facial. Demências. Convulsões. Epilepsias. Neuropatias. Lesões por esforços repetitivos. Neuropatias periféricas. Meningites. Acidentes vasculares cerebrais. Problemas de Saúde Mental. Psicofármacos. Dependência de drogas lícitas e ilícitas. Psicoses. Neuroses. Depressão. Suicídio. Transtornos do humor bipolar. Fraturas. Queimaduras. Doenças exantemáticas na infância. Intoxicações agudas e crônicas. Picadas de cobras, aranhas e escorpiões. Dengue. Abordagem do HIV na Atenção Primária. Saúde da mulher. Saúde do adolescente. Saúde do homem. Saúde da criança. Saúde do idoso. Diagnóstico, prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis. Situações de emergência. Emergência pré-hospitalar. Antídotos e antagonistas em intoxicações exógenas. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Nutricionista (Cargo 07)

Noções de Políticas Públicas. Qualidade e segurança no cuidado. Vigilância em Saúde. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bioestatística. Conselho Regional de Nutrição – Código de Ética de Nutrição – Lei do exercício Profissional; Ética: Princípios Básicos De Ética. Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional a criança, adulto e ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga – nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral.; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Psicólogo (Cargo 08)

Noções de Políticas públicas de Saúde. Leis da Psicologia. Código de Ética e sigilo profissional. Conselho regional de Psicologia. Principais correntes da Psicologia. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. Identidades e subjetividades. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Psicologia Institucional. Psicologia e políticas públicas. Psicologia e juventude/adolescência. Psicologia Social e saúde. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. A equipe multiprofissional na assistência do paciente. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). Código de Ética do Psicólogo. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Enfermeiro (Cargo 09)

Sistema Único de Saúde:  Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Organização da Atenção Primária. Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família.  Problemas de saúde da população brasileira e seus determinantes. Monitoramento em Saúde. Qualidade e segurança no cuidado de saúde. Grupos na Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bioestatística. Educação em saúde. Promoção da Saúde. Controle Social do SUS. Conselho Regional de Enfermagem (Coren) – Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Ética: Princípios Básicos De Ética. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Noções da entrega de medicamento e princípios da administração de medicamentos via oral, intramuscular, subcutânea, intradermica e endovenosa: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental – intervenções, sinais e sintomas; Infecções Sexualmente Transmissíveis – HIV/AIDS, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Esterilização de Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Assistência de Enfermagem em Pediatria; Assistência de Enfermagem em geriatria; Assistência de enfermagem ao Homem; Assistência de Enfermagem ao Paciente com doenças crônicas.  Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Assistente Administrativo III (Cargo 10)

Auxiliar Contábil Financeiro III (Cargo 11)

Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitações. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Controle da Administração. Correspondência Oficial.  Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Arquivamento. Legislação. Lei Complementar nº 101/2000. Lei nº 8.429/1992. Lei n° 8.666/1993. Lei nº 10.520/2002. Código tributário do Município de São Bonifácio. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo 12)

Atividades específicas teóricas inerentes ao emprego. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Guarda e conservação de alimentos. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança no trabalho. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.

Auxiliar de Manutenção e Conservação II (Cargo 13)

Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conservação de ferramentas diversas. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc. Uso de carriolas e similares. Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários. Equipamento de Proteção Individual. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Saúde e segurança no trabalho. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

Motorista II (Cargo 14)

Operador de Máquina II (Cargo 15)

Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico).  Questões relativas às atividades inerentes a função.

 

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Concurso Público nº 01/2018 do Município de São Bonifácio, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa:   (Assinale a sua opção)

(     ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais

Deficiência: _________________________________________________________________

CID nº: __________________________________

Médico: _________________________________________________ CRM: _____________ 

 

(     ) Condição Especial para a Realização de Provas

a)  (     ) Prova Ampliada

Fonte nº _________ / Letra _________

b)  (     ) Sala Especial

Especificar:______________________________________________________

c)  (     ) Leitura de Prova

Especificar:______________________________________________________

d)  (     ) Amamentação

Nome do Acompanhante: _____________________________________________________

e)  (     ) Outra Necessidade

Especificar:_____________________________________________________

                       

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

São Bonifácio/SC, _____ de ______________ de 2018.

