PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.044/2000.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, Laurino Peters, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 1.044/2000, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado, em caráter emergencial, por se tratar de serviços essenciais compondo assim o quadro de pessoal faltante na Secretaria Municipal de Saúde,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Município, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 131 da Lei Orgânica do Município de São Bonifácio;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 92, de 20 de março de 2020, do Municipio de São Bonifácio, que declara situação de emergência no Município e define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à COVID-19;

 

CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de São Bonifácio (SC);

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.            O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão, designada pela Secretária Municipal de Saúde, nomeada pelo Prefeito Municipal.

 

1.2.            Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no site www. saobonifacio.sc.gov.br.

 

1.3.            O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissional para contratação em caráter emergencial para atuar na Unidade Básica de Saúde, em contrato temporário, pelo período máximo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de concurso público.

 

1.4.            O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público ou decretado o fim da pandemia.

 

1.5.            O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

 

1.6.            O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações pelo prazo descrito na contratação.

 

  1. 2.             INSCRIÇÕES E LISTA DE DOCUMENTOS

 

2.1              As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 10 de março de 2021 até 19 de março de 2021  das 12h  as 17h, no Setor de Pessoal, na Prefeitura Municipal de São Bonifácio, situada na Avenida 29 de dezembro, nº 12 – Centro, São Bonifácio – devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo de inscrição.

 

2.2              No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos que comprovem os requisitos específicos referentes ao cargo e os documentos  a seguir:

 

–          RG;

–          CPF;

–          Cópia do Diploma e cópia do registro no COREN;

–          Cópia dos títulos que deseja apresentar.

 

2.3              A autenticidade dos documentos entregues (para fins de inscrição e pontuação) são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, de acordo com o Art. 299 da Código Penal.

 

2.4              Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição.

 

  1. VAGAS

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

VAGAS

 

REMUNERAÇÃO

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

Técnico(a)

em Enfermagem

40H

01

R$ 1.300,00

 

Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional – COREN.

             

 

 

  1. CLASSIFICAÇÃO

 

4.1                   A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, conforme a seguinte tabela:

 

CARGO: Técnico em Enfermagem

Títulos

Pontuação

Experiência comprovada em saúde pública

ou hospital

4 pontos para cada ano

Cursos, treinamentos, seminários na área

 da saúde, nos últimos 2 anos

0,5 ponto por curso de no mínimo 12 horas (online ou presencial).

 

 

 

OBS 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, que forem relacionados diretamente com o CARGO PRETENDIDO, devendo o candidato fornecer cópias dos documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição.

OBS 2: O tempo de serviço poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, pelo responsável pelo setor de recursos humanos.

 

4.2                   O número de vagas será de acordo com a necessidade do município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

4.3                   Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

 

4.4                   Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: maior tempo de formação. Em caso de permanecer o empate entre candidatos o fator de de desempate será a maior idade.

 

  1. 5.                  DOS RECURSOS

 

5.1         Os recursos poderão ser interpostos até o dia subsequente, a contar da divulgação do resultado preliminar, conforme anexo III do edital.

5.2                   Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Bonifácio, no Setor de Pessoal, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

 

          a) Nº do Processo Seletivo;

                 b) Cargo a que concorre;

               c) Sucinta exposição dos motivos.

                 

  1. DO RESULTADO FINAL

 

6.1         Encerrada a fase de inscrições, o Município de São Bonifácio tornará pública a classificação dos candidatos que atenderam aos requisitos, através de homologação que será publicada no Diario Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina, e disponibilizada no endereço eletrônico http://www.saobonifacio.sc.gov.br