Lei Ordinária 1452/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018
EMENTA
- ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONTRATAR ÔNIBUS PARA EFETUAR TRANSPORTE ESCOLAR.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº1.452, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA CONTRATAR ÔNIBUS PARA EFETUAR TRANSPORTE ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de São Bonifácio. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecido como condição básica para contratação de ônibus para efetuar o transporte escolar dos estudantes do Município de São Bonifácio para as Universidades da Região da Grande Florianóp olis, que o mesmo não tenha tempo de fabricação e uso superior de até10 (dez) anos.
Art. 2o A presente Lei, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário.
São Bonifácio, 04 de junho de 2018.
Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Elisangela A. S. Nienkoetter Chefe de Gabinete