002/2014 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ACT N° 002/2014

 

           

PROCESSO No 002/2014

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ACT N° 002/2014

 

            O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, torna público que estão abertas inscrições para realização do processo seletivo simplificado para cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário – ACT, Educação Básica (Infantil e Ensino Fundamental) da rede pública do Município de SÃO BONIFÁCIO SC, durante o ano de 2014 de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

I. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

 

Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT – ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Municipal Complementar nº. 002/95 e leis correspondentes.

Os servidores contratados em Caráter Temporário terão os direitos conferidos pelo Regime Estatutário e Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

 

 

 

II. DOS CARGOS

 

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nos cargos abaixo:

Código

Cargo / Função

Habilitação Profissional

1.00

Professor – Ensino Fundamental

1ª. a 5ª. Série

 

Portador de Certificado de conclusão de curso de Nível Superior específico, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

2.00

Professor – Educação Infantil

Portador de Certificado de conclusão de curso de Nível Superior – Magistério com habilitação em Educação Infantil e experiência comprovada.

 

III. DA REMUNERAÇÃO

Cargos

Carga Horária

Vencimentos (R$)

Professor – Ensino Fundamental – 1ª a 5ª série

 

20 h.semanais

 

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor – Educação Infantil

20 h. semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

 

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

IV. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas no período de 13 de maio de  2014 à 13 de junho de 2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13:30 horas às 17:00 horas, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida 29 de Dezembro, 12 – Centro de São Bonifácio SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação de comprovante de habilitação de acordo com o quadro do item II.

  • 1. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
  • 2. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
  • 3. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.
  • 4. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.
  • 5. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.
  • 6. O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar (fotocópia) os seguintes requisitos:
  • a) Apresentar original da carteira de identidade;
  • b) Apresentar fotocópia autenticada do comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado item II deste Edital;
  • c) Apresentar fotocópia autenticada ou o original dos documentos previstos para comprovação da prova de títulos conforme disposto no item VI. II deste Edital.
  • d) Apresentar comprovante de regularização do CPF;
  • 7. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.
  • 8. Apresentar declaração autenticada que está cursando a área específica a partir do 5o semestre.
  • 9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item IV. deste edital:
  • 9.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
  • 9.2. Solicitação de prova especial se for o caso conforme Anexo III deste Edital.

    10. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, no telefone 048 3252-0111, no site http://www.saobonifacio.sc.gov.br/ e na sede da Prefeitura Municipal de SÃO BONIFÁCIO.

 

V. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

            1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

            a.         PROVA ESCRITA, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

            b.         PROVA DE TÍTULOS (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento ou atualização de caráter classificatório).

 

VI. DAS PROVAS

 

VI.I – DA PROVA ESCRITA

 

  • 1. Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.
  • 2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões objetivas sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais e 10 (dez) de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos, no formato de 3 (três) alternativas de resposta “a” a “c”, cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada.
  • 3. A prova escrita terá 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

       NF = (NA / 2), onde NA representa o número de acertos da prova.

  • 4. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.
  • 5. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.
  • 6. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.
  • 7. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.
  • 8. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

 

VI.II – DA PROVA DE TÍTULOS

 

            1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

                        a. nível de escolaridade;

                        b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização,

            2. O processo seletivo dar-se-á através de análise dos títulos, que deverá ser acompanhada pelo candidato na inscrição, e será realizado sob a coordenação da Comissão designada pelo Decreto nº. 33 de 05 de maio de 2014, nomeada pelo Prefeito Municipal de SÃO BONIFÁCIO/SC.

           

3. AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE.

            3.1 – Na avaliação do nível de escolaridadena área de educação, o valor máximo é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

            3.2 – A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área de educação obedecido à tabela de pontos abaixo;

            TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

3.2.1 – Área de atuação Educação Básica:

                        3.2.1.1 – Doutorado                                                                        5,0 pontos

                        3.2.1.2 – Mestrado                                                                          4,0 pontos

            3.2.1.3 – Especialização                                                                 3,0 pontos

                        3.2.1.4 – Graduação em Pedagogia                                             2,0 pontos

                        3.2.1.5 – Estudante a partir do 5º sem. da área específica         0,5 pontos.