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)


 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

1.1.  A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

09/11/2018

Publicação do Edital.

12/11/2018

Prazo para contestação do Edital

13/11/2018

Publicação do Edital revisado, se for o caso.

09/11/2018 – 08h00min

à

07/12/2018 – 17h00min

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova e para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE e para Envio dos documentos da Prova de Títulos.

07/12/2018

Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição.

Até 30/11/2018

Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

03/12/2018

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório).

04/12/2018

Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção.

05/12/2018

Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos.

10/12/2018

Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova, de candidatos inscritos em vaga especial e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.

11/12/2018

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial.

12/12/2018

Homologação final das inscrições e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala.

16/12/2018

Data da Prova Escrita e Prova Prática

17/12/2018 até as 07h30min

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.

17/12/2018 – 08h00min

à

18/12/2018 – 17h00min

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

07/01/2019 até as 23h59min

Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

08/01/2019 – 08h00min

à

09/01/2019 – 17h00min

Prazo para recurso contra a Classificação Provisória e o Resultado da Prova de Títulos e da Prova Prática.

11/01/2019

Resultado final do Concurso Público nº 01/2018.

1.2.  O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Concurso Público e da Comissão da NBS Serviços Especializados Eireli, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 01/2018

SÃO BONIFÁCIO/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Número da Questão:_____________.

 

Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:

 

 

 

 

 

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS

1.1.  O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.

1.3.  FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.

 

 

À

Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 01/2018

SÃO BONIFÁCIO/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: ______________________________________________________________.

 

Tipo de Recurso:

 

Cancelamento/Indeferimento de Inscrição

 

Classificação Provisória

 

Indeferimento ao pedido de Vaga Especial

 

Itens do Edital

 

Resultado da Prova de Títulos

 

Outros (especificar):

 

Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:

 

 

 

 

                                                                 

 

 

 

 

 

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS

Assistente Social (Cargo 01)

Exercer atividades de nível superior, de natureza especializada de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais. Realizar e orientar estudos no campo da assistência social, realizar triagens, acompanhar o tratamento e recuperação de pacientes, executar seleção socioeconômico para concessão de auxílios e, outras tarefas afins. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

Contador (Cargo 02)

Execução de atividades relativas a contabilização de receitas e despesas, execução financeira e orçamentária da Administração Pública; Controle e registro de contratos e convênios, compras e licitações; Controle financeiro e orçamentário da municipalidade e dos fundos especiais em atenção às normas legais; Emissão de relatórios, balanços e balancetes; Serviços de informação e assessoramento superior e gerencial à Administração; Orientação, registro e controle do patrimônio; Planejamento e auditoria das contas públicas; Observância das normas e preceitos da contabilidade pública; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

Engenheiro Civil (Cargo 03)

