A Prefeitura Municipal de São Bonifácio através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o edital para eleição dos membros do novo conselho do FUNDEB, de acordo com a Lei Federal 14.113/2020

 

A Prefeitura Municipal de São Bonifácio através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o edital para eleição dos membros do novo conselho do FUNDEB, de acordo com a Lei Federal 14.113/2020 e a Lei Municipal 1521 de 07/04/2021.

 

 

EDITAL Nº 001/2021

Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) biênio 2021/2022.

Osni Sérgio Scharf, Secretário Municipal de Educação de São Bonifácio, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  

1.1 – O CACS-FUNDEB tem por finalidade o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, competindo-lhe:

1.2– elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

1.3 – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

1.4 – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;

1.5– acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

1.6 – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

1.7- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

1.8- atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.

1.9 – O CACS-FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo, e será renovada periodicamente ao final de cada mandato de seus membros

1.10 – A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

I – não é remunerada;

II   – É considerada atividade de relevante interesse social;

 

 1.11 – O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

 2 –  O CACS-FUNDEB será composto por:

2.1 – 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

2.2– 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

2.3 – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município ou, na sua falta, representante da administração escolar;

2.4 – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

2.5 – 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

2.6 – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas sendo que, na falta de alunos com plena capacidade civil, estes serão representados por seus pais ou responsáveis;

2.7 – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

2.8 – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares;

 2.9 -Para cada membro titular previsto no caput deste artigo deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, indicado pelo mesmo processo do titular, que o substituirá em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

 

3 – Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

3.1 – o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

3.2– o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

3.3 – estudantes que não sejam emancipados;

3.4 – responsáveis por alunos que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

3.5 – Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz. 

 

3.    DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

 3.1 – As inscrições serão realizadas de forma presencial junto a Secretaria Municipal de Educação.

3.2 – As inscrições estarão abertas no período de 08/04/2021 a 12/04/2021 das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

3. 3 – As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.

3.5 – Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.

3.7 – As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade candidato. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento.

3.8 – Caso haja mais inscrições do que vaga, haverá escolha ou aclamação entre os pares de cada categoria.

 4.   DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 4.1 –  Os resultados serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de São Bonifácio no dia 13/04/2021.

4.2 – O candidato que discordar do resultado poderá interpor recurso das 08h às 14h do dia  13 de abril de 2021 junto a Secretaria Municipal de Educação.

4.3 – O resultado final, após análise dos recursos, será publicado na página da Prefeitura Municipal de São Bonifácio no dia 14/04/2021.

 

 São Bonifácio, 07 de abril de 2021.