            3.3 – Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através de fotocópia autenticada em cartório do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso (caso não haja diploma).

            3.4 – A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

 

4. AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO.

            4.1 – O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação que concorre é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

            4.2 – A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, obedecida a tabela abaixo:

Cursos de aperfeiçoamento:

                        4.2.1 – 050 a 100 horas                                                       2,0 ponto

                        4.2.2 – 101 a 200 horas                                                        3,0 pontos

                        4.2.3 – 201 a 300 horas                                                       4,0 pontos

                        4.2.4 – 301 a 400 horas                                                       5,0 pontos

            4.3 – Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia autenticada em cartório, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino.

            4.4 – A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá o valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) ponto.

            4.5 – A escolha dos títulos entregues é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

 

 

VII. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

            1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área de atuação, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

 

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS) X 4 : 10.

 

 

              2. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

                 2.1 – for mais idoso acima de 60 (sessenta) anos;

                 2.2 – obtiver  maior acertos na prova de conhecimentos específicos;

                 2.3 – obtiver  maior acertos na prova de conhecimentos gerais;

                 2.4 – obtiver maior pontos na prova de títulos;

                 2.5 – persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

              3. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

              4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

              5. A publicação da seleção será divulgada junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO e na Secretaria Municipal Educação.

 

 

VIII. DA ESCOLHA DE VAGAS

 

1. A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

2. O candidato deverá escolher a vaga existente de 20 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

            3. O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

            4. O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

  • a) Para a 1a chamada – o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;
  • b) Para a 2a chamada e demais – 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

5. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga.

6. O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

7. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

8. O candidato poderá nomear um procurador para participar da escolha de vagas, devidamente autenticada.

9. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10. O candidato terá 1 (um) dia, considerando-se o dia útil, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal da Educação, autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

 

IX. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

  • 1. A prova escrita será realizada no dia 22 de junho de 2014, os candidatos deverão estar na sala de realização da prova às 09h00min, após a entrega dos cadernos de prova, esclarecimentos e orientações sobre as regras da prova, terá início à prova, sendo que o tempo máximo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, para todos os cargos, na Escola de Educação Básica São Tarcisio – Avenida 29 de Dezembro – Centro, em SÃO BONIFÁCIO – SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.
  • 2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.
  • 3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
  • 3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
  • 3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.
  • 3.3. No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.
  • 4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo Simplificado, nas dependências do local de aplicação da prova.
  • 5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
  • 6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
  • 7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.
  • 8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
  • 9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.
  • 10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
  • 11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado, com anuência da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
  • 12. Para elaboração, multiplicação, realização e correção das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.
  • 13. As demais regulamentações para as provas do Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I deste Edital.

 

X. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

 

XI. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

 

  • 1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
  • 1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
  • 1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.
  • 1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
  • 2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO SC.
  • 3. Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
  • 4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
  • 5. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.
  • 6. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Processo Seletivo Simplificado e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

 

XII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

  • 1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
  • 2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
  • 3. Gozar dos direitos civis e políticos;
  • 4. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);
  • 5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • 6. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;
  • 7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;
  • 8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
  • 9. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;
  • 10. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;
  • 11. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;
  • 12. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.
  • 13. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

%uF0B7      carteira de identidade;

%uF0B7      certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

%uF0B7      habilitação exigida pelo item II deste Edital;

%uF0B7      Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

%uF0B7      CPF.

 

XIII. DO CONTRATO

 

1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Prefeitura e o professor admitido em caráter temporário.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professores Admitidos em Caráter Temporário – ACT na Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO será para o ano letivo de 2014.

3. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

 

 

 

XIV. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

 

  • 1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, Modalidade – Cargo Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.
  • 2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.
  • 3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.
  • 4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
  • 5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo Simplificado, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
  • 6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
  • 7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Processo Seletivo Simplificado, terá sua inscrição invalida, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

 

 

 

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

  • 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
  • 2. Será divulgado o gabarito das questões da prova logo após a verificação e julgamento das questões contestadas durante a realização das provas e constantes em ata disposto no item IX.10 e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a correção e cálculo das notas da prova.
  • 3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
  • 4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.
  • 5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO/SC.
  • 6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO SC.
  • 7. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de SÃO BONIFÁCIO SC.
  • 8. Os cartões resposta deste Processo Seletivo Simplificado, Modalidade – Cargo Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, findo o qual, serão incinerados.
  • 9. Faz parte deste edital o anexo I – do regulamento para as provas do Processo Seletivo Simplificado.
  • 10. Faz parte deste edital o anexo II – dos conteúdos programáticos.
  • 11. Faz parte deste edital o anexo III – do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;
  • 12. Faz parte deste edital o anexo IV – do formulário de envio de títulos.
  • 13. Faz parte deste edital o anexo V – do formulário para recurso.
  • 14. Faz parte deste edital o anexo VI – da ficha de inscrição
  • 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com o Prefeito Municipal.
  • 16. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

SÃO BONIFÁCIO (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

DR. LUIZ GONZAGA GARCIA JÚNIOR

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

 

 

 

 

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2014, a data, o local e o horário da prova.

 

SÃO BONIFÁCIO (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

LAURINO PETERS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – do Edital 002/2014

 

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo Simplificado do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 15 (quinze) minutos.

As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Coordenador do Processo Seletivo Simplificado, acompanhado dos três últimos candidatos.

SÃO BONIFÁCIO (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

DR. LUIZ GONZAGA GARCIA JÚNIOR

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2014, o regulamento para as provas.

 SÃO BONIFÁCIO (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

LAURINO PETERS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II – do EDITAL 002/2014

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

 

1.00 – Professor – Ensino Fundamental (1ª 5ª Séries) e Educação Infantil

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ação Pedagógica nos Anos Iniciais: O lúdico nos anos iniciais: articulação entre a educação infantil e os anos iniciais. A organização dos espaços e dos tempos nos anos iniciais. Teóricos: Maria Montessori, John Dewey, Célestin Freinet, Alexander S. Neill, Antón S. Makarenko, Jean Piaget, Paulo Freire. A organização do currículo: Centros de interesse, Tema Gerador, Projetos. Aquisição da Linguagem e a criança dos Anos Iniciais: Processo de construção e apropriação da linguagem escrita; Psicogênese da língua escrita: hipóteses na aquisição e suas implicações para a alfabetização; Condições prévias à alfabetização e ao letramento; Concepções de leitura e escrita; Diferentes metodologias em alfabetização; Articulação entre literatura e alfabetização; Recursos e materiais de leitura e escrita. Artes nos Anos Iniciais: Eixo de Aprendizagem da Arte. Relação entre Desenho e Escrita. Linguagens e a Arte. Proposta Triangular. Ciências Naturais nos Anos Iniciais: Histórico e perspectivas do ensino de Ciências no Brasil; O antropocentrismo e o ensino de Ciências; Caracterização da Ciência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Objetivos do ensino de Ciências; O Ensino de Ciências numa perspectiva construtivista; Orientações gerais para a prática do professor: seleção e utilização do livro didático; resolução de problemas; experimentação; pesquisa; projetos; temas geradores. Planejamento curricular e programático em ciências. Estudos Sociais nos Anos Iniciais: A Geografia, a História e a Pluralidade Cultural. O processo de ensino-aprendizagem e seus diferentes enfoques. A epistemologia da ação docente. Metodologia do ensino de Geografia e História. Matemática nos Anos Iniciais: O Sistema de Numeração Decimal; O cálculo mental e escrito; A construção das Operações Matemáticas nos Anos Iniciais; Didática e Metodologia da Matemática nos Anos Iniciais. Conhecimentos Gerais: As relações entre educação e cultura; conhecimento e educação; política e sociedade; processos educativos e cultura escolar; dimensões políticas da educação; o aluno e suas aprendizagens; a escola e a cidadania; educação e modernidade. Didática: Conceito de Educação: perspectiva social e individual. Conceito de Professor: postura; responsabilidade; dignidade. Projeto de Ensino-Aprendizagem: planejamento interdisciplinar. Avaliação Emancipatória. Metodologia: Os diferentes paradigmas da ciência, seus pressupostos epistemológicos e influências metodológicas na educação. Função social do ensino e suas implicações didático-pedagógicas. Organização do ensino: multidisciplinaridade; interdisciplinaridade; transdisciplinaridade; metadisciplinaridade. Métodos globalizados: projetos de trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: Psicologia do Desenvolvimento – A criança dos Anos Finais. O desenvolvimento cognitivo, psico-social, físico e psicomotor da criança de 6 a 12 anos. Características do pensamento operatório-concreto e das operações formais, de acordo com Piaget. Políticas Públicas para o setor: Constituição Federal – Capítulo da Educação do Art. 205 ao Art. 214; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº. 9.394/96 – Seção III – DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 32,33 e 34; Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental-Parecer CNE/CEB 4/1998 e Resolução CNE/CEB nº. 2/1998; Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/1990- Capítulo IV- Das medidas sócio-educativas Art. 112 ao Art. 125.