Desenvolver projetos de engenharia civil. Planejar, orçar e executar obras, coordenando a manutenção e controlando a qualidade dos suprimentos e serviços contratado. Elaborar normas e documentação técnica relacionada à área de atuação. Principais Atribuições: Elaborar planos e projetos, coordenar e fiscalizar a execução de obras públicas nas áreas de construção civil, terraplanagem, drenagem, pavimentação, saneamento, manutenção, circulação viária, entre outros. Planejar, elaborar, supervisionar e analisar projetos, emitindo pareceres técnicos na sua área de execução. Executar trabalhos especializados referentes às regiões, zonas, obras, estruturas, e conservação de recursos naturais de acordo com a legislação vigente, normas e especificações. Participar em intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos. Supervisionar a implantação de projetos, acompanhando o desenvolvimento das obras. Realizar estudos de alternativas técnicas, prazos, início e melhores períodos, para a execução de obras, investigando e definindo metodologias de execução, dimensionamento da obra, equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados. Coordenar, elaborar projetos, anteprojetos e detalhamento técnico/financeiro de obras, acompanhando o cronograma de execução de atividades. Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos. Elaborar projetos geométricos de vias públicas. Analisar projetos e/ou processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades. Organizar e manter atualizada a base de dados. Elaborar e manter atualizado, de acordo com as leis existentes, o Mapa do Perímetro Urbano da cidade e do Distrito de São Bonifácio/SC, com a identificação e denominação das vias públicas. Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbana, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso de solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco, interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada de acordo com a lei. Realizar levantamentos e execução de projetos de organização e controle e circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas e pedestres. Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação. Atender o público em geral. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. Demais atribuições previstas na Lei Municipal n.º 1458/2018.

Farmacêutico Bioquímico (Cargo 04)

01 – Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos; 02 – Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados; 03 – Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; 04 – Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; 05 – Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas; 06 – Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados; 07 – Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças; 08 – Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, análises radioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros; 09 – Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; 10- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; 11- Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública; 12 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 13 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 14 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 15- Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas; 16- Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; 17- Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos; 18- Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes; 19- Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento; 20 – Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; 21- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares; 22 – Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; 23 – Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia; 24 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 25 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 26- Registrar-se no Conselho Regional de Farmácia como farmacêutico responsável do Município; 27 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Farmacêutico Bioquímico (Cargo 05)

01 – Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos; 02 – Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados; 03 – Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; 04 – Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; 05 – Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas; 06 – Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados; 07 – Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças; 08 – Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, análises radioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros; 09 – Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; 10 – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; 11 – Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública; 12 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 13 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 14 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 15 – Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas; 16 – Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; 17 – Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos; 18 – Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes; 19 – Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento; 20 – Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; 21 – Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares; 22 – Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; 23 – Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia; 24 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 25 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 26 – Registrar-se no Conselho Regional de Farmácia como farmacêutico responsável do Município; 27 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Médico – ESF (Cargo 06)

Executar as atribuições do Médico Clínico-Geral segundo as especificidades do Programa de Saúde da Família; executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. Descrição Analítica: realizar consultas médicas em clínica geral na Unidade Básica de Saúde do Município, conforme a demanda pré-determinada; prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; atender à demanda pré-estabelecida; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico, executar outras atividades afins. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 069/2007.

Nutricionista (Cargo 07)

Exercer atividades de nível superior, de natureza especializada, de grande complexidade envolvendo o planejamento, a execução, a inspeção, orientação, estudos relativos à alimentação em instituições do Município, organizar cardápios, dietas e, sob prescrição médica elaborar a alimentação de enfermos e outras tarefas inerentes a função; Desenvolver atividades sobre hábitos e práticas alimentares relacionadas ao consumo de alimentos, em especial aos alunos da rede de ensino municipal; Trabalhar junto as Escolas do Município e nos grupos organizados como: Hiperdia, Gestantes, Escolas, Idosos e Clubes de Mães. Demais atribuições previstas na Lei Municipal n.º 1458/2018.

Psicólogo (Cargo 08)

Exercer atividades de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de acompanhamento dos fenômenos psíquicos e de comportamento, através de entrevistas, testes adequados e, outras tarefas inerentes a função. Demais atribuições previstas na Lei Municipal n.º 1458/2018.

