001/2013 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
EDITAL Nº001/2013.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AREA DA SAUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFACIO – SC.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFACIO, através da Comissão Permanente de Licitação, e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 13 horas do dia 10 de maio do ano de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de São Bonifácio (SC) sito a Avenida 29 de Dezembro, nº 12, no Setor de Licitações, estará aberto até o dia 25 de maio de 2013, o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, objetivando contratar profissionais na área de saúde para atender aos munícipes, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como de acordo com as condições deste Edital e de seus anexos.
01 – DO OBJETO
O presente edital de credenciamento tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas em firmar Contrato (Anexo I) para a prestação, de forma continuada, dos serviços de consultas na especialidade de GINECOLOGIA, por valores iguais aos definidos no Anexo I do Município de São Bonifácio, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
02.01 – O CREDENCIAMENTO será realizado pela Secretaria da Administração, Setor de Compras e Licitações e será conferido às Pessoas Jurídicas com capacidade técnica e regularidade jurídico-fiscal, que não estejam sofrendo os efeitos das penalidades de suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus Anexos, em especial as seguintes:
02.01.01 – Não incorra em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo:
a) Estar sob processo de falência e/ou concordata;
b) Estar impedido de transacionar com a administração pública.
Parágrafo Único – Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.
03 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
03.01 – A documentação de habilitação deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, no horário compreendido entre 13:00 às 18:00 horas.
04 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários para habilitação de Pessoas Jurídica:
04.01 -O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Ato constitutivo acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado;
c) Comprovação de que o interessado tem no seu objeto ou objetivo social atividade que permita a operação de serviços constantes do Anexo I;
d) Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de sua categoria do Estado de Santa Catarina;
e) Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao Conselho Regional de sua categoria do Estado de Santa Catarina;
f) Indicação do responsável (eis) técnico (s) da empresa, acompanhada de cópia da sua Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional da sua categoria, comprovante de residência médica ou o Titulo de especialização na área credenciada;
g) Compromisso formal na forma do Anexo III, de disponibilidade de recursos humanos e materiais para início de prestação de serviços imediatamente após a assinatura do Contrato;
h) Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade;
i) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, observada sua validade;
j) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade;
l) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
m) Prova de regularidade para com o município sede da licitante, observada sua validade;
n) Certidão Negativa Civil e Criminal do responsável técnico e da empresa, emitida pelo Poder Judiciário do Município domiciliar dos(s) técnico(s) e da empresa;
o) Alvará de licença e funcionamento do Município sede da contratada;
p) Termo de Compromisso de Desimpedimento, na forma do Anexo IV;
q) Termo de credenciamento na forma do Anexo V;
r) Alvará Sanitário emitido pelo órgão competente;
s) Declaração de ciência e concordância com os termos do edital.
04.1. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor público desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
05 – DO PROCESSAMENTO
05.01 – Recebidos o envelope de documentos, a Comissão de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do setor de compras e licitações.
05.01.01 – As informações fornecidas serão conferidas, e, a empresa que tiver sua habilitação rejeitada será comunicada oficialmente sobre os fatos que motivaram a rejeição.
06 – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo Secretário Municipal da Saúde, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Autorização de fornecimento;
6.2 – Para o efetivo pagamento, o credenciado, deverá apresentar mensalmente à Secretária Municipal da Saúde, até o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, relatório listagem de prestação de contas, devidamente carimbada e assinada, contendo as seguintes informações:
a) Nome Completo;
b) Idade;
c) Assinatura do paciente beneficiado;
d) Tipo de procedimento realizado (no caso consulta);
e) Carimbo da Unidade de Saúde Municipal constando os dados do paciente (cartão da família).
07 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes das contratações serão cobertas pelas dotações orçamentárias vigentes do município em 2013.
08 – DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS E EXAMES
08.01– O credenciado deverá realizar os serviços no local indicado no termo contratual (Anexo II)
08.02 – O credenciamento somente atenderá pacientes, mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou boletim de referência e contra-referência, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma;
08.03 – A consulta prestada pelo Credenciado, terá validade de 30 (trinta) dias, devendo o mesmo remarcar diretamente com o paciente a re-consulta dentro deste período sem ônus ao Município;
08.04 – O credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
08.05- Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional;
08.06– O credenciado, pessoa jurídica, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente o município de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme art. 70 da Lei federal 8.666/93;
08.07 – No atendimento aos pacientes, o credenciado deverá usar somente materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado;
08.08 – O credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o município;
08.09 – Os funcionários do Credenciado, serão diretamente subordinados a ele;
08.10 – Os serviços serão prestados no decorrer do ano de 2013, encerrando-se no dia 31 de dezembro do mesmo ano, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo.
