Lei Ordinária 1455/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/08/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMENTO PECUNIÁRIO PARA AUXILIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL e PARA MÉDICOS RESIDENTES NO ÂMBITO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº 1.455, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMENTO PECUNIÁRIO PARA AUXILIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL e PARA MÉDICOS RESIDENTES NO ÂMBITO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de São Bonifácio, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

 

 

Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente aos médicos, que atuarem em São Bonifácio no Programa Mais Médicos do Governo Federal e aos médicos residentes no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, os seguintes valores pecuniários:

 

 

I   – R$ 700,00 (setecentos reais) a título de auxilio moradia;

 

II    – R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de auxilio alimentação;

 

 

Art. 2o A presente gratificação não se incorpora aos vencimentos recebidos pelos beneficiários dos entes concedentes, e não deve ser computada na concessão de férias e décimo terceiro salários.

 

Parágrafo Único – Fica vedada a concessão de outras vantagens com idêntico fundamento ou finalidade.

 

 

Art. 3o A Gratificação prevista nesta Lei não será paga aos médicos em licença ou afastados para servir a outro órgão ou entidade.

 

Parágrafo Único – O médico afastado ou licenciado do serviço somente será enquadrado nesta Lei, quando oficialmente reassumir o exercício de suas atividades funcionais no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.

 

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde.

 

 

 

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

São Bonifácio, 29 de agosto de 2018.

 

 

 

Ricardo de Souza Carvalho Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura municipal na data

supra.

 

 

Elisangela A. S. Nienkoetter Chefe de Gabinete