Enfermeiro (Cargo 09)

Efetuar levantamento e diagnóstico, junto às equipes de saúde, essenciais ao planejamento de ações de Saúde Pública; Estabelecer objetivos e metas para os serviços de saúde; Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde da unidade local e desta com a comunidade; Organizar sistema adequado de registro de atividade junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando o encaminhamento de dados de interesse aos órgãos competentes e promover orientação sobre a importância do registro de dados do pessoal técnico e auxiliar de enfermagem em especial; Implementar as ações de saúde púbica de acordo com as Ações Integradas de Saúde e as diretrizes municipais de saúde, em especial aquelas relacionadas ao plano de enfermagem, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais; Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem; Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes à enfermagem, acompanhando e orientando a execução de atividades a nível local, nas atividades de consulta de enfermagem e consulta pré-natal; Atender, em especial, crianças de 0 à 5 anos de idade, identificando e acompanhando grupos de riscos e fazendo visitas domiciliares; Supervisionar as atividades de imunização provendo as necessidades de serviço de modo a garantir a ampliação de cobertura vacinal; Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infectocontagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional; Participar das atividades desenvolvidas pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e de proteção e recuperação do meio ambiente; Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde; Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde; Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pelas entidades da Administração Municipal; Prestar consulta de enfermagem e fazer prescrição de assistência de enfermagem, inclusive efetuando cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição de saúde; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, inclusive prestando assistências obstétrica, em situação de emergência; Participar de programas e nas atividades de assistências integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;  Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 160); Desenvolver, quando designado, todas as atribuições de enfermagem vinculadas ao Programa de Saúde da Família;  Como integrante da equipe de saúde. Demais atribuições previstas na Lei Municipal n.º 1458/2018.

Assistente Administrativo III (Cargo 10)

Prestar serviços de datilografia e de digitação; redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios, memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas, auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade ; participar das comissões em que for designado e atividades afins. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

Auxiliar Contábil Financeiro III (Cargo 11)

Efetuar planejamentos administrativos, orçamentários, financeiros e econômicos; Estudar e sugerir medidas destinadas a simplificar trabalhos e reduzir custos; Trabalhos nos setores administrativos da entidade e executar trabalhos que envolvem assuntos sigilosos; Participar de escrituração de livros, fichas e outros processos destinados ao controle de atividades administrativas; Cadastro de pessoal, material, material e patrimonial; Outras e todas as atividades que o cargo exige. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo 12)

Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fazer e servir a merenda escolar para os alunos; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas afins. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

Auxiliar de Manutenção e Conservação II (Cargo 13)

Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e prédios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); cuidar de currais, terrenos baldios e praças; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

Motorista II (Cargo 14)

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas (ônibus, caminhão e caçamba); recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

Operador de Máquina II (Cargo 15)

Operar veículos motorizados, especiais, tais como: retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; executar tarefas afins. Demais atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 004/1995.

ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

1.1.  O Requerimento de Análise de Títulos poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:

1.2.  ELETRÔNICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.23 à 6.3.32; OU

1.3.  FÍSICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.13 à 6.3.21 (utilize o formulário disponível na área do Candidato, efetuando o preenchimento via Editor de Textos, sob pena de indeferimento).

1.4.  Em ambas as formas de apresentação de títulos, não devem ser somadas as horas de uma mesma Empresa, devendo ser listado de forma individual, sendo uma linha/registro para cada certificado apresentado, devendo ser acrescentadas tantas linhas/registros quanto forem necessários, para o número total de certificados apresentados.

 

 

Ilmo(a). Sr(a).

Presidente da Comissão do Concurso Público n.º 01/2018

SÃO BONIFÁCIO/SC

 

Nome do Candidato:__________________________________________________________.

Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: ­­_______________.

Cargo: _____________________________________________________________________.

 

O candidato(a) acima identificado vem apresentar como Prova de Títulos, os documentos abaixo listados:

 

Rol de Títulos Apresentados para a Prova de Títulos e Tempo de Serviço:

ITEM A: (  ) Doutorado  ou  (  ) Mestrado  ou  (  ) Pós Graduação

Ordem

Instituição

Cidade/UF

Ano de Conclusão

 

 

 

 

ITEM B: (  ) Cursos de Aperfeiçoamento na Área

Ordem

Instituição

Cidade/UF

Carga Horária

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

ITEM C: (  )Tempo de Serviço na Área

Ordem

Instituição

Cidade/UF

Data de Admissão

Data de Demissão

 

 

 

 

 

* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário, devendo ser utilizada uma linha por título (Item B) e uma linha por período (Item C). Adicione quantas linhas forem necessárias para o correto preenchimento

Declaro que entreguei na data abaixo, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

Data:____/____/____.