09 – DOS SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
09.01 – O credenciado deverá realizar o procedimento no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
09.02 – O credenciado somente fará o procedimento, mediante apresentação de encaminhamento ou boletim de referência e contra-referência, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma;
09.03 – O credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
09.05 – Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional.
09.06– O credenciado pessoa jurídica, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado, conforme art. 70 da lei Federal 8.666/93;
09.07– Os serviços serão prestados no decorrer do ano de 2013, encerrando-se no dia 31 de dezembro do mesmo ano, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo.
10 – DO CONTRATO
10.01 – O contrato será firmado até 31/12/2013, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo previsto no inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.01 – Os uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI), e objetos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente edital são de responsabilidade do Credenciado.
11.02 – O credenciado habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste edital;
11.03 – Ao Município fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
11.04 – Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
11.04 – Integram o presente Edital, de forma complementar entre si, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Objeto (tabela dos procedimentos e preços)
b) Anexo II – Minuta do Contrato ;
c) Anexo III-Termo de Compromisso de Disponibilidade de Recursos Humanos e Materiais;
d) Anexo IV – Termo de Compromisso de Desimpedimento;
e) Anexo V – Termo de Credenciamento.
11.0 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentação e outros procedimentos deste Credenciamento, poderão solicitá-los, ao Setor de Licitações pelos fones (48) 3252 – 0111.
São Bonifácio, em 07 de maio de 2013.
LAURINO PETERS
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013
ITEM
|
COTA MENSAL |
ESPECIALIDADE OU PROCEDIMENTO |
VALOR EM R$ |
ESPECIFICAÇÕES/OBRIGAÇÕES |
01 |
60 |
Ginecologia |
60,00 |
O credenciado contratado deverá realizar o serviço na Unidade de Saúde na Sede do Munícipio, sito a Rua Clemente Lemhkul semanalmente. |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2013.
ANEXO II –
(MINUTA DO CONTRATO)
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA CONSULTAS/EXAMES /PROCEDIMENTOS PARA O MUNICIPIO DE SÃO BONIFACIO.
Por este instrumento o MUNICÍPIO DE SÃO BONIFACIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 08.579.949/0001-08 através do Fundo Municipal de Saúde, sito à Av. 29 de Dezembro, 12, cidade de São Bonifácio – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Laurino Peters, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa _________________________________, com sede na _______________________________ nº____, no município de _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, representada por _________________________, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Edital nº 01/2013, de 07 de maio de 2013, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de consultas de ginecologia, conforme especificações, quantidades, valores e obrigações constantes da Tabela do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, sob a responsabilidade do Sr.(a) _________________, registrado(s) no _____ sob o número ____________________.
§ 1º – Eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, de Técnico Responsável em sua empresa, deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA.
§ 1º – O Conselho Municipal de Saúde, no exercício do seu poder de controle e avaliação das ações, terá pleno acesso aos relatórios de serviços prestados.
§ 2º – É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal habilitado para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE.
§ 3º – A consulta prestada pela CONTRATADA, terá validade de 30(trinta) dias, devendo o mesmo remarcar, diretamente com o paciente a re-consulta, dentro deste período sem ônus ao CONTRATANTE.
§ 4º – O CONTRATANTE, quando se tratar de mesmo serviço a um mesmo paciente, somente emitirá novo encaminhamento após 90 (noventa) dias.