 

SÃO BONIFÁCIO (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

DR. LUIZ GONZAGA GARCIA JÚNIOR

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

 

 

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2014, o conteúdo programático das provas escritas.

 

SÃO BONIFÁCIO (SC), 08 de maio de 2014.

 

 

 

 

LAURINO PETERS

Prefeito Municipal

ANEXO III – do EDITAL 002/2014

 

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

R E Q U E R I M E N T O

 

Nome:_____________________________________________________________________

Nº de Inscrição:_____________________________________________________________

RG:________________________________________________________________________ CPF:_______________________________________________________________________

Candidato (a) ______________________________________________________________,

Inscrito (a) para o Cargo de:__________________________________________________, Código ____________________________________________________________________, Residente:_______________________________________________________________________, n°_________, Bairro: __________________________, Fone: (____) ___________,

Portador da Necessidade Especiais____________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de SÃO BONIFÁCIO SC, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2014, de 08 de maio de 2014, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

N. Termos

P. Deferimento.

SÃO BONIFÁCIO SC, ______de___________________de 2014.

___________________________________________________________

                                                                       Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

 

ANEXO IV – do EDITAL 002/2014

 

Formulário de envio de Títulos

À

Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Simplificado, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

1- Número de Documentos Entregues: _________________________________________

2- Nome do candidato: ______________________________________________________

3- Nº. de inscrição: __________________________________________________________

4- Cargo: ___________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos – Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Municipal de ___________ /SC

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

Pontuação solicitada pelo candidato: ____

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ____

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

______________________________, _____ de __________________ de 2014

 

______________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

 

 

 

ANEXO V – do Edital 002/2014

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome: ___________________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Nº. de Inscrição:

___________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº.:

__________________________________________________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Embasamento: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

 

Data: ___/___/2014

 

Assinatura: __________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – do Edital 002/2014

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 002/2014

Número da Inscrição:

 

Cargo:

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

I Identidade:

 

Data de Nascimento:        /     /

Sexo: M(   )F (   )

CPF:

 

Título Eleitoral:

Estado Civil:

 

Fone: (      ) 

Endereço:

 

Bairro:

Município:

 

Estado:

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

             

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . .

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº. 002/2014

Número da Inscrição:

 

Cargo:

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova.

Local e Data:

 

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2014

  • Data Concurso: 13/05/2014

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
13/05/2014 DOWNLOAD EDITAL 002/2014 (INTEGRA)
27/05/2015 - Edital_Processo_Eletivo_002.2014_Professores.pdf

Histórico