 

_________________________________________

(assinatura do candidato)

OBRIGATÓRIA ASSINATURA A PUNHO

 

 

ANEXO VIII – ITENS E REGRAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE OPERADORES E AUXILIARES

1.1.       A prova prática consiste em executar atividades inerentes a função, conforme atribuições do cargo, definidas no Anexo VI. A avaliação será realizada considerando desempenho do candidato na tarefa que irá executar, dentro das normas técnicas, considerando o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

1.2.       O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto, devidamente trajado para a execução da atividade.

1.3.       Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar documento oficial com foto.

1.4.       Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.

1.5.       Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de São Bonifácio/SC ou da NBS Serviços Especializados Eireli, poderá ser procedida, a critério do Avaliador da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los, com o devido registro em sua ficha de avaliação.

1.6.       O tempo máximo de prova será de 15 (quinze) minutos para todos os participantes, de modo a realizar a tarefa proposta para a avaliação, sendo que o candidato disporá de 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa. Este tempo, quando se relacionar ao funcionamento ou partida da máquina, equipamento ou veículo, corresponderá a 3 (três) tentativas de operação.

1.7.       O candidato que extrapolar o tempo máximo de prova ou não conseguir iniciar a atividade no tempo / tentativas estabelecidas, estará automaticamente eliminado do certame, independentemente de seu desempenho nas demais etapas.

1.8.       Igualmente eliminado estará o candidato que não seguir as regras do avaliador, em relação à tarefa a ser executada ou executá-la de maneira diversa a proposta, podendo ser interrompida a sua prova, de maneira a resguardar qualquer incidente.

1.9.       A avaliação consistirá na execução de serviços compatíveis com as atribuições da função, podendo ou não contar com a operação de equipamentos / maquinários, na execução de uma tarefa determinada pelo instrutor, bem como as prévias vistorias/conferências do local de trabalho, de acordo com as atribuições inerentes à cada cargo.

1.10.   A tarefa proposta será apresentada pelo avaliador no momento da prova prática e o candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 2,00 por cada falta cometida, conforme os seguintes fatores a serem avaliados:

                           I.            Apresentação (asseio, higiene pessoal e vestimentas), uso de EPIs:

  • Item 01 (-0,25);
  • Item 02 (-0,25);
  • Item 03 (-0,25);
  • Item 04 (-0,25);

                         II.            Organização do trabalho e uso correto dos equipamentos:

  • Item 01 (-0,50);
  • Item 02 (-0,50);
  • Item 03 (-0,50);
  • Item 04 (-1,00);

                       III.            Execução da tarefa proposta:

  • Item 01 (-0,50);
  • Item 02 (-0,50);
  • Item 03 (-0,50);
  • Item 04 (-1,00);
  • Item 05 (-1,00);
  • Item 06 (-1,00);
  • Item 07 (-2,00);

1.11.   Fazem parte dos critérios de avaliação, definidos nos itens de avaliação anteriores:

a) Aproveitamento do Equipamento e Produtividade;

b) Técnica/Aptidão/Eficiência.

 

 

 

ANEXO IX – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

_______________________________________________________________ inscrito (a) no Concurso Público n.º 01/2018 do Município de São Bonifácio, inscrição n.° _____________, concorrendo ao cargo de ________________________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:

(Assinale a sua opção)

1)  (     ) DOADOR DE SANGUE

Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses.