§ 5º – A marcação de horário para o atendimento do paciente beneficiado, será feito pelo setor de marcações da CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados com pessoal habilitado;
b) Responsabilizar-se, pela saúde dos funcionários, seus salários, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação;
d) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
e) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional do pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
f) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato;
g) A contratada não poderá ceder o presente contrato a terceiros, tampouco sub-contratá-lo, no todo ou em parte;
h) Informar à CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social, de seu estatuto ou contrato social, enviando cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial;
CLAUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
§ 1º – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pela Secretaria da Saúde, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeito relativos a prestação de serviço nos estritos termos do Art. 14 da Lei Federal nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLAUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Para o cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATANTE obriga-se a:
I – Orientar e coordenar a CONTRATADA na execução dos serviços através da Secretaria da Saúde;
II – Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais; e,
III – Averiguar os procedimentos denunciados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, os valores por Consulta/exames/sessões de fisioterapia realizados e autorizados:
7.2. Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento dos serviços será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, e ainda constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho;
§ 1º – Na fatura/nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º – Fica expressamente estabelecido que o preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na clausula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
9.1 Para efetivo pagamento, a contratada deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, relatório listagem de prestação de contas, devidamente carimbada e assinada, contendo as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Idade;
c) Nº do CPF ou RG
d) Assinatura do paciente beneficiado ou, se for o caso, do responsável;
d) Tipo de procedimento realizado;
e) Documento de encaminhamento do paciente ao CONTRATADO, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
f) Carimbo da Unidade de Saúde Municipal constando os dados do paciente (cartão da Família) .
§ 3º – Deverá ser acrescentadas as informações relacionadas nas Especificações/Obrigações constantes na tabela da Clausula Primeira do presente Termo Contratual, mesmo que não relacionadas nesta Clausula;
§ 4º – Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A presente contratação terá vigência a partir de __ de ____________ até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 60 meses, previsto no inciso II do artigo 57, da Lei 8.666.
Parágrafo Único – A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Fica a CONTRATADA sujeita às sanções e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 1º – Caso a CONTRATADA venha a se conduzir culposamente no curso do contrato, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do contrato, ser-lhe-á cominada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura total do mês de ocorrência do fato.
§ 2º – Caso a CONTRATADA venha a se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento, a multa será de 3% (três por cento) sobre o valor da fatura total do mês de ocorrência do fato.
§ 3º – Caso a CONTRATADA abandone o fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual projetado do contrato.
§ 4º – O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
§ 5º – Serão consideradas de força maior para isenção da multa:
a) greve generalizada dos empregados da empresa contratada;
b) interrupção dos meios normais de transporte;
c) acidente em que implique o retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da contratada.
§ 6º – A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 7º – Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA o direito a defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O Prefeito Municipal poderá declarar rescindido o contrato celebrado com a empresa credenciada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações e, ou, responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o presente Contrato;
c) Se a instituição entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do serviço;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do serviço.
§ 1º – Na rescisão aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º – Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo ao município, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão.
§ 3º – Se no prazo, citado no item anterior, a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível será duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do CONTRATANTE quanto a aferição da qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários.
§ 1º – A fiscalização de que trata a presente cláusula, será exercida pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como emanará da mesma, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço contratado.
§ 2º – A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE.
§ 3º – A existência de fiscalização não eximirá a empresa de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço.
§ 4º – Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará Auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
§ 5º – Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste contrato é a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
E por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
São Bonifácio, ___ de _________________ de 2013.
_____________________ _____________________
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: ___________________ __________________
ANEXO III
(MODELO) TERMO DE COMPROMISSO DE
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
A proponente declara que possui os recursos humanos, material e equipamentos necessários à prestação dos serviços (consulta) que estão à disposição para efetuar todos esses trabalhos no município de São Bonifácio, e, que NÃO possui menores trabalhando (nos termos do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
(Data, carimbo e assinatura do representante legal do proponente, com firma reconhecida.)
ANEXO IV
(MODELO) TERMO DE COMPROMISSO DE DESIMPEDIMENTO
Declaramos, para os fins previstos, que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos abaixo descritos:
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
- Não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- Não foi apenada com rescisão de contrato que por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
- Não possui débitos com a Administração Municipal;
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da Lei.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal da proponente, com firma reconhecida)
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com sede à Rua __________________________________________________, nº ______, bairro ______________, Município de ____________________(SC), vem solicitar credenciamento no(s) item(s)
(especificar qual o item e/ou especialidade) conforme constante no Anexo I do edital de Credenciamento 01/2013.
Local e data
_________________________
Nome, carimbo e assinatura do responsável pela
Empresa
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2013
Data Concurso: 13/05/2013
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
13/05/2013 | DOWNLOAD EDITAL 001/2013 | |
27/05/2015 - Edital_N_001.2013 |
Histórico