 

2)  (     ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

 

                       

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

São Bonifácio/SC, _____ de ______________ de 2018.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 

ANEXO X – ITENS E REGRAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA

1.1.  A prova prática de condutor consiste na avaliação negativa do candidato em relação às normas de trânsito vigente – CTB – Lei 9503/97, onde ao realizar determinado percurso, utilizando qualquer veículo que se enquadre nas atribuições do cargo, serão efetuadas “perdas de pontos”, de acordo com a(s) eventual(ais) ocorrência(s), constatadas pelo avaliador. Nesta técnica, sempre se parte da pontuação máxima, efetuando descontos abaixo relacionados, obtendo a nota final do candidato.

1.2.  O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto, devidamente trajado para a execução da atividade.

1.3.  Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.

1.4.  Os candidatos serão alocados em sala ou local sem comunicação externa, durante o período de realização das provas, sendo submetidos à varredura eletrônica assim de seu ingresso, com os mesmos procedimentos de prova previstos no item 5 deste edital.

1.5.  Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de São Bonifácio/SC ou da NBS Serviços Especializados Eireli, poderá ser procedida, a critério do Avaliador da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los, com o devido registro em sua ficha de avaliação.

1.6.  O tempo máximo de prova será de 15 (quinze) minutos para todos os participantes, de nodo a realizar a tarefa proposta para a avaliação, sendo que o candidato disporá de 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa. Este tempo, quando se relacionar ao funcionamento ou partida da máquina, equipamento ou veículo, corresponderá a 3 (três) tentativas de operação.

1.7.  Não é permitido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova (celular, GPS, rádios e equipamentos similares), tampouco sua posse, mesmo que desligado, sob pena de eliminação do certame, além das demais sanções aplicáveis.

1.8.  O candidato que extrapolar o tempo máximo de prova ou não conseguir iniciar a atividade no tempo / tentativas estabelecidas, estará automaticamente eliminado do certame, independente de seu desempenho nas demais etapas.

1.9.  Igualmente eliminado estará o candidato que não seguir as regras do avaliador, em relação à tarefa a ser executada ou executá-la de maneira diversa a proposta, podendo ser interrompida a sua prova, de maneira a resguardar qualquer incidente.

1.10.   A prova prática de Motorista (Cargo 15) constará em se percorrer um percurso previamente definido pela equipe de aplicação da prova prática, onde serão avaliadas todas as situações normais de trânsito, representada pela tabela abaixo, onde poderão ser propostas: paradas, estacionamentos, vias, dentre outros itens comuns ao desempenho da função:

Faltas Eliminatórias (REPROVAÇÃO):

a)    Avançou a via preferencial; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Entrou na contramão; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Excedeu a velocidade indicada para a via; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Avançou sobre o meio-fio; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Provocou acidente durante a realização do exame; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; SIM ( ) NÃO ( )

Faltas Graves (PERDA DE 1,0 PONTOS POR ITEM):

a)    Desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Utilizou o cinto de segurança de modo correto, antes da movimentação do veículo; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Perdeu o controle da direção do veículo em movimento; SIM ( ) NÃO ( )

g)    Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. SIM ( ) NÃO ( )  Quantidade: (      )

Faltas Médias (PERDA DE 0,5 PONTO POR ITEM):

a)    Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Fez conversão incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Desengrenou o veículo nos declives; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; SIM ( ) NÃO ( )

g)    Usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; SIM ( ) NÃO ( )

h)    Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )

i)      Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; SIM ( ) NÃO ( )

j)     Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: (      )

Faltas Leves (PERDA DE 0,25 PONTO POR ITEM):

a)    Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; SIM ( ) NÃO ( )

b)    Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; SIM ( ) NÃO ( )

c)     Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; SIM ( ) NÃO ( )

d)    Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; SIM ( ) NÃO ( )

e)    Utilizou ou Interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo; SIM ( ) NÃO ( )

f)     Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; SIM ( ) NÃO ( )

g)    Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )

h)    Cometeu qualquer outra infração de natureza leve ou deixou de fazer qualquer das verificações prévias no veículo de prova. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: (      )

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 01/2018

  • Data Concurso: 16/12/2018

  • Modalidade:

